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da AASP
RETORNO DO
ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO DAS 2ª E 15ª REGIÕES
CARGA RÁPIDA
CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - ALTERAÇÃO
EXECUÇÃO
TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
AASP
PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS NO SENADO
FEDERAL
VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 3ª REGIÃO VISITA AASP
REUNIÃO DE
DIRETORIA
BIBLIOTECA -
DOAÇÃO DE OBRAS
RETORNO DO
ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO DAS 2ª E 15ª REGIÕES
Imediatamente após
a eclosão da greve dos serventuários da Justiça do Trabalho, a
AASP oficiou à Presidenta do TRT da 2ª Região, requerendo a
suspensão dos prazos processuais em Primeira Instância, tendo em
vista a paralisação dos serviços de Secretaria na maioria das
Varas do Trabalho sob a jurisdição daquele Tribunal. Tal
requerimento foi atendido por meio da Portaria GP nº 10/2006,
que determinou a suspensão da contagem de prazos processuais
desde 10/5/2006.
A AASP também
encaminhou ofício ao Presidente do TRT da 15ª Região, para que a
suspensão dos prazos, determinada pela Portaria GP nº 12/2006,
com abrangência restrita à Segunda Instância, fosse ampliada
para a Primeira Instância, considerando-se a adesão ao movimento
paredista de inúmeras Varas do Trabalho.
Posteriormente, a AASP
encaminhou outro ofício à Presidenta do TRT, desta feita
requerendo a revogação do disposto na parte final do art. 1º da
Portaria GP nº 10/2006, o qual estabelece que a contagem dos
prazos processuais começará a “fluir no primeiro dia útil
subseqüente após o término da greve” dos serventuários, para o
fim de ficar estabelecido que a contagem dos referidos prazos
judiciais fosse reiniciada somente duas semanas após o término
do movimento grevista, conforme noticiado no Boletim nº 2478.
Em reunião com a
Presidenta do TRT da 2ª Região, a Diretoria da AASP reforçou a
imperiosa necessidade de atendimento ao requerimento por último
mencionado, considerando-se que, durante o longo período em que
perdurou a greve, em que os prazos permaneceram suspensos,
muitas Varas publicaram intimações e notificações no Diário
Oficial.
Em face do término da
greve e com o retorno ao trabalho dos servidores da Justiça do
Trabalho no dia 3/7/2006, a Presidenta do TRT da 2ª Região
exarou a Portaria nº 20/2006, determinando (à vista das
circunstâncias mencionadas) que “os prazos judiciais que estavam
em curso quando da deflagração do movimento grevista e que foram
suspensos pela Portaria GP nº 10/2006, de 11/5/2006, retomarão a
contagem pelo período faltante, a partir de 4/7/2006” (art. 1º),
bem como que “os prazos que tiveram início no curso da
paralisação serão prorrogados até o dia 14/7/2006” (art. 2º).
No mesmo diapasão, o
Presidente do TRT da 15ª Região publicou a Portaria GP nº
22/2006, contendo duas determinações. A primeira, que “os
prazos e pagamentos suspensos desde 16/5/2006, no âmbito da
Segunda Instância, retomarão seu curso normal a partir do dia
10/7/2006. A segunda, que “os prazos decorrentes das publicações
efetuadas entre os dias 16/5/2006 e 7/7/2006 iniciar-se-ão no
dia 10/7/2006”.
Nota: A
íntegra das Portarias GP nº 20/2006 e nº 22/2006, do TRT-2ª
Região e do TRT-15ª Região, respectivamente, está disponível no
site da AASP aplicacao.aasp.org.br , em “Notícias da AASP”, de
3/7/2006.
CARGA RÁPIDA
Foi aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei nº 855/2003. No PL foi acrescentado o inciso IV
ao art. 40 do Código de Processo Civil, outorgando aos advogados
o direito de carga rápida dos autos nos prazos comuns para
extração de cópias. Desde a chegada do Projeto à Câmara, em
2003, a AASP tem se empenhado pela sua aprovação. Em 2004, a
Entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias e aos
membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ,
solicitando aprovação da matéria. Ainda em 2004, o Conselho
Diretor da AASP pediu à Corregedoria do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que se antecipasse à aprovação do Projeto e
autorizasse, mediante alteração nas Normas de Serviço, a carga
dos autos, nos prazos comuns, por trinta minutos, para extração
de cópias, pois a proposta correspondia ao anseio da Classe e em
muito facilitaria a própria prestação jurisdicional, pela
simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos
processos. O pedido foi negado e arquivado, e só neste ano, com
a edição pelo TJSP do Provimento nº 4/2006, a carga rápida foi
regulamentada em São Paulo, permitindo a vista dos autos fora de
Cartório para extração de cópias pelo período de 45 minutos,
mediante controle de movimentação física, conforme formulário a
ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito
devidamente constituído no processo.
Após a aprovação pela
CCJ, o PL nº 855/2003 seguirá para a Secretaria Geral da Mesa
para publicação e será aberto prazo de 5 sessões para recurso.
Não havendo recurso, voltará à mesa da CCJ da Câmara dos
Deputados para a redação final e, posteriormente, será remetido
à CCJ do Senado.
CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - ALTERAÇÃO
A AASP comunica aos
associados que entrou em vigor, no dia 23/6/2006, a Lei nº
11.232/2005, que “altera a Lei nº 5.869, de 11/1/1973 - Código
de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das
sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos
relativos à execução fundada em título judicial”. (A Lei
supracitada foi publicada na íntegra no Boletim nº 2455, de 23 a
29/1/2006, em “Suplemento”).
EXECUÇÃO
TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Em resposta ao
ofício enviado pela AASP, que solicitava a adoção, pelo Juiz da
Execução, dos procedimentos contidos no Provimento nº 1/2006, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quando entender pela
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
do executado, chamando os sócios a responder pela execução,
especialmente no tocante às transações imobiliárias, informou o
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
que deu total divulgação aos Juízes de 1º Grau quanto às
recomendações contidas no Provimento. De outra parte, comunicou
que nas Atas Correicionais a recomendação é feita expressamente.
AASP PARTICIPA
DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS NO SENADO FEDERAL
O Primeiro
Secretário da AASP representou a Entidade em audiência pública
realizada no Senado Federal, no dia 23 de junho, que teve como
foco as questões atinentes ao reiterado descumprimento do
pagamento de precatórios. Na oportunidade, fez uso da palavra e
manifestou a preocupação da AASP com o tema. Lembrou aos
senadores presentes o teor do recente editorial publicado no
Boletim nº 2464, no qual esta Casa criticava a proposta de
Emenda Constitucional que sugeria leilões para pagamento de
Precatórios.
VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 3ª REGIÃO VISITA AASP
O Desembargador
Federal Paulo Octavio Baptista Pereira, Vice-Presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi recebido na reunião
do Conselho Diretor da AASP. Foi em razão de reclamações de
associados, sobre a demora da juntada de pedidos de efeito
suspensivo em Recursos Extraordinários, que a AASP se manifestou
solicitando providências à Vice-Presidência do TRF da 3ª Região.
Em resposta, o Desembargador convidou representantes da Entidade
para reunião naquele Tribunal, ocasião em que, depois de
noticiar o seu empenho para melhoria da prestação jurisdicional
daquele setor, foi convidado a participar de uma reunião do
Conselho Diretor da AASP. Durante a visita, o Desembargador
Federal Paulo Octavio Baptista Pereira prestou diversos e
importantes esclarecimentos aos Conselheiros da Associação,
mencionando várias providências e modificações realizadas por
ele à frente da Vice-Presidência do TRF da 3ª Região, para
aprimorar procedimentos e facilitar o dia-a-dia dos advogados e
jurisdicionados.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
3 de julho reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do
Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt.
Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Sergio Pinheiro
Marçal; o 1º Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º
Tesoureiro, Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas; o 2º Secretário,
Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima; a Diretora Cultural, Dra.
Taís Borja Gasparian e o Assessor da Diretoria, Dr. Roberto
Parahyba de Arruda Pinto.
BIBLIOTECA -
DOAÇÃO DE OBRAS
A AASP recebeu em
doação, para incorporar ao acervo de sua biblioteca, as
seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados
para consulta:
“Contratos Comerciais”,
de Carlos Alberto Bittar, 4ª ed., 2005, Ed. Forense
Universitária;
“Contribuições ao
Estudo do Novo Direito Civil”, organização de Frederico A.
Paschoal e José Fernando Simão, 2004, Ed. Millennium;
“Dano Moral nas
Relações de Consumo: Uma Abordagem Jurisprudencial”, de Carlos
Alberto Bittar Filho, 2005, IOB;
“Direito Civil 3:
Direito dos Contratos”, de Vitor Frederico Kümpel, 2005, Ed.
Saraiva;
“Direito Civil
Constitucional”, de Carlos Alberto Bittar e Carlos Alberto
Bittar Filho, 3ª ed., 2003, Ed. RT;
“Direito de Família e
Sucessões”, de Carlos Alberto Bittar Filho, 2002, Ed. Juarez de
Oliveira;
“O Direito e o Processo
do Trabalho na Sociedade Contemporânea”, coordenação de Roberto
Parahyba de Arruda Pinto, 2005, Ed. LTr;
“Estudos de Direito de
Autor, Direito da Personalidade, Direito do Consumidor e Danos
Morais”, coordenação de Eduardo C. B. Bittar e Silmara Juny
Chinelato, 2002, Ed. Forense Universitária;
“Exame da OAB: Penal -
2ª Fase”, de Luiz Gonzaga Chaves, 2ª ed., 2005, Editora Saraiva;
“Ilícito Penal
Ambiental e Reparação do Dano”, de Gilberto Passos de Freitas,
2005, Ed. RT;
“Interceptação
Telefônica”, de Vicente Greco Filho, 2ª ed., 2005, Ed. Saraiva;
“Legislação sobre
Direitos Autorais”, do Senado Federal, 1999;
“Novo Código Civil”, de
Carlos Alberto Bittar Filho e Marcia Sguizzardi Bittar, 2005,
IOB;
“Revista de
Administração Fazendária”, vol. 1, nº 1, jul./dez., 2005;
“Tutela dos Direitos da
Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades
Empresariais”, de Carlos Alberto Bittar e Carlos Alberto Bittar
Filho, 2ª ed., 2002, Ed. RT.
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