Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência
Ordem de
Serviço nº 11/2006
Acrescenta os subitens, abaixo relacionados, ao item 1 da Ordem
de Serviço nº 1, de 7/6/2005, que dispõe sobre os atos que serão
praticados pela Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência,
independentemente de despacho:
“(...)
“1.8.
(...)
“1.8.3 -
tratando-se de feito criminal sigiloso, no qual torna-se
impossível a consulta do andamento processual, por apresentar-se
como indisponível, proceder-se-á comunicação da retenção ao
Ministério Público Federal, na pessoa do procurador que atua nos
autos, mediante correio eletrônico, nos endereços constantes da
página da Internet do referido Órgão (www.prr3.mpf.gov.br).
“(...)
“1.18 - a
intimação da parte para regularização processual, em casos de
óbito de advogado, quando não remanescer outro advogado
constituído nos autos”.
Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
(DJU,
Seção II, 27/3/2006, p. 300)
Primeira e Terceira Seções
Súmula nº
24
É
facultado aos segurados ou beneficiários da Previdência Social
ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que
esse não for sede de Vara da Justiça Federal.
Referências: AC nº 98.03.054291-5 (7ª T., j. 29/11/2004 -
DJU de 20/1/2005); AG nº 2002.03.00.000814-5 (8ª T., j.
24/5/2004 - DJU de 29/7/2004); AG nº 2003.03.00.011219-6 (9ª T.,
j. 28/2/2005 - DJU de 22/3/2005); AG nº 2003.03.00.042556-3 (10ª
T., j. 21/10/2003 - DJU de 24/11/2003); CC nº
2004.03.00.012592-4 (3ª Seção, j. 24/11/2004 - DJU de
13/12/2004); CC nº 2003.03.00.019042-0 (3ª Seção, j. 23/6/2004 -
DJU de 23/8/2004); AC nº 2001.61.25.004736-0 (7ª T., j.
15/3/2004 - DJU de 5/5/2004); CC nº 2003.03.00.054736-0 (3ª
Seção, j. 11/2/2004 - DJU de 8/3/2004); CC nº
2002.03.00.029687-4 (1ª Seção, j. 7/5/2003 - DJU de 10/6/2003);
CC nº 2001.03.00.023736-1 (1ª Seção, j. 21/11/2001 - DJU de
29/1/2002); CC nº 2000.03.00.009380-2 (1ª Seção, j. 21/3/2001 -
DJU de 17/4/2001); CC nº 2000.03.00.024704-0 (1ª Seção, j.
6/12/2000 - DJU de 23/1/2001); CC nº 2000.03.00.010081-8 (1ª
Seção, j. 7/6/2000 - DJU de 4/7/2000); CC nº 96.03.033473-1 (1ª
Seção, j. 6/10/1999 - DJU de 29/2/2000); AG nº 90.03.011942-2
(2ª T., j. 18/8/1992 - DJU de 19/10/1992).
(DJU,
Seção II, 10/3/2006, p. 302)
Súmula
nº 25
Os
benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação
da Constituição Federal de 1988 serão reajustados pelo critério
da primeira parte da Súmula nº 260 do Tribunal Federal de
Recursos até o dia 4/4/1989.
Referências: AC nº 95.03.043981-7 (10ª T., j. 1º/6/2004 - DJ
de 30/7/2004); AC nº 2000.03.99.051968-3 (9ª T., j. 3/5/2004 -
DJ de 29/7/2004); EDAC nº 97.03.039862-6 ( 8ª T., j. 16/2/2004 -
DJ de 13/5/2004); AC nº 1999.03.99.027938-2 (5ª T., j. 8/4/2003
- DJ de 25/11/2003); AC nº 97.03.008118-5 (10ª T., j. 16/9/2003
- DJ de 3/10/2003); AC nº 1999.61.04.008188-3 (5ª T., j.
15/4/2003 - DJ de 19/8/2003); AC nº 1999.61.00.031187-7 (2ª T.,
j. 18/2/2003 - DJ de 2/4/2003); AC nº 96.03.013074-5 (5ª T., j.
12/11/2002 - DJ de 25/2/2003); AC nº 94.03.052875-3 (2ª T., j.
10/12/2002 - DJ de 4/2/2003); AC nº 2001.61.83.001168-1 (1ª T.,
j. 12/11/2002 - DJ de 17/12/2002); AC nº 98.03.017261-1 (2ª T.,
j. 8/10/2002 - DJ de 14/11/2002); AC nº 2002.03.99.027295-9 (1ª
T., j. 1º/10/2002 - DJ de 5/11/2002); AC nº 93.03.103015-0 (1ª
T., j. 30/5/2000 - DJ de 29/8/2000); AC nº 1999.03.99.059372-6
(2ª T., j. 2/5/2000 - DJ de 26/7/2000).
(DJU,
Seção II, 10/3/2006, p. 302)
Súmula
nº 26
Não
serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas
previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em
tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de
jurisdição Federal delegada.
Referências: CF/88, art. 109, § 3º; Lei nº 10.259, de
12/7/2001, art. 25; CC nº 2005.03.00.000318-5 (3ª Seção, j.
