Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação de
causas e clientes - Visita a clientes de advogado ou de
sociedade de advogados oferecendo melhores condições. Comete
infração ética o advogado que visita clientes de seus colegas
com o intuito de oferecer seus serviços, sob alegação de ter
melhores instalações, melhores condições de trabalho,
honorários mais convidativos, melhor competência profissional,
e outros atributos. Trata-se de captação de causas e clientes
e mercantilização da profissão. Tal prática é vedada pelos
arts. 5º e 7º do CED. Para visitar as empresas clientes dos
colegas, o advogado não precisa ter autorização dos mesmos. A
infração não é a visita, mas a procura do cliente para
oferecer serviços. É o mesmo que agenciar causas, o que muitos
fazem através de terceiros ou interpostas pessoas. Precedentes
E-1.594/97, E-2.712/03 e E-2.942/04 (Processo E-3.143/2005 -
v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz
Antônio Gambelli).
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