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Notícias
da AASP
GREVE
DOS SERVENTUÁRIOS DAS VARAS DO TRABALHO - 2ª REGIÃO -
SUSPENSÃO DOS PRAZOS
FERIADO FORENSE - PROJETO PARA
REGULAMENTAÇÃO
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM PRECATÓRIOS DE NATUREZA
ALIMENTÍCIA E NAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - PRERROGATIVA
DO PROFISSIONAL DE DIREITO
REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº
6.413/2005 - ART. 261-A DO CPC
REUNIÃO
DO CONSELHO DIRETORIA
GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DAS VARAS
DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS
Considerando a paralisação dos
serviços de Secretaria, na maioria das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa, no último dia 11 de maio, a AASP encaminhou
ofício à Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, solicitando que fosse determinada a suspensão dos prazos
processuais.
Nesta oportunidade, a AASP
divulga, na página 3, a Portaria GP nº 10/2006, expedida no dia
11 de maio, que suspendeu, por prazo indeterminado, a contagem
dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da 2ª Região, desde
o dia 10/5/2006, sendo que a contagem do prazo voltará a fluir
no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.
FERIADO FORENSE -
PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO
Com o intuito de colaborar com
a regulamentação do feriado forense, a AASP deliberou oficiar ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
encaminhando sugestão de Anteprojeto de Lei, com pleito
posterior de envio à Assembléia Legislativa de São Paulo, tendo
em vista que a iniciativa para o processo legislativo é de
competência daquele E. Tribunal. Cabe salientar que no Estado de
São Paulo não consta impedimento para que uma nova Lei Estadual
determine, na linha do que estabelece a Lei Federal nº 5.010/66,
ser feriado o intervalo compreendido entre os dias 20 de
dezembro e 6 de janeiro, nos moldes do que ocorre na Justiça
Federal (incluindo a Justiça do Trabalho), o que aumenta a
vantagem de se obter uma uniformização, para o advogado
paulista, entre Justiça Estadual e Federal, e permite que o
período seja efetivamente de descanso.
LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA E NAS
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - PRERROGATIVA DO PROFISSIONAL DE
DIREITO
A AASP e a OAB/SP deliberaram
encaminhar ofício à Presidenta do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, solicitando alteração na redação dos arts. 6º,
III e § 1º, III, 17, § 1º, e 18 da Resolução nº 438, de
30/5/2005. Desde a edição da Resolução nº 438/2005, os saques
dos valores depositados em precatórios de natureza alimentícia e
nas requisições de pequeno valor passaram a ser feitos
independentemente da expedição de alvarás. Ocorre que, com este
novo procedimento, os advogados detentores de mandatos com
poderes para receber e dar quitação vêm enfrentando sérias
dificuldades para desempenhar suas atribuições, em flagrante
violação a seus direitos e prerrogativas profissionais.
REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº
6.413/2005 - ART. 261-A DO CPC
A AASP oficiou aos Deputados
Federais que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, manifestando seu repúdio ao Projeto de Lei nº
6.413/2005, solicitando apoio à rejeição do referido Projeto,
que acrescenta o art. 261-A ao Código de Processo Penal, para
determinar que os acusados de envolvimento nos crimes que
especifica sejam representados, exclusivamente, por defensor
dativo, caso não comprovem, antecipadamente, a origem lícita dos
recursos empregados na contratação de advogado particular. Ao
condicionar a contratação de advogados à prévia demonstração da
licitude dos recursos destinados a este fim específico, o
referido Projeto de Lei submete o direito de defesa do acusado a
restrição flagrantemente inconstitucional.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 10 de maio a
7ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr.
Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt.
Compareceram à reunião os Conselheiros Afrânio Affonso Ferreira
Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Arystóbulo de Oliveira
Freitas, Clovis de Gouvêa Franco, Dina Darc Ferreira Lima
Cardoso, Eliana Alonso Moysés, Estêvão Mallet, José de Oliveira
Costa, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Marcelo Rossi Nobre,
Mário Müller Romiti, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Sérgio
Rosenthal, Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado e Taís Borja
Gasparian.
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