nº 2479
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  10 a 16 de julho de 2006
    Notícias da AASP


  RETORNO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DAS 2ª E 15ª REGIÕES
 
CARGA RÁPIDA
  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO
  EXECUÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
  AASP PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS NO SENADO FEDERAL
  VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 3ª REGIÃO VISITA AASP
  REUNIÃO DE DIRETORIA
  BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS


  RETORNO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DAS 2ª E 15ª REGIÕES

Imediatamente após a eclosão da greve dos serventuários da Justiça do Trabalho, a AASP oficiou à Presidenta do TRT da 2ª Região, requerendo a suspensão dos prazos processuais em Primeira Instância, tendo em vista a paralisação dos serviços de Secretaria na maioria das Varas do Trabalho sob a jurisdição daquele Tribunal. Tal requerimento foi atendido por meio da Portaria GP nº 10/2006, que determinou a suspensão da contagem de prazos processuais desde 10/5/2006.

A AASP também encaminhou ofício ao Presidente do TRT da 15ª Região, para que a suspensão dos prazos, determinada pela Portaria GP nº 12/2006, com abrangência restrita à Segunda Instância, fosse ampliada para a Primeira Instância, considerando-se a adesão ao movimento paredista de inúmeras Varas do Trabalho.

Posteriormente, a AASP encaminhou outro ofício à Presidenta do TRT, desta feita requerendo a revogação do disposto na parte final do art. 1º da Portaria GP nº 10/2006, o qual estabelece que a contagem dos prazos processuais começará a “fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve” dos serventuários, para o fim de ficar estabelecido que a contagem dos referidos prazos judiciais fosse reiniciada somente duas semanas após o término do movimento grevista, conforme noticiado no Boletim nº 2478.

Em reunião com a Presidenta do TRT da 2ª Região, a Diretoria da AASP reforçou a imperiosa necessidade de atendimento ao requerimento por último mencionado, considerando-se que, durante o longo período em que perdurou a greve, em que os prazos permaneceram suspensos, muitas Varas publicaram intimações e notificações no Diário Oficial.

Em face do término da greve e com o retorno ao trabalho dos servidores da Justiça do Trabalho no dia 3/7/2006, a Presidenta do TRT da 2ª Região exarou a Portaria nº 20/2006, determinando (à vista das circunstâncias mencionadas) que “os prazos judiciais que estavam em curso quando da deflagração do movimento grevista e que foram suspensos pela Portaria GP nº 10/2006, de 11/5/2006, retomarão a contagem pelo período faltante, a partir de 4/7/2006” (art. 1º), bem como queos prazos que tiveram início no curso da paralisação serão prorrogados até o dia 14/7/2006” (art. 2º).

No mesmo diapasão, o Presidente do TRT da 15ª Região publicou a Portaria GP nº 22/2006, contendo duas determinações. A primeira, que “os prazos e pagamentos suspensos desde 16/5/2006, no âmbito da Segunda Instância, retomarão seu curso normal a partir do dia 10/7/2006. A segunda, que “os prazos decorrentes das publicações efetuadas entre os dias 16/5/2006 e 7/7/2006 iniciar-se-ão no dia 10/7/2006”.

Nota: A íntegra das Portarias GP nº 20/2006 e nº 22/2006, do TRT-2ª Região e do TRT-15ª Região, respectivamente, está disponível no site da AASP aplicacao.aasp.org.br , em “Notícias da AASP”, de 3/7/2006.


  CARGA RÁPIDA

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 855/2003. No PL foi acrescentado o inciso IV ao art. 40 do Código de Processo Civil, outorgando aos advogados o direito de carga rápida dos autos nos prazos comuns para extração de cópias. Desde a chegada do Projeto à Câmara, em 2003, a AASP tem se empenhado pela sua aprovação. Em 2004, a Entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias e aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando aprovação da matéria. Ainda em 2004, o Conselho Diretor da AASP pediu à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que se antecipasse à aprovação do Projeto e autorizasse, mediante alteração nas Normas de Serviço, a carga dos autos, nos prazos comuns, por trinta minutos, para extração de cópias, pois a proposta correspondia ao anseio da Classe e em muito facilitaria a própria prestação jurisdicional, pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos. O pedido foi negado e arquivado, e só neste ano, com a edição pelo TJSP do Provimento nº 4/2006, a carga rápida foi regulamentada em São Paulo, permitindo a vista dos autos fora de Cartório para extração de cópias pelo período de 45 minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo.

Após a aprovação pela CCJ, o PL nº 855/2003 seguirá para a Secretaria Geral da Mesa para publicação e será aberto prazo de 5 sessões para recurso. Não havendo recurso, voltará à mesa da CCJ da Câmara dos Deputados para a redação final e, posteriormente, será remetido à CCJ do Senado.


