nº 2472
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de maio de 2006
    Notícias da AASP


 GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DAS VARAS DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS
  FERIADO FORENSE - PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA E NAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - PRERROGATIVA DO PROFISSIONAL DE DIREITO
REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 6.413/2005 - ART. 261-A DO CPC
 REUNIÃO DO CONSELHO DIRETORIA


GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DAS VARAS DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS

Considerando a paralisação dos serviços de Secretaria, na maioria das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, no último dia 11 de maio, a AASP encaminhou ofício à Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando que fosse determinada a suspensão dos prazos processuais.

Nesta oportunidade, a AASP divulga, na página 3, a Portaria GP nº 10/2006, expedida no dia 11 de maio, que suspendeu, por prazo indeterminado, a contagem dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da 2ª Região, desde o dia 10/5/2006, sendo que a contagem do prazo voltará a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.


  FERIADO FORENSE - PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO

Com o intuito de colaborar com a regulamentação do feriado forense, a AASP deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando sugestão de Anteprojeto de Lei, com pleito posterior de envio à Assembléia Legislativa de São Paulo, tendo em vista que a iniciativa para o processo legislativo é de competência daquele E. Tribunal. Cabe salientar que no Estado de São Paulo não consta impedimento para que uma nova Lei Estadual determine, na linha do que estabelece a Lei Federal nº 5.010/66, ser feriado o intervalo compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, nos moldes do que ocorre na Justiça Federal (incluindo a Justiça do Trabalho), o que aumenta a vantagem de se obter uma uniformização, para o advogado paulista, entre Justiça Estadual e Federal, e permite que o período seja efetivamente de descanso.


LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA E NAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - PRERROGATIVA DO PROFISSIONAL DE DIREITO

A AASP e a OAB/SP deliberaram encaminhar ofício à Presidenta do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando alteração na redação dos arts. 6º, III e § 1º, III, 17, § 1º, e 18 da Resolução nº 438, de 30/5/2005. Desde a edição da Resolução nº 438/2005, os saques dos valores depositados em precatórios de natureza alimentícia e nas requisições de pequeno valor passaram a ser feitos independentemente da expedição de alvarás. Ocorre que, com este novo procedimento, os advogados detentores de mandatos com poderes para receber e dar quitação vêm enfrentando sérias dificuldades para desempenhar suas atribuições, em flagrante violação a seus direitos e prerrogativas profissionais.


  REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 6.413/2005 - ART. 261-A DO CPC

A AASP oficiou aos Deputados Federais que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifestando seu repúdio ao Projeto de Lei nº 6.413/2005, solicitando apoio à rejeição do referido Projeto, que acrescenta o art. 261-A ao Código de Processo Penal, para determinar que os acusados de envolvimento nos crimes que especifica sejam representados, exclusivamente, por defensor dativo, caso não comprovem, antecipadamente, a origem lícita dos recursos empregados na contratação de advogado particular. Ao condicionar a contratação de advogados à prévia demonstração da licitude dos recursos destinados a este fim específico, o referido Projeto de Lei submete o direito de defesa do acusado a restrição flagrantemente inconstitucional.


  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 10 de maio a 7ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião os Conselheiros Afrânio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Clovis de Gouvêa Franco, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Eliana Alonso Moysés, Estêvão Mallet, José de Oliveira Costa, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Marcelo Rossi Nobre, Mário Müller Romiti, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Sérgio Rosenthal, Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado e Taís Borja Gasparian.

 
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