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do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Tribunal Pleno
Resoluções nºs 3, 4
e 5/2006
O Eg. Tribunal Pleno,
em Sessão Judicial realizada no dia 17/5/2006,
Resolveu:
Por maioria de votos,
aprovar os verbetes propostos, com a edição das Súmulas abaixo
transcritas:
Súmula nº 5
Justiça gratuita.
Isenção de despesas processuais. CLT, arts. 790, 790-A e 790-B.
Declaração de insuficiência econômica firmada pelo interessado
ou pelo procurador. Direito legal do trabalhador,
independentemente de estar assistido pelo sindicato.
Súmula nº 6
Justiça gratuita.
Pessoa jurídica. Impossibilidade. Não se aplica em favor do
empregador o benefício da justiça gratuita.
Súmula nº 7
Juros de mora.
Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas.
Direito legal do trabalhador. CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, §
1º, da Lei nº 8.177/91. É devida a diferença entre os juros
bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros
trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução
pelo valor fixado na sentença.
(DOE Just., 3/7/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 228 e 229)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/7/2006, p. 64)
Nota: As
referências das Súmulas poderão ser acessadas no site AASP, aplicacao.aasp.org.br,
em “Sobre os Tribunais”, “Súmulas”.
Portaria GP nº
20/2006
A Presidenta do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza Dora Vaz
Treviño, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o término
do movimento grevista, em 30/6/2006, que havia sido deflagrado
em 4/5/2006 pelos servidores desta Justiça Especializada,
Resolve:
Art. 1º - Os prazos
judiciais que estavam em curso quando da deflagração do
movimento grevista e que foram suspensos pela Portaria GP nº
10/2006, de 11/5/2006, retomarão a contagem pelo período
faltante, a partir de 4/7/2006.
Art. 2º - Os prazos que
tiveram início no curso da paralisação serão prorrogados até o
dia 14/7/2006, inclusive.
Art. 3º - Ficam
revogadas as Portarias GP nºs 10/2006 e 13/2006.
(DOE Just., 4/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 206)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO
Portaria GP nº
22/2006
O Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o
comunicado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da
Justiça do Trabalho da 15ª Região (Protocolo nº 11.471/2006) que
informa que no dia 3/7/2006 os servidores que participam do
movimento reivindicatório retornarão às suas atividades normais;
Considerando o art. 2º
da Portaria GP nº 12/2006, de 19/5/2006;
Resolve:
Art. 1º - Os prazos e
pagamentos suspensos desde 16/5/2006, no âmbito da 2ª Instância,
nos termos da Portaria GP nº 12/2006, retomarão seu curso normal
a partir do dia 10/7/2006.
Parágrafo único - Os
prazos decorrentes das publicações efetuadas entre os dias
16/5/2006 e 7/7/2006 iniciar-se-ão no dia 10/7/2006.
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/7/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento CG nº
14/2006
Altera a redação dos
subitens 87.2 e 87.3, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a ter a seguinte
redação:
“87.2 - Decorrido o
prazo legal do edital, os autos serão encaminhados ao Juiz
Corregedor Permanente, salvo se este houver editado portaria nos
moldes previstos no item 66 supra.”
“87.3 - Estando em
termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união
estável em casamento, independentemente de qualquer solenidade,
prescindindo o ato da celebração do matrimônio.”
Este Provimento entrou
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
sentido contrário.
(DOE Just., 19/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.153/2006
Altera os itens 45 e
45.1 do Provimento nº 806/2003, do Conselho Superior da
Magistratura, que passam a vigorar conforme a redação abaixo,
sendo que o item 45.1, com a mesma redação, passa a vigorar como
item 45.2.
“45 - Os casos que
devam iniciar-se por proposta de transação penal serão
encaminhados para audiência sob a condução do Juiz de Direito ou
do Conciliador.”
“45.1 - Os casos que
devam iniciar-se por denúncia serão encaminhados para audiência
sob a presidência do Juiz de Direito.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 28/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
s/d - Águas de Lindóia.
(DOE Just., 9/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
26/6 - 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (Situada na
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 149, tel. (11)
4799-0370).
(DOE Just., 22/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 279)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/6/2006, p. 120)
•
29/6 - Vara da Fazenda Pública e novas instalações da
Vara da Infância e da Juventude de Araraquara.
(DOE Just., 27/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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