nº 2483
« Voltar | Imprimir |  7 a 13 de agosto de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL
  ESTADUAL
  MUNICIPAL


  FEDERAL

Lei nº 11.232, de 22/12/2005

Altera a Lei nº 5.869, de 11/1/1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.

No § 1º do art. 475-O, acrescido à Lei nº 5.869, de 11/1/1973,

Onde se lê:

“§ 1º - No caso do inciso II deste artigo, ...”,

Leia-se:

“§ 1º - No caso do inciso II do caput deste artigo, ...”.
(DOU, Seção I, 26/6/2006, p. 1, Retificação)

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Instrução Normativa nº 31, de 17/5/2006 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Dispõe sobre as diretrizes e fixa os procedimentos para legitimação de posse em áreas de até cem hectares, localizadas em terras públicas rurais da União, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 6/6/2006, p. 61)

  ESTADUAL

Emenda Constitucional nº 22, de 25/5/2006

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 26 e o § 6º do art. 28, ambos da Constituição do Estado de São Paulo, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 26 - ................................................

“Parágrafo único - Se a Assembléia Legislativa não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto será incluído na ordem do dia até que se ultime sua votação.”

“Art. 28 - ..................................................

“§ 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 5º, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, até sua votação final.”

“..............................................................”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15/2/2006.
(DOE Legislativo, 26/5/2006, p. 10)

Decreto nº 50.889, de 16/6/2006

Dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de Reserva Legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 17/6/2006, p. 1)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.167, de 6/6/2006

Dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos irregulares.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de 10/5/2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento, da mesma forma que será cassada a permissão de uso do ambulante, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados ou fruto de descaminho.

Art. 2º - (Vetado)

Art. 3º - (Vetado)

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 7/6/2006, p. 1)

Decreto nº 47.415, de 28/6/2006

Dá nova redação ao subitem “bingo” do item II, Subcategoria de uso nR2, do Quadro nº 02 anexo ao Decreto nº 45.817, de 4/4/2005, que dispõe sobre a classificação dos usos residenciais e não residenciais.
(DOC, 29/6/2006, p. 1)

Decreto nº 47.424, de 29/6/2006

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado -PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11/1/2006, bem como dispõe sobre providência aplicável aos débitos relativos à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.
(DOC, 30/6/2006, p. 1)

 
« Voltar | Topo