nº 2480
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  17 a 23 de julho de 2006
    Notícias da AASP


  PRESIDENTE DA AASP QUESTIONA FATO DE O FERIADO FORENSE APOIAR-SE EM PROVIMENTO
 
RETORNO DAS ATIVIDADES E DOS PRAZOS - PORTARIA GP Nº 20/2006 DO TRT-2ª REGIÃO
  ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFICIÁRIOS ISENTOS DE TAXAS JUDICIÁRIAS OU EMOLUMENTOS
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  PRESIDENTE DA AASP QUESTIONA FATO DE O FERIADO FORENSE APOIAR-SE EM PROVIMENTO

O Presidente da AASP manifestou sua preocupação com o teor do Provimento nº 1.127/2006, do Conselho Superior da Magistratura (publicado nesta edição do Boletim, p. 3), que estabelece as férias de fim de ano. “Vejo com satisfação que o pleito da advocacia quanto às férias tenha sido objeto de deliberação antecipada do Conselho. Mas, ao mesmo tempo, preocupa-me, sobremodo, o recesso forense apoiar-se em simples provimento, uma vez que produz evidente reflexo na contagem de prazos processuais”. O Presidente lembra que, com a intenção de eliminar incertezas para os advogados, há cerca de dois meses a AASP encaminhou ao TJ sugestão de projeto de lei estadual - cuja proposição é exclusiva do Tribunal - para disciplinar a matéria, dando mais segurança jurídica ao período de férias forenses, com a utilização de fórmula já consagrada em outros Estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, “a lei traria a vantagem de tornar as férias definitivas, sem depender de ato do Tribunal todos os anos”, afirmou o Presidente da AASP.


  RETORNO DAS ATIVIDADES E DOS PRAZOS - PORTARIA GP Nº 20/2006 DO TRT-2ª REGIÃO

A AASP encaminhou ofício à Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando a revogação da Portaria GP nº 20/2006 daquele Tribunal, cuja redação suscita dúvidas de interpretação no que tange à data de retorno dos prazos processuais. Assim, a AASP requer que seja esclarecido se a prorrogação do parágrafo segundo da referida Portaria indica o dia 14 de julho como termo inicial, ou final, dos prazos processuais. Ainda no intuito de evitar tumultos nos serviços forenses no retorno da greve, solicita esclarecimentos quanto ao tratamento diferenciado da contagem dos prazos, na forma estabelecida nos dois artigos da referida Portaria - o primeiro, prevendo uma suspensão, e o segundo, uma interrupção dos prazos. Por fim, há de ser considerada a existência de problemas de atendimento nos balcões em muitas Secretarias de Varas do Trabalho nesse reinício das atividades, inclusive com queixas sobre a não-localização de autos, além da limitação da consulta a cinco autos por advogado em algumas Varas.


  ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - BENEFICIÁRIOS ISENTOS DE TAXAS JUDICIÁRIAS OU EMOLUMENTOS

Ao ser constatada notícia de que estariam sendo exigidos dos beneficiários da Assistência Judiciária os valores relativos aos portes de remessa e retorno em Agravo de Instrumento contra Despacho Denegatório de seguimentos dirigidos às Instâncias Extraordinárias, a AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando imediata providência para que cesse a indevida exigência, visto o art. 3º da Lei nº 1.060/50, que expressamente isenta os beneficiários da Assistência Judiciária de quaisquer taxas judiciárias ou emolumentos.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 10 de julho reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Sergio Pinheiro Marçal e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião o 1º Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas; a Diretora Cultural, Dra. Taís Borja Gasparian e o Assessor da Diretoria, Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto.

 
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