nº 2470
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de maio de 2006
    Notícias da AASP


  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO
 
RECOLHIMENTO DE CUSTAS MEDIANTE CHEQUE - RECUSA
 
MOROSIDADE NO ATENDIMENTO - VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, 9ª E 12ª VA-RAS CÍVEIS DE SANTOS
 
19 DE MAIO, DIA DE SANTO IVO, PATRONO DOS ADVOGADOS
 
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR


  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO

A AASP comunica aos associados que entrará em vigor, a partir do dia 18/5/2006, a Lei nº 11.280/2006, que "altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11/1/1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil." (As Leis supracitadas foram publicadas na íntegra no Boletim nº 2464, de 27/3 a 2/4/2006, em "Suplemento").


  RECOLHIMENTO DE CUSTAS MEDIANTE CHEQUE - RECUSA

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a adoção de providências necessárias para cessar a prática que vem sendo utilizada pela Nossa Caixa Nosso Banco no que tange ao recolhimento das custas judiciais por meio de cheque, tendo em vista a recusa da referida instituição financeira no recebimento de tal título de crédito com este fim. Esta Casa não vislumbra quaisquer razões de ordem jurídica que possam fundamentar a recusa da Nossa Caixa, uma vez que o pagamento de tri-butos por meio de cheque é um direito assegurado aos contribuintes pelo art. 162, inciso I, do Código Tributário Nacional.


MOROSIDADE NO ATENDIMENTO - VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, 9ª E 12ª VA-RAS CÍVEIS DE SANTOS

Tendo em vista reiterados reclamos dos advogados de Santos quanto à morosidade no atendimento nas três Varas de Família e Sucessões, bem como nas 9ª e 12ª Varas Cíveis daquela Comarca, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sugerindo medidas saneadoras, como a realização de Correição Extraordinária em todas as Varas de Família e Sucessões da Comarca de Santos, bem como nas 9ª e 12ª Varas Cíveis; a imediata designação de Juízes Auxiliares para todas as Varas; e mutirão de Juízes Auxiliares para colocar em dia todos os Despachos e Sentenças em atraso. A situação vem gerando enorme insatisfação e, até mesmo, justa revolta dos jurisdicionados, devido à demora na juntada de petições, aos prazos inadmissíveis no agendamento para a conclusão dos processos e à prioridade que vem sendo dada aos processos de Família em relação aos de Sucessões.


  19 DE MAIO, DIA DE SANTO IVO, PATRONO DOS ADVOGADOS

Em homenagem ao dia de Santo Ivo, patrono dos advogados, a AASP, como faz há mais de 37 anos, promove na sexta-feira, dia 19 de maio, às 18h, missa a ser celebrada na Igreja de Santo Ivo, no Largo da Batalha, nº 99 (Rua Pedro de Toledo), Ibirapuera. Participam também da organização do evento a OAB-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo.


  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 26 de abril a 6ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião os Conselheiros Alberto Gosson Jorge Junior, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Camila Motta Pacheco Alves Araújo, Clovis de Gouvêa Franco, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Estêvão Mallet, Flávia Rahal, José de Oliveira Costa, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Paulo Afonso Pinto dos Santos, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Sergio Pinheiro Marçal e Taís Borja Gasparian.

 
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