27/7/2005 - DJU de 31/8/2005, p. 127); CC nº 2005.03.00.000305-7
(3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU de 9/9/2005, p. 502); CC nº
2005.03.00.000321-5 (3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU de 29/9/2005,
p. 357); CC nº 2005.03.00.000355-0 (3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU
de 9/9/2005, p. 502); CC nº 2005.03.00.000372-0 (3ª Seção, j.
10/8/2005 - DJU de 14/9/2005, p. 142)
(DJU,
Seção II, 10/3/2006, p. 302)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
Presidência
Resolução
Administrativa nº 1/2006
Dispõe sobre a transferência da 2ª Vara do Trabalho de
Itaquaquecetuba (criada pela Lei nº 10.770, de 21/11/2003) para
o Município de Itapevi e respectiva instalação.
A
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo), Juíza Dora Vaz Treviño, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Sessão
Administrativa Ordinária Plenária, realizada em 15/2/2006, nos
autos do Processo TRT/MA nº 70008.2006.000.02.00-6, cuja ata foi
publicada no DOE de 24/2/2006 (p. 324),
Resolve:
Art.
1º - Criar a Vara do Trabalho de Itapevi, com jurisdição sobre o
respectivo Município, por transferência da 2ª Vara do Trabalho
de Itaquaquecetuba, criada pela Lei nº 10.770, de 21/11/2003,
não instalada.
Art. 2º -
Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho de Cotia, limitando-a
aos Municípios de Cotia, Ibiúna e Vargem Grande Paulista, a
partir da instalação da Vara do Trabalho de Itapevi.
Art. 3º -
Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao
Município de Itapevi, quer em fase de conhecimento, quer em fase
de execução, já ajuizados e distribuídos perante as Varas do
Trabalho de Cotia, permaneçam em trâmite nesse Juízo, devendo
ser observada a nova jurisdição, na integralidade, a partir da
data de instalação da Vara do Trabalho de Itapevi.
Art. 4º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just.,
14/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 181)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/3/2006, p. 224)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO
Presidência
Resolução
Administrativa nº 2/2006
Altera o art. 2º da Resolução Administrativa nº 4/2005, de
30/5/2005, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º
- Os processos oriundos do Município de Jardinópolis, que se
encontram em andamento, findos e arquivados na Vara do Trabalho
de Batatais, deverão ser remetidos às Varas do Trabalho de
Ribeirão Preto.”
(DOE Just.,
2/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento CSM nº 1.113/2006
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído
nas Unidades Cartorárias pelo Provimento CSM nº 987/2005,
terminou no dia 29/3/2006,
Considerando a necessidade de dotar os ofícios judiciais do
Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas
tarefas, como decidido nos autos do Processo nº G-25.184/92,
Considerando as experiências positivas alcançadas com o horário
estipulado no Provimento CSM nº 987/05,
Considerando a necessidade de uniformizar o atendimento nos
Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de
Segunda Instância;
Considerando as sugestões apresentadas pela OAB/SP, AASP e IASP,
Resolve:
Art.
1º - O atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de Primeira
Instância e nos Cartórios de Segunda Instância dar-se-á
exclusivamente no período das 12h30 às 19h, em dias úteis.
Art. 2º -
Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem
inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo
carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão
atendidos, nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos
Cartórios de Segunda Instância, a partir das 10h.
Art. 3º -
Os períodos reservados ao expediente interno das Unidades
Cartorárias (9h às 10h) e ao atendimento exclusivo de Advogados
e estagiários (10h às 12h30) não impedem o acesso dos
jurisdicionados às audiências em Primeira Instância e às sessões
de julgamento no Tribunal de Justiça designados para antes das
12h30, nos termos dos arts. 5º, LX, e 93, IX, ambos da
Constituição da República.
Art. 4º -
É autorizado o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9h,
às Salas dos Advogados e aos Gabinetes dos Promotores de Justiça
instalados nas dependências dos Fóruns.
Art. 5º -
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just.,
31/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado nº 27/2006
Comunica que, em razão do grande número de cargos vagos na
Magistratura em 1º Grau, não há previsão para instalação das
novas Varas criadas pela Lei Complementar nº 980/05; informa,
ainda, que retomado o cronograma de instalações, não pretende
determinar a redistribuição de processos para as Varas que
vierem a ser instaladas.
(DOE Just.,
14/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado nº 299/2006
Comunica que, nos termos do art. 11 do Provimento CSM nº
738/2000, dispositivo que não foi revogado pelo Provimento
CSM nº 806/2003, é facultada a remessa ao arquivo dos
processos findos e ainda não desmontados que se encontram nos
Cartórios dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, dispensados o
preenchimento e a extração da ficha memória. O arquivamento
deverá ser anotado no livro de registro geral de feitos e na
ficha do autor/exeqüente, observadas, ainda, as regras gerais
previstas nas Seções II (item 10-A) e IV do Capítulo II, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just.,
20/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE
PROCESSOS
Incineração de Execuções Fiscais arquivadas há mais de 1 (um)
ano.
• 15/5, às 10h - 1º Ofício
Cível de Cubatão
• Serviço Anexo das Fazendas de
Cubatão (Editais com prazo de 15 dias para ciência aos
interessados, a contar da data de sua publicação).
(DOE Just.,
Caderno de Editais, 17 e 27/3/2006, pp. 19 e 22)
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