nº 2466
« Voltar | Imprimir 10 a 16 de abril de 2006
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência

Ordem de Serviço nº 11/2006

Acrescenta os subitens, abaixo relacionados, ao item 1 da Ordem de Serviço nº 1, de 7/6/2005, que dispõe sobre os atos que serão praticados pela Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência, independentemente de despacho:

“(...)

“1.8. (...)

“1.8.3 - tratando-se de feito criminal sigiloso, no qual torna-se impossível a consulta do andamento processual, por apresentar-se como indisponível, proceder-se-á comunicação da retenção ao Ministério Público Federal, na pessoa do procurador que atua nos autos, mediante correio eletrônico, nos endereços constantes da página da Internet do referido Órgão (www.prr3.mpf.gov.br).

“(...)

“1.18 - a intimação da parte para regularização processual, em casos de óbito de advogado, quando não remanescer outro advogado constituído nos autos”.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

(DJU, Seção II, 27/3/2006, p. 300)

Primeira e Terceira Seções

Súmula nº 24

É facultado aos segurados ou beneficiários da Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal.

Referências: AC nº 98.03.054291-5 (7ª T., j. 29/11/2004 - DJU de 20/1/2005); AG nº 2002.03.00.000814-5 (8ª T., j. 24/5/2004 - DJU de 29/7/2004); AG nº 2003.03.00.011219-6 (9ª T., j. 28/2/2005 - DJU de 22/3/2005); AG nº 2003.03.00.042556-3 (10ª T., j. 21/10/2003 - DJU de 24/11/2003); CC nº 2004.03.00.012592-4 (3ª Seção, j. 24/11/2004 - DJU de 13/12/2004); CC nº 2003.03.00.019042-0 (3ª Seção, j. 23/6/2004 - DJU de 23/8/2004); AC nº 2001.61.25.004736-0 (7ª T., j. 15/3/2004 - DJU de 5/5/2004); CC nº 2003.03.00.054736-0 (3ª Seção, j. 11/2/2004 - DJU de 8/3/2004); CC nº 2002.03.00.029687-4 (1ª Seção, j. 7/5/2003 - DJU de 10/6/2003); CC nº 2001.03.00.023736-1 (1ª Seção, j. 21/11/2001 - DJU de 29/1/2002); CC nº 2000.03.00.009380-2 (1ª Seção, j. 21/3/2001 - DJU de 17/4/2001); CC nº 2000.03.00.024704-0 (1ª Seção, j. 6/12/2000 - DJU de 23/1/2001); CC nº 2000.03.00.010081-8 (1ª Seção, j. 7/6/2000 - DJU de 4/7/2000); CC nº 96.03.033473-1 (1ª Seção, j. 6/10/1999 - DJU de 29/2/2000); AG nº 90.03.011942-2 (2ª T., j. 18/8/1992 - DJU de 19/10/1992).

(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)

Súmula nº 25

Os benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula nº 260 do Tribunal Federal de Recursos até o dia 4/4/1989.

Referências: AC nº 95.03.043981-7 (10ª T., j. 1º/6/2004 - DJ de 30/7/2004); AC nº 2000.03.99.051968-3 (9ª T., j. 3/5/2004 - DJ de 29/7/2004); EDAC nº 97.03.039862-6 ( 8ª T., j. 16/2/2004 - DJ de 13/5/2004); AC nº 1999.03.99.027938-2 (5ª T., j. 8/4/2003 - DJ de 25/11/2003); AC nº 97.03.008118-5 (10ª T., j. 16/9/2003 - DJ de 3/10/2003); AC nº 1999.61.04.008188-3 (5ª T., j. 15/4/2003 - DJ de 19/8/2003); AC nº 1999.61.00.031187-7 (2ª T., j. 18/2/2003 - DJ de 2/4/2003); AC nº 96.03.013074-5 (5ª T., j. 12/11/2002 - DJ de 25/2/2003); AC nº 94.03.052875-3 (2ª T., j. 10/12/2002 - DJ de 4/2/2003); AC nº 2001.61.83.001168-1 (1ª T., j. 12/11/2002 - DJ de 17/12/2002); AC nº 98.03.017261-1 (2ª T., j. 8/10/2002 - DJ de 14/11/2002); AC nº 2002.03.99.027295-9 (1ª T., j. 1º/10/2002 - DJ de 5/11/2002); AC nº 93.03.103015-0 (1ª T., j. 30/5/2000 - DJ de 29/8/2000); AC nº 1999.03.99.059372-6 (2ª T., j. 2/5/2000 - DJ de 26/7/2000).

(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)

Súmula nº 26

Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.

