nº 2466
« Voltar | Imprimir 10 a 16 de abril de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação de causas e clientes - Visita a clientes de advogado ou de sociedade de advogados oferecendo melhores condições. Comete infração ética o advogado que visita clientes de seus colegas com o intuito de oferecer seus serviços, sob alegação de ter melhores instalações, melhores condições de trabalho, honorários mais convidativos, melhor competência profissional, e outros atributos. Trata-se de captação de causas e clientes e mercantilização da profissão. Tal prática é vedada pelos arts. 5º e 7º do CED. Para visitar as empresas clientes dos colegas, o advogado não precisa ter autorização dos mesmos. A infração não é a visita, mas a procura do cliente para oferecer serviços. É o mesmo que agenciar causas, o que muitos fazem através de terceiros ou interpostas pessoas. Precedentes E-1.594/97, E-2.712/03 e E-2.942/04 (Processo E-3.143/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 
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