nº 2480
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  17 a 23 de julho de 2006
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Tribunal Pleno

Resoluções nºs 3, 4 e 5/2006

O Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada no dia 17/5/2006,

Resolveu:

Por maioria de votos, aprovar os verbetes propostos, com a edição das Súmulas abaixo transcritas:

Súmula nº 5

Justiça gratuita. Isenção de despesas processuais. CLT, arts. 790, 790-A e 790-B. Declaração de insuficiência econômica firmada pelo interessado ou pelo procurador. Direito legal do trabalhador, independentemente de estar assistido pelo sindicato.

Súmula nº 6

Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita.

Súmula nº 7

Juros de mora. Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Direito legal do trabalhador. CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença.
(DOE Just., 3/7/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 228 e 229)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/7/2006, p. 64)

Nota: As referências das Súmulas poderão ser acessadas no site AASP, aplicacao.aasp.org.br, em “Sobre os Tribunais”, “Súmulas”.

Portaria GP nº 20/2006

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza Dora Vaz Treviño, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o término do movimento grevista, em 30/6/2006, que havia sido deflagrado em 4/5/2006 pelos servidores desta Justiça Especializada,

Resolve:

Art. 1º - Os prazos judiciais que estavam em curso quando da deflagração do movimento grevista e que foram suspensos pela Portaria GP nº 10/2006, de 11/5/2006, retomarão a contagem pelo período faltante, a partir de 4/7/2006.

Art. 2º - Os prazos que tiveram início no curso da paralisação serão prorrogados até o dia 14/7/2006, inclusive.

Art. 3º - Ficam revogadas as Portarias GP nºs 10/2006 e 13/2006.
(DOE Just., 4/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 206)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP nº 22/2006

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o comunicado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Protocolo nº 11.471/2006) que informa que no dia 3/7/2006 os servidores que participam do movimento reivindicatório retornarão às suas atividades normais;

Considerando o art. 2º da Portaria GP nº 12/2006, de 19/5/2006;

Resolve:

Art. 1º - Os prazos e pagamentos suspensos desde 16/5/2006, no âmbito da 2ª Instância, nos termos da Portaria GP nº 12/2006, retomarão seu curso normal a partir do dia 10/7/2006.

Parágrafo único - Os prazos decorrentes das publicações efetuadas entre os dias 16/5/2006 e 7/7/2006 iniciar-se-ão no dia 10/7/2006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/7/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 14/2006

Altera a redação dos subitens 87.2 e 87.3, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a ter a seguinte redação:

“87.2 - Decorrido o prazo legal do edital, os autos serão encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente, salvo se este houver editado portaria nos moldes previstos no item 66 supra.”

“87.3 - Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de qualquer solenidade, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.”

Este Provimento entrou em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
(DOE Just., 19/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.153/2006

Altera os itens 45 e 45.1 do Provimento nº 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura, que passam a vigorar conforme a redação abaixo, sendo que o item 45.1, com a mesma redação, passa a vigorar como item 45.2.

“45 - Os casos que devam iniciar-se por proposta de transação penal serão encaminhados para audiência sob a condução do Juiz de Direito ou do Conciliador.”

“45.1 - Os casos que devam iniciar-se por denúncia serão encaminhados para audiência sob a presidência do Juiz de Direito.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 28/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

s/d - Águas de Lindóia.
(DOE Just., 9/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

26/6 - 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (Situada na Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 149, tel. (11) 4799-0370).
(DOE Just., 22/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 279)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/6/2006, p. 120)

29/6 - Vara da Fazenda Pública e novas instalações da Vara da Infância e da Juventude de Araraquara.
(DOE Just., 27/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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