nº 2484
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  14 a 20 de agosto de 2006
    Notícias da AASP


  PROCEDIMENTOS ILEGAIS ADOTADOS PELAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ
 
FERIADO FORENSE - PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO
 
LIMPEZA DA CAIXA POSTAL
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  PROCEDIMENTOS ILEGAIS ADOTADOS PELAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ

A AASP encaminhou ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a revogação da Portaria Conjunta nº 1/2005, editada pelos Juízes de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de Santo André, tendo em vista as ilegalidades nela contidas no que tange à autorização da dispensa de despacho nas petições ali mencionadas, tais como as que contêm pedidos de revogação de prisão civil decretada nos autos de execução de alimentos; de alvará para alienação de bens e valores em inventários e arrolamentos; de expedição de ofício à empregadora do alimentante para desconto em folha; e de deferimento do recolhimento do ITCMD independentemente do recolhimento de multa e demais acréscimos, dentre outras, confrontando-se com o art. 162, § 4º, do CPC.

A referida Portaria, também indevidamente, delega aos escrivães-diretores, oficiais maiores e chefes de seção um dos atos privativos do julgador, que é o de fazer juízo prévio da urgência e necessidade da pronta intervenção do Judiciário, o que viola o art. 125, caput, e o próprio art. 162, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, além do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura. Vale ressaltar, ainda, a autorização aos juízes signatários de se recusarem a receber os advogados para atendimento de despachos de petições em caráter de urgência, como as que contêm, pedido de relaxamento da prisão de devedor de alimentos, mesmo acompanhadas do recibo de pagamento de débito executado, violando o art. 133 da CF e os arts. 2º e 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia.


  FERIADO FORENSE - PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO

Reiterando pedido anterior, a AASP encaminhou novo ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pleiteando o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa de São Paulo permitindo que, para o próximo fim de ano, a matéria esteja regulada, uniformizando, para o advogado paulista, entre Justiça Estadual e Federal, o intervalo compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como sendo de descanso.


 LIMPEZA DA CAIXA POSTAL

Associado, sua caixa postal AASP tem o limite de 10MB, envolvendo todas as pastas, inclusive a “Lixeira” e a pasta “Enviadas”. Sendo assim, recomendamos a limpeza periódica das mensagens existentes em todas as pastas, a fim de garantir o recebimento de suas publicações.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 7 de agosto reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião o 2º Tesoureiro, Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas; o 2º Secretário, Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima e o Assessor da Diretoria, Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto.

 
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