nº 2468
« Voltar | Imprimir 24 a 30 de abril de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Medida Provisória nº 280, de 15/2/2006

Altera a Legislação Tributária Federal.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 7/4/2006, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 17/4/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 281, de 15/2/2006

Reduz a zero as alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 7/4/2006, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 17/4/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Ministério da Fazenda

Portaria nº 321, de 6/4/2006

Dispõe sobre o protesto de Certidão de Dívida Ativa da União.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XXI, alínea a, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.492, de 10/9/1997, e no art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de 11/1/1973,

Resolve:

Art. 1º - As Certidões de Dívida Ativa da União, especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela Portaria MF nº 49, de 1º/4/2004, poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.

Parágrafo único - A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União expedirá as orientações concernentes ao disposto no caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 7/4/2006, p. 14)

Atos Declaratórios Executivos nºs 26 e 27, ambos de 29/3/2006 - Coordenadoria-Geral de Administração Tributária

Aprovam os projetos apresentados pelos Bancos Santander Brasil S/A e Santander Meridional S/A referentes à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
(DOU, Seção I, 31/3/2006, p. 106)

  ESTADUAL

Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006

Conste como segue e não como constou:

“Art. 47 - ................................................

“..............................................................

“XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

“a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

“................................................................

“Seção II - Da Competência do Tribunal de Justiça.”

“Art. 69 - Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

“................................................................

“Seção IV - (Revogada)

“..............................................................

“Seção V - Da Justiça Militar do Estado

“..............................................................

“Art. 126 - ................................................

“..............................................................

“§ 6º - Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

“§ 6º-A - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

“................................................................

“§ 8º - Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

“§ 8º-A - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

“ .............................................................”.
(DOE Legislativo, 10/4/2006, p. 5, Retificação)

Lei nº 12.302, de 29/3/2006

Dispõe sobre a realização de campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.
(DOE Executivo, Seção I, 30/3/2006, p. 1)

Lei Complementar nº 991, de 29/3/2006

Altera a organização e a divisão judiciária do Estado e cria cargos no Quadro do Tribunal de Justiça.
(DOE Executivo, Seção I, 30/3/2006, p. 1)

Nota: A íntegra desta Lei Complementar está disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Serviços AASP”, “Legislação” e “Legislação Selecionada pela AASP”.

Decreto nº 50.658, de 30/3/2006

Regulamenta os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.228, de 11/1/2006, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo, que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à Internet, a utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como lan houses, cibercafés e cyber offices, entre outros, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 31/3/2006, p. 8)

Secretaria da Fazenda

Portaria CAT nº 22, de 29/3/2006 - Coordenadoria da Administração Tributária

Revoga o inciso VII do art. 3º da Portaria CAT nº 14, de 10/3/2006, que altera a Portaria CAT nº 92, de 23/12/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
(DOE Executivo, Seção I, 30/3/2006, p. 14)

  MUNICIPAL

Decreto nº 47.165, de 6/4/2006

Regulamenta a Lei nº 14.129, de 11/1/2006, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
(DOC, 7/4/2006, p. 1)

Nota: A íntegra deste Decreto está disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Serviços AASP”, “Legislação” e “Legislação Selecionada pela AASP”.

 
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