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da AASP
PRESIDENTE DA AASP QUESTIONA FATO DE O
FERIADO FORENSE APOIAR-SE EM PROVIMENTO
RETORNO DAS ATIVIDADES E DOS PRAZOS -
PORTARIA GP Nº 20/2006 DO TRT-2ª REGIÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFICIÁRIOS
ISENTOS DE TAXAS JUDICIÁRIAS OU EMOLUMENTOS
REUNIÃO DE DIRETORIA
PRESIDENTE DA AASP QUESTIONA FATO DE
O FERIADO FORENSE APOIAR-SE EM PROVIMENTO
O Presidente da AASP manifestou sua preocupação com o teor do
Provimento nº 1.127/2006, do Conselho Superior da Magistratura
(publicado nesta edição do Boletim, p. 3), que estabelece as
férias de fim de ano. “Vejo com satisfação que o pleito da
advocacia quanto às férias tenha sido objeto de deliberação
antecipada do Conselho. Mas, ao mesmo tempo, preocupa-me,
sobremodo, o recesso forense apoiar-se em simples provimento,
uma vez que produz evidente reflexo na contagem de prazos
processuais”. O Presidente lembra que, com a intenção de
eliminar incertezas para os advogados, há cerca de dois meses
a AASP encaminhou ao TJ sugestão de projeto de lei estadual -
cuja proposição é exclusiva do Tribunal - para disciplinar a
matéria, dando mais segurança jurídica ao período de férias
forenses, com a utilização de fórmula já consagrada em outros
Estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, “a
lei traria a vantagem de tornar as férias definitivas, sem
depender de ato do Tribunal todos os anos”, afirmou o
Presidente da AASP.
RETORNO DAS ATIVIDADES E DOS PRAZOS -
PORTARIA GP Nº 20/2006 DO TRT-2ª REGIÃO
A AASP encaminhou ofício à Presidenta do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, solicitando a revogação da Portaria GP
nº 20/2006 daquele Tribunal, cuja redação suscita dúvidas de
interpretação no que tange à data de retorno dos prazos
processuais. Assim, a AASP requer que seja esclarecido se a
prorrogação do parágrafo segundo da referida Portaria indica o
dia 14 de julho como termo inicial, ou final, dos prazos
processuais. Ainda no intuito de evitar tumultos nos serviços
forenses no retorno da greve, solicita esclarecimentos quanto
ao tratamento diferenciado da contagem dos prazos, na forma
estabelecida nos dois artigos da referida Portaria - o
primeiro, prevendo uma suspensão, e o segundo, uma interrupção
dos prazos. Por fim, há de ser considerada a existência de
problemas de atendimento nos balcões em muitas Secretarias de
Varas do Trabalho nesse reinício das atividades, inclusive com
queixas sobre a não-localização de autos, além da limitação da
consulta a cinco autos por advogado em algumas Varas.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
BENEFICIÁRIOS ISENTOS DE TAXAS JUDICIÁRIAS OU EMOLUMENTOS
Ao ser constatada notícia de que estariam sendo exigidos dos
beneficiários da Assistência Judiciária os valores relativos
aos portes de remessa e retorno em Agravo de Instrumento
contra Despacho Denegatório de seguimentos dirigidos às
Instâncias Extraordinárias, a AASP oficiou ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando
imediata providência para que cesse a indevida exigência,
visto o art. 3º da Lei nº 1.060/50, que expressamente isenta
os beneficiários da Assistência Judiciária de quaisquer taxas
judiciárias ou emolumentos.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 10 de julho reunião de Diretoria da AASP,
sob a presidência do Dr. Sergio Pinheiro Marçal e secretariada
pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião o 1º
Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro,
Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas; a Diretora Cultural, Dra.
Taís Borja Gasparian e o Assessor da Diretoria, Dr. Roberto
Parahyba de Arruda Pinto.
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