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da AASP
PROCEDIMENTOS ILEGAIS ADOTADOS PELAS
VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANDRÉ
FERIADO
FORENSE - PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO
LIMPEZA DA CAIXA POSTAL
REUNIÃO DE
DIRETORIA
PROCEDIMENTOS
ILEGAIS ADOTADOS PELAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO
ANDRÉ
A AASP encaminhou
ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando a revogação da Portaria Conjunta nº 1/2005, editada
pelos Juízes de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e
Sucessões da Comarca de Santo André, tendo em vista as
ilegalidades nela contidas no que tange à autorização da
dispensa de despacho nas petições ali mencionadas, tais como as
que contêm pedidos de revogação de prisão civil decretada nos
autos de execução de alimentos; de alvará para alienação de bens
e valores em inventários e arrolamentos; de expedição de ofício
à empregadora do alimentante para desconto em folha; e de
deferimento do recolhimento do ITCMD independentemente do
recolhimento de multa e demais acréscimos, dentre outras,
confrontando-se com o art. 162, § 4º, do CPC.
A referida Portaria,
também indevidamente, delega aos escrivães-diretores, oficiais
maiores e chefes de seção um dos atos privativos do julgador,
que é o de fazer juízo prévio da urgência e necessidade da
pronta intervenção do Judiciário, o que viola o art. 125,
caput, e o próprio art. 162, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC, além do
art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura. Vale ressaltar,
ainda, a autorização aos juízes signatários de se recusarem a
receber os advogados para atendimento de despachos de petições
em caráter de urgência, como as que contêm, pedido de
relaxamento da prisão de devedor de alimentos, mesmo
acompanhadas do recibo de pagamento de débito executado,
violando o art. 133 da CF e os arts. 2º e 7º, VIII, do Estatuto
da Advocacia.
FERIADO
FORENSE - PROJETO PARA REGULAMENTAÇÃO
Reiterando pedido
anterior, a AASP encaminhou novo ofício ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pleiteando o
encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa de São
Paulo permitindo que, para o próximo fim de ano, a matéria
esteja regulada, uniformizando, para o advogado paulista, entre
Justiça Estadual e Federal, o intervalo compreendido entre 20 de
dezembro e 6 de janeiro como sendo de descanso.
LIMPEZA
DA CAIXA POSTAL
Associado, sua
caixa postal AASP tem o limite de 10MB, envolvendo todas as
pastas, inclusive a “Lixeira” e a pasta “Enviadas”. Sendo assim,
recomendamos a limpeza periódica das mensagens existentes em
todas as pastas, a fim de garantir o recebimento de suas
publicações.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia
7 de agosto reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do
Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt.
Compareceram à reunião o 2º Tesoureiro, Dr. Arystóbulo de
Oliveira Freitas; o 2º Secretário, Dr. José Luis Mendes de
Oliveira Lima e o Assessor da Diretoria, Dr. Roberto Parahyba de
Arruda Pinto.
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