nº 2484
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  14 a 20 de agosto de 2006
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 23/2006

Dentre outras considerações, levando em conta que a jurisprudência vem se firmando no sentido de que o titular tem o direito de indicar seu(sua) companheiro(a) homossexual na condição de dependente,

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região resolveu alterar o caput do art. 3º da Portaria GP nº 20, de 22/8/2005, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - Considera-se companheiro a pessoa que mantém união estável com o titular, entendida como tal a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.”

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 27/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 228)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Corregedoria Regional

Portaria GP/CR nº 24/2006

Restabelece a distribuição dos feitos em fase de conhecimento para a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, eqüitativamente, a partir de 7/7/2006, por força do art. 2º da Portaria GP/CR nº 38/2005.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/7/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 17/2006

Acrescenta ao rol do item 120, Seção VII, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a letra h e o subitem 120.7., nos seguintes termos:

“120. No livro de nascimento, serão averbados:

“(...)

“h) as sentenças concessivas de adoção do maior.

“(...)

“120.7. A averbação das sentenças concessivas de adoção do maior será feita na Unidade de Serviço onde foram lavrados os seus registros de nascimento e casamento, fazendo constar:

“a) data da averbação;

“b) data da sentença, vara e nome do juiz que a proferiu;

“c) os nomes dos pais adotivos e os nomes de seus ascendentes;

“d) o sobrenome que passa a possuir.”

Altera, em conseqüência, a redação do item 114, Seção VII, do Capítulo XVII, e do item 1, letra i, da Seção I, do mesmo Capítulo, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“114 - Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, mediante mandado, sendo proibido o fornecimento de certidão do mandado.”

“1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:

“(...)

“i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 25/7/2006, Caderno 1, Parte 1, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.178/2006

Disciplina os procedimentos de inclusão e transferência de presos para unidades do Sistema Penitenciário Federal, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, determinando que:

Os pedidos de inclusão e transferência de presos, condenados ou provisórios, para estabelecimentos penitenciários federais, formulados nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 502, serão dirigidos aos juízos por que tramitam os processos (da execução, se condenados; de conhecimento, se provisórios).

Autuado o pedido com os documentos previstos nas alíneas b e seguintes dos incisos I e II do § 3º do art. 3º da Resolução nº 502, deverão ser ouvidos em até 5 (cinco) dias, quando não forem os requerentes, a autoridade administrativa custodiante, o Ministério Público e a defesa.

Cumpridas as providências de que trata o caput, os autos serão imediatamente remetidos ao Departamento Técnico de Apoio aos Serviços de Execuções Criminais - Decrim, para colheita de parecer do Departamento Penitenciário Nacional - Depen e decisão, com ulterior envio ao juízo federal competente, se o caso (alínea a dos incisos I e II referidos).

Ao Departamento Técnico de Apoio aos Serviços de Execuções Criminais - Decrim incumbirão os trâmites necessários para suscitar conflito em caso de rejeição da inclusão ou transferência, fazer expedir carta precatória necessária à transferência de preso provisório e fazer encaminhar os autos da execução penal do transferido ao juízo federal.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE CRIAÇÃO E DE INSTALAÇÃO

Criação

- s/d - Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuídos, que integra a estrutura da Secretaria de Distribuição, com as atribuições previstas no art. 63-A do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
(DJU, Seção I, 6/7/2006, p. 83)

- s/d - 2ª Turma no Colégio Recursal Criminal de Ribeirão Preto.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 6)

- s/d - 3ª Turma no Colégio Recursal de Marília.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 7)

Instalações

- s/d - Comarca de Pilar do Sul.
(DOE Just., 19/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

- 23/6 - Vara da Fazenda Pública de São Carlos.
(DOE Just., 20/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- 26/6 - 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes.
(DOE Just., 13/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 279)

- 7/7 - Comarcas de Várzea Paulista e de Cabreúva.
(DOE Just., 4/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- 21/7 - Comarca de Porangaba.
(DOE Just., 18/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- 24/7 - Setor de Conciliação das