Referências: CF/88, art. 109, § 3º; Lei nº 10.259, de 12/7/2001, art. 25; CC nº 2005.03.00.000318-5 (3ª Seção, j. 27/7/2005 - DJU de 31/8/2005, p. 127); CC nº 2005.03.00.000305-7 (3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU de 9/9/2005, p. 502); CC nº 2005.03.00.000321-5 (3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU de 29/9/2005, p. 357); CC nº 2005.03.00.000355-0 (3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU de 9/9/2005, p. 502); CC nº 2005.03.00.000372-0 (3ª Seção, j. 10/8/2005 - DJU de 14/9/2005, p. 142)

(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Resolução Administrativa nº 1/2006

Dispõe sobre a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (criada pela Lei nº 10.770, de 21/11/2003) para o Município de Itapevi e respectiva instalação.

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Juíza Dora Vaz Treviño, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária, realizada em 15/2/2006, nos autos do Processo TRT/MA nº 70008.2006.000.02.00-6, cuja ata foi publicada no DOE de 24/2/2006 (p. 324),

Resolve:

Art. 1º - Criar a Vara do Trabalho de Itapevi, com jurisdição sobre o respectivo Município, por transferência da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, criada pela Lei nº 10.770, de 21/11/2003, não instalada.

Art. 2º - Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho de Cotia, limitando-a aos Municípios de Cotia, Ibiúna e Vargem Grande Paulista, a partir da instalação da Vara do Trabalho de Itapevi.

Art. 3º - Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município de Itapevi, quer em fase de conhecimento, quer em fase de execução, já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de Cotia, permaneçam em trâmite nesse Juízo, devendo ser observada a nova jurisdição, na integralidade, a partir da data de instalação da Vara do Trabalho de Itapevi.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 14/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 181)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/3/2006, p. 224)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Resolução Administrativa nº 2/2006

Altera o art. 2º da Resolução Administrativa nº 4/2005, de 30/5/2005, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º - Os processos oriundos do Município de Jardinópolis, que se encontram em andamento, findos e arquivados na Vara do Trabalho de Batatais, deverão ser remetidos às Varas do Trabalho de Ribeirão Preto.”

(DOE Just., 2/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.113/2006

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído nas Unidades Cartorárias pelo Provimento CSM nº 987/2005, terminou no dia 29/3/2006,

Considerando a necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas, como decidido nos autos do Processo nº G-25.184/92,

Considerando as experiências positivas alcançadas com o horário estipulado no Provimento CSM nº 987/05,

Considerando a necessidade de uniformizar o atendimento nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância;

Considerando as sugestões apresentadas pela OAB/SP, AASP e IASP,

Resolve:

Art. 1º - O atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância dar-se-á exclusivamente no período das 12h30 às 19h, em dias úteis.

Art. 2º - Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância, a partir das 10h.

Art. 3º - Os períodos reservados ao expediente interno das Unidades Cartorárias (9h às 10h) e ao atendimento exclusivo de Advogados e estagiários (10h às 12h30) não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em Primeira Instância e às sessões de julgamento no Tribunal de Justiça designados para antes das 12h30, nos termos dos arts. 5º, LX, e 93, IX, ambos da Constituição da República.

Art. 4º - É autorizado o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9h, às Salas dos Advogados e aos Gabinetes dos Promotores de Justiça instalados nas dependências dos Fóruns.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 31/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado nº 27/2006

Comunica que, em razão do grande número de cargos vagos na Magistratura em 1º Grau, não há previsão para instalação das novas Varas criadas pela Lei Complementar nº 980/05; informa, ainda, que retomado o cronograma de instalações, não pretende determinar a redistribuição de processos para as Varas que vierem a ser instaladas.

(DOE Just., 14/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 299/2006

Comunica que, nos termos do art. 11 do Provimento CSM nº 738/2000, dispositivo que não foi revogado pelo Provimento CSM nº 806/2003, é facultada a remessa ao arquivo dos processos findos e ainda não desmontados que se encontram nos Cartórios dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, dispensados o preenchimento e a extração da ficha memória. O arquivamento deverá ser anotado no livro de registro geral de feitos e na ficha do autor/exeqüente, observadas, ainda, as regras gerais previstas nas Seções II (item 10-A) e IV do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

(DOE Just., 20/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de Execuções Fiscais arquivadas há mais de 1 (um) ano.

15/5, às 10h - 1º Ofício Cível de Cubatão

Serviço Anexo das Fazendas de Cubatão (Editais com prazo de 15 dias para ciência aos interessados, a contar da data de sua publicação).

(DOE Just., Caderno de Editais, 17 e 27/3/2006, pp. 19 e 22)

 
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