nº 2470
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de maio de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato nº 62/2006

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, a e c, do Regimento Interno, combinado com o art. 4º da Instrução Normativa nº 5, de 18/4/2000,

Resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Vice-Presidente do Tribunal para:

I - decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que suscitarem;

II - presidir a distribuição dos feitos de competência das Seções e Turmas, no período de 6/4/2006 a 4/4/2008.

Art. 2º - Revogar o Ato nº 15, de 16/2/2005.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 6/4/2006, p. 159)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 2/2006

Alterações no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP1.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, nas últimas correições, a Corregedoria Regional deparou com inúmeros processos com adiamentos sine die;

Considerando que os adiamentos sine die atrasam, sobremaneira, o julgamento dos feitos, mormente se a Vara do Trabalho não procede ao controle de vencimento de prazos ou o faz com atraso, pois o processo acaba por não retornar à pauta de audiências e à conclusão do Juiz;

Considerando que algumas Varas não registram, no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância, o motivo do adiamento sine die;

Considerando que, também nas últimas correições, se constatou a existência de processos conclusos para julgamento, prática que contraria o disposto no art. 850 da CLT;

Considerando que as partes devem ter ciência do aprazamento do dia e da hora do julgamento,

Resolvem:

Art. 1º - O Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP1 disponibilizará um rol de motivos para o adiamento da audiência em razão de pendência de terceiros. Na ocorrência de adiamento, o servidor responsável deverá selecionar um dos motivos e registrar a data da próxima audiência. No Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP1, não subsistirá a opção de adiamento sine die.

Parágrafo único - Na ocorrência de hipótese não prevista no rol mencionado no caput, a Vara deverá contatar a Secretaria da Corregedoria, para as providências cabíveis.

Art. 2º - Para o preenchimento do quadro mensal do aprazamento das audiências das Varas do Trabalho pela Corregedoria Regional, os Diretores de Secretaria deverão informar à Secretaria da Corregedoria as datas mais distantes das audiências unas, nos ritos ordinário e sumaríssimo, iniciais, de instrução e de julgamento.

§ 1º - O último dia útil do mês deverá ser tomado como referência para a indicação das datas;

§ 2º - Na indicação da data mais distante, os encaixes de audiência na pauta e as audiências marcadas em razão das denominadas "pendências de terceiro" não deverão ser considerados;

§ 3º - Os dados deverão ser enviados, mensalmente, para o endereço eletrônico da Secretaria da Corregedoria (seccorreg@trt02.gov.br) até o terceiro dia útil do mês subseqüente.

Art. 3º - Encerrada a instrução processual, em audiência ou mediante despacho nos autos, nos processos que ainda possuem o registro de adiamento sine die, deverá o Juiz determinar o aprazamento da audiência de julgamento.

Parágrafo único - Em se tratando de audiência una, o julgamento deverá ocorrer no prazo previsto no § 2º do art. 851 da CLT.

Art. 4º - Os Juízes Substitutos e Auxiliares deverão, na medida do possível, observar a pauta que vem sendo praticada na Vara, para as audiências iniciais, de instrução e de julgamento.

Art. 5º - As partes ficarão cientes do dia e da hora do julgamento na audiência ou mediante intimação do despacho que encerrou a instrução.

Art. 6º - No Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP1, não subsistirá o registro denominado "Concluso para Sentença". Os processos que possuem este registro deverão ter a respectiva audiência de julgamento aprazada, com ciência às partes.

Art. 7º - Tendo em vista o disposto no art. 849 da CLT, o adiamento do julgamento só será possível por motivo de força maior, caso em que a nova designação será efetivada para julgamento na primeira audiência desimpedida, independentemente de notificação.

Art. 8º - A Corregedoria Regional manterá controle mensal dos cancelamentos e adiamentos das audiências de julgamento, para a adoção das providências cabíveis.

Art. 9º - Revogam-se os Provimentos CR nº 57/2001, GP/CR nº 4/2004, CR nº 67/2004, GP/CR nº 3/2005, as Recomendações CR nº 30/2004 e CR nº 39/2004 e a Resolução CR nº 25/2001.

Art. 10 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 7/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 278)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª rEGIÃO

Portaria GP/CR nº 7/2006

Restabelece a distribuição dos feitos provenientes do 2º Grau para as 12 (doze) Varas do Trabalho de Campinas, eqüitativamente, a partir da publicação desta Portaria, conforme a respectiva Vara de origem constante dos autos. Os processos excedentes a 1.500 (um mil e quinhentos) feitos, já recebidos pelas 10ª, 11ª e 12ª Varas, deverão ser devolvidos ao Serviço de Distribuição dos Feitos local, que efetuará a redistribuição.
(DOE Just., 21/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria Conjunta nº 1/2006

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e os Presidentes das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito Público, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a vista dos autos fora de cartório por advogados, na fluência de prazo comum,

Resolvem:

Art. 1º - O Provimento nº 4/2006, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, aplica-se também em relação aos processos que tramitam em Segunda Instância.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just.,18/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Nota: A íntegra do Provimento nº 4/2006 foi publicada no Boletim nº 2464, p. 3.

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 441/2006

Comunica aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo, aos advogados e ao público em geral que o horário previsto no Provimento CSM nº 1.113/2006 não se aplica aos Juizados Especiais e seus anexos, cujo atendimento é disciplinado pelas regras espe-cíficas do Provimento CSM nº 806/2003.
(DOE Just.,17/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Nota: A íntegra do Provimento nº 1.113/2006 foi publicada no Boletim nº 2466, p. 3.

 
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