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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Lei nº 11.232, de
22/12/2005
Altera a Lei nº
5.869, de 11/1/1973 - Código de Processo Civil, para
estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo
de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução
fundada em título judicial, e dá outras providências.
No § 1º do art.
475-O, acrescido à Lei nº 5.869, de 11/1/1973,
Onde se lê:
“§ 1º - No caso
do inciso II deste artigo, ...”,
Leia-se:
“§ 1º - No caso
do inciso II do caput deste artigo, ...”.
(DOU, Seção I, 26/6/2006, p. 1, Retificação)
Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Instrução Normativa
nº 31, de 17/5/2006 - Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
Dispõe sobre as
diretrizes e fixa os procedimentos para legitimação de posse
em áreas de até cem hectares, localizadas em terras públicas
rurais da União, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 6/6/2006, p. 61)
ESTADUAL
Emenda
Constitucional nº 22, de 25/5/2006
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do
§ 3º do art. 22 da Constituição do Estado, promulga a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O
parágrafo único do art. 26 e o § 6º do art. 28, ambos da
Constituição do Estado de São Paulo, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 26 -
................................................
“Parágrafo único -
Se a Assembléia Legislativa não deliberar em até quarenta e
cinco dias, o projeto será incluído na ordem do dia até que
se ultime sua votação.”
“Art. 28 -
..................................................
“§ 6º - Esgotado,
sem deliberação, o prazo estabelecido no § 5º, o veto será
incluído na ordem do dia da sessão imediata, até sua votação
final.”
“..............................................................”
Art. 2º -
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 15/2/2006.
(DOE Legislativo, 26/5/2006, p. 10)
Decreto nº
50.889, de 16/6/2006
Dispõe sobre a
manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e
compensação da área de Reserva Legal de imóveis rurais no
Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 17/6/2006, p. 1)
MUNICIPAL
Lei nº 14.167, de
6/6/2006
Dispõe sobre a
cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e
da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos
irregulares.
Gilberto Kassab,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão de 10/5/2006, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º -
Será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento,
da mesma forma que será cassada a permissão de uso do
ambulante, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser
produtos de qualquer natureza que sejam falsificados,
pirateados, contrabandeados ou fruto de descaminho.
Art. 2º -
(Vetado)
Art. 3º -
(Vetado)
Art. 4º -
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se
necessário.
Art. 6º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 7/6/2006, p. 1)
Decreto nº
47.415, de 28/6/2006
Dá nova redação
ao subitem “bingo” do item II, Subcategoria de uso nR2, do
Quadro nº 02 anexo ao Decreto nº 45.817, de 4/4/2005, que
dispõe sobre a classificação dos usos residenciais e não
residenciais.
(DOC, 29/6/2006, p. 1)
Decreto nº
47.424, de 29/6/2006
Prorroga o
prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado
-PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11/1/2006, bem como
dispõe sobre providência aplicável aos débitos relativos à
Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.
(DOC, 30/6/2006, p. 1)
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