Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria GP nº
23/2006
Dentre outras
considerações, levando em conta que a jurisprudência vem se
firmando no sentido de que o titular tem o direito de indicar
seu(sua) companheiro(a) homossexual na condição de dependente,
A Presidenta do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região resolveu alterar o
caput do art. 3º da Portaria GP nº 20, de 22/8/2005, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º -
Considera-se companheiro a pessoa que mantém união estável com o
titular, entendida como tal a convivência pública, contínua e
duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.”
Esta Portaria entrou em
vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 27/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 228)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Corregedoria Regional
Portaria GP/CR nº
24/2006
Restabelece a
distribuição dos feitos em fase de conhecimento para a 1ª Vara
do Trabalho de Jacareí, eqüitativamente, a partir de 7/7/2006,
por força do art. 2º da
Portaria GP/CR nº 38/2005.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/7/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
17/2006
Acrescenta ao rol
do item 120, Seção VII, do Capítulo XVII, das
Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça, a letra h e o subitem
120.7., nos seguintes termos:
“120. No livro de
nascimento, serão averbados:
“(...)
“h) as sentenças
concessivas de adoção do maior.
“(...)
“120.7. A averbação das
sentenças concessivas de adoção do maior será feita na Unidade
de Serviço onde foram lavrados os seus registros de nascimento e
casamento, fazendo constar:
“a) data da averbação;
“b) data da sentença,
vara e nome do juiz que a proferiu;
“c) os nomes dos pais
adotivos e os nomes de seus ascendentes;
“d) o sobrenome que
passa a possuir.”
Altera, em
conseqüência, a redação do item 114, Seção VII, do Capítulo
XVII, e do item 1, letra i, da Seção I, do mesmo
Capítulo, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, nos seguintes termos:
“114 - Serão
registradas no livro de registro de nascimento as sentenças
concessivas de adoção do menor, mediante mandado, sendo proibido
o fornecimento de certidão do mandado.”
“1. Serão registrados
no Registro Civil de Pessoas Naturais:
“(...)
“i) as sentenças que
constituírem vínculo de adoção do menor.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 25/7/2006, Caderno 1, Parte 1, p. 3)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.178/2006
Disciplina os
procedimentos de inclusão e transferência de presos para
unidades do Sistema Penitenciário Federal, no âmbito do Poder
Judiciário Estadual, determinando que:
Os pedidos de inclusão
e transferência de presos, condenados ou provisórios, para
estabelecimentos penitenciários federais, formulados nos termos
do art. 3º, § 1º, da
Resolução nº 502, serão dirigidos aos
juízos por que tramitam os processos (da execução, se
condenados; de conhecimento, se provisórios).
Autuado o pedido com os
documentos previstos nas alíneas b e seguintes dos
incisos I e II do § 3º do art. 3º da Resolução nº 502, deverão
ser ouvidos em até 5 (cinco) dias, quando não forem os
requerentes, a autoridade administrativa custodiante, o
Ministério Público e a defesa.
Cumpridas as
providências de que trata o caput, os autos serão
imediatamente remetidos ao Departamento Técnico de Apoio aos
Serviços de Execuções Criminais - Decrim, para colheita de
parecer do Departamento Penitenciário Nacional - Depen e
decisão, com ulterior envio ao juízo federal competente, se o
caso (alínea a dos incisos I e II referidos).
Ao Departamento Técnico
de Apoio aos Serviços de Execuções Criminais - Decrim incumbirão
os trâmites necessários para suscitar conflito em caso de
rejeição da inclusão ou transferência, fazer expedir carta
precatória necessária à transferência de preso provisório e
fazer encaminhar os autos da execução penal do transferido ao
juízo federal.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS DE CRIAÇÃO E DE
INSTALAÇÃO
•
Criação
- s/d - Setor de
Guarda e Controle de Processos Distribuídos, que integra a
estrutura da Secretaria de Distribuição, com as atribuições
previstas no art. 63-A do Regulamento Geral da Secretaria do
Tribunal Superior do Trabalho.
(DJU, Seção I, 6/7/2006, p. 83)
- s/d - 2ª Turma no
Colégio Recursal Criminal de Ribeirão Preto.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 6)
- s/d - 3ª Turma no
Colégio Recursal de Marília.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 7)
• Instalações
- s/d - Comarca de
Pilar do Sul.
(DOE Just., 19/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
- 23/6 - Vara da
Fazenda Pública de São Carlos.
(DOE Just., 20/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- 26/6 - 3ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes.
(DOE Just., 13/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 279)
- 7/7 - Comarcas de
Várzea Paulista e de Cabreúva.
(DOE Just., 4/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- 21/7 - Comarca de
Porangaba.
(DOE Just., 18/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- 24/7 - Setor de
Conciliação das Varas da Família e das Sucessões do Foro
Regional de Santo Amaro.
(DOE Just., 20/7/2006, Caderno 1, Parte 1, p. 1)
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