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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Medida Provisória nº
280, de 15/2/2006
Altera a Legislação Tributária Federal.
Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, publicado no DOU de 7/4/2006, Seção I,
p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 17/4/2006,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Medida Provisória nº 281, de 15/2/2006
Reduz a zero as alíquotas de Imposto de Renda e da
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira -
CPMF nos casos que especifica, e dá outras providências.
Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, publicado no DOU de 7/4/2006, Seção I,
p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 17/4/2006,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Ministério da Fazenda
Portaria nº 321, de 6/4/2006
Dispõe sobre o protesto de Certidão de Dívida Ativa da
União.
O
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 49, inciso XXI, alínea a, do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.492, de
10/9/1997, e no art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de
11/1/1973,
Resolve:
Art. 1º - As Certidões de Dívida Ativa da União,
especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite
estabelecido pela Portaria MF nº 49, de 1º/4/2004, poderão
ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de
execução fiscal.
Parágrafo único - A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da
União expedirá as orientações concernentes ao disposto no
caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 7/4/2006, p. 14)
Atos Declaratórios Executivos nºs 26 e 27, ambos de
29/3/2006 - Coordenadoria-Geral de Administração Tributária
Aprovam os projetos apresentados pelos Bancos Santander
Brasil S/A e Santander Meridional S/A referentes à
modalidade de pagamento de receitas federais por meio de
transferência eletrônica de fundos.
(DOU, Seção I, 31/3/2006, p. 106)
ESTADUAL
Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006
Conste como segue e não como constou:
“Art.
47 - ................................................
“..............................................................
“XIX
- dispor, mediante decreto, sobre:
“a)
organização e funcionamento da administração estadual,
quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
“................................................................
“Seção II - Da Competência do Tribunal de Justiça.”
“Art.
69 - Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
“................................................................
“Seção IV - (Revogada)
“..............................................................
“Seção V - Da Justiça Militar do Estado
“..............................................................
“Art.
126 - ................................................
“..............................................................
“§ 6º
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo
Supremo Tribunal Federal.
“§
6º-A - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos
acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a
percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de
previdência previsto neste artigo.
“................................................................
“§ 8º
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo
Supremo Tribunal Federal.
“§
8º-A - É assegurado o reajustamento dos benefícios para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios estabelecidos em lei.
“
.............................................................”.
(DOE Legislativo, 10/4/2006, p. 5, Retificação)
Lei nº 12.302, de 29/3/2006
Dispõe sobre a realização de campanha continuada de repúdio
aos crimes de violência praticados contra a mulher.
(DOE Executivo, Seção I, 30/3/2006, p. 1)
Lei Complementar nº 991, de 29/3/2006
Altera a organização e a divisão judiciária do Estado e cria
cargos no Quadro do Tribunal de Justiça.
(DOE Executivo, Seção I, 30/3/2006, p. 1)
Nota: A íntegra desta Lei Complementar está
disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Serviços AASP”,
“Legislação” e “Legislação Selecionada pela AASP”.
Decreto nº 50.658, de 30/3/2006
Regulamenta os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.228, de 11/1/2006,
que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais instalados no Estado de São Paulo, que ofertam a
locação de computadores e máquinas para acesso à Internet, a
utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo
os designados como lan houses, cibercafés e
cyber offices, entre outros, e dá providências
correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 31/3/2006, p. 8)
Secretaria da Fazenda
Portaria CAT nº 22, de 29/3/2006 - Coordenadoria da
Administração Tributária
Revoga o inciso VII do art. 3º da Portaria CAT nº 14, de
10/3/2006, que altera a Portaria CAT nº 92, de 23/12/1998,
que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema
eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do
Estado.
(DOE Executivo, Seção I, 30/3/2006, p. 14)
MUNICIPAL
Decreto nº 47.165, de 6/4/2006
Regulamenta a Lei nº 14.129, de 11/1/2006, que institui o
Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de
São Paulo.
(DOC, 7/4/2006, p. 1)
Nota: A íntegra deste Decreto está disponível no
site aplicacao.aasp.org.br, em “Serviços AASP”,
“Legislação” e “Legislação Selecionada pela AASP”.
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