  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO

A AASP comunica aos associados que entrou em vigor, no dia 23/6/2006, a Lei nº 11.232/2005, que “altera a Lei nº 5.869, de 11/1/1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial”. (A Lei supracitada foi publicada na íntegra no Boletim nº 2455, de 23 a 29/1/2006, em “Suplemento”).


  EXECUÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Em resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava a adoção, pelo Juiz da Execução, dos procedimentos contidos no Provimento nº 1/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quando entender pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado, chamando os sócios a responder pela execução, especialmente no tocante às transações imobiliárias, informou o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que deu total divulgação aos Juízes de 1º Grau quanto às recomendações contidas no Provimento. De outra parte, comunicou que nas Atas Correicionais a recomendação é feita expressamente.


  AASP PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS NO SENADO FEDERAL

O Primeiro Secretário da AASP representou a Entidade em audiência pública realizada no Senado Federal, no dia 23 de junho, que teve como foco as questões atinentes ao reiterado descumprimento do pagamento de precatórios. Na oportunidade, fez uso da palavra e manifestou a preocupação da AASP com o tema. Lembrou aos senadores presentes o teor do recente editorial publicado no Boletim nº 2464, no qual esta Casa criticava a proposta de Emenda Constitucional que sugeria leilões para pagamento de Precatórios.


  VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 3ª REGIÃO VISITA AASP

O Desembargador Federal Paulo Octavio Baptista Pereira, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi recebido na reunião do Conselho Diretor da AASP. Foi em razão de reclamações de associados, sobre a demora da juntada de pedidos de efeito suspensivo em Recursos Extraordinários, que a AASP se manifestou solicitando providências à Vice-Presidência do TRF da 3ª Região. Em resposta, o Desembargador convidou representantes da Entidade para reunião naquele Tribunal, ocasião em que, depois de noticiar o seu empenho para melhoria da prestação jurisdicional daquele setor, foi convidado a participar de uma reunião do Conselho Diretor da AASP. Durante a visita, o Desembargador Federal Paulo Octavio Baptista Pereira prestou diversos e importantes esclarecimentos aos Conselheiros da Associação, mencionando várias providências e modificações realizadas por ele à frente da Vice-Presidência do TRF da 3ª Região, para aprimorar procedimentos e facilitar o dia-a-dia dos advogados e jurisdicionados.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 3 de julho reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Sergio Pinheiro Marçal; o 1º Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas; o 2º Secretário, Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima; a Diretora Cultural, Dra. Taís Borja Gasparian e o Assessor da Diretoria, Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto.


  BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS

A AASP recebeu em doação, para incorporar ao acervo de sua biblioteca, as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

“Contratos Comerciais”, de Carlos Alberto Bittar, 4ª ed., 2005, Ed. Forense Universitária;

“Contribuições ao Estudo do Novo Direito Civil”, organização de Frederico A. Paschoal e José Fernando Simão, 2004, Ed. Millennium;

“Dano Moral nas Relações de Consumo: Uma Abordagem Jurisprudencial”, de Carlos Alberto Bittar Filho, 2005, IOB;

“Direito Civil 3: Direito dos Contratos”, de Vitor Frederico Kümpel, 2005, Ed. Saraiva;

“Direito Civil Constitucional”, de Carlos Alberto Bittar e Carlos Alberto Bittar Filho, 3ª ed., 2003, Ed. RT;

“Direito de Família e Sucessões”, de Carlos Alberto Bittar Filho, 2002, Ed. Juarez de Oliveira;

“O Direito e o Processo do Trabalho na Sociedade Contemporânea”, coordenação de Roberto Parahyba de Arruda Pinto, 2005, Ed. LTr;

“Estudos de Direito de Autor, Direito da Personalidade, Direito do Consumidor e Danos Morais”, coordenação de Eduardo C. B. Bittar e Silmara Juny Chinelato, 2002, Ed. Forense Universitária;

“Exame da OAB: Penal - 2ª Fase”, de Luiz Gonzaga Chaves, 2ª ed., 2005, Editora Saraiva;

“Ilícito Penal Ambiental e Reparação do Dano”, de Gilberto Passos de Freitas, 2005, Ed. RT;

“Interceptação Telefônica”, de Vicente Greco Filho, 2ª ed., 2005, Ed. Saraiva;

“Legislação sobre Direitos Autorais”, do Senado Federal, 1999;

“Novo Código Civil”, de Carlos Alberto Bittar Filho e Marcia Sguizzardi Bittar, 2005, IOB;

“Revista de Administração Fazendária”, vol. 1, nº 1, jul./dez., 2005;

“Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais”, de Carlos Alberto Bittar e Carlos Alberto Bittar Filho, 2ª ed., 2002, Ed. RT.

 
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