nº 2472
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de maio de 2006
    Notícias do Judiciário


  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Presidência

Resolução nº 12/2006

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, da forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.
(DJU, Seção I, 23/3/2006, p. 81)

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Segunda Seção

Súmula nº 309 - Alteração

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

Referências: CPC, arts. 732 e 733, § 1º; HC nº 53.068-MS (2ª Seção, j. 22/3/2006 - DJ de 5/4/2006); REsp nº 57.579-SP (3ª T., j. 12/6/1995 - DJ de 18/9/1995); REsp nº 278.734-RJ (3ª T., j. 17/10/2000 - DJ de 27/11/2000); RHC nº 13.505-SP (3ª T., j. 18/3/2003 - DJ de 31/3/2003); REsp nº 470.246-DF (3ª T., j. 27/5/2003 - DJ de 25/8/2003); RHC nº 9.784-SP (4ª T., j. 4/5/2000 - DJ de 14/8/2000); RHC nº 10.788-SP (4ª T., j. 6/3/2001 - DJ de 2/4/2001); HC nº 16.073-SP (4ª T., j. 13/3/2001 - DJ de 7/5/2001); RHC nº 14.451-RS (4ª T., j. 16/12/2003 - DJ de 5/4/2004).
(DJU, Seção I, 19/4/2006, p. 153)

  JUSTIÇA FEDERAL

Coordenadoria de São Bernardo do Campo

Portaria nº 8/2006

Regulamenta, no âmbito da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a forma de seleção e atuação de advogado dativo e ad hoc, nos processos criminais em andamento nas Varas, bem como estabelece critérios de plantão para audiências criminais.
(DOE Just., 5/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 107)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 5/2006

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

1 - As peculiaridades da execução fiscal, regulada pela Lei nº 6.830/80;

2 - Que, na lei dos executivos fiscais, a reunião das execuções contra o mesmo executado é faculdade do Juiz;

3 - Que a concentração, pelo critério imposto pelo art. 10 do Provimento GP/CR nº 1/2005, pode gerar elevada distribuição de execuções fiscais a uma só Vara do Trabalho, em especial nas cidades do litoral e interior, deste Regional,

Resolvem:

Art. 1º - O art. 10, do Provimento GP/CR nº 1/2005, recebe o § 6º, nos seguintes termos:

"§ 6º - A regra do caput não se aplica aos processos executivos fiscais".

Art. 2º - Eventuais distribuições realizadas, com base na redação do Provimento GP/CR nº 1/2005, poderão, a critério do Juiz da Vara do Trabalho, que recebeu os processos em distribuição em razão de dependência, ser distribuídos, mediante remessa ao Juiz Distribuidor.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 5/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 228)

Comunicado GP nº 4/2006

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Comunica:

Aos Exmos. Srs. Juízes, Servidores e Advogados que, a partir do próximo dia 2/5/2006, a distribuição dos processos de competência originária das Seções Especializadas em Dissídios Individuais será feita automaticamente, no ato da autuação, pelo próprio sistema informatizado.

Em razão desse novo procedimento, a entrega dos processos distribuídos será realizada, nos gabinetes, às 13h e às 17h. Nos casos de urgência, o gabinete do Sr. Juiz Relator será contatado para que promova a retirada dos autos no Setor de Autuação (8º and. - Edifício-Sede).
(DOE Just., 28/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 298)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 28/4/2006, p. 336)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Assento Regimental nº 4/2006

Acrescenta ao art. 47 do Regimento Interno desta Corte o inciso XII, com a seguinte redação:

"XII - julgar os habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados em processos cuja matéria seja de sua competência;"

E o inciso I do art. 49 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os habeas corpus e mandados de segurança contra atos dos órgãos judiciários de Primeiro e Segundo Graus, exceto na hipótese prevista no art. 47, XII;".
(DOE Just., 4/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

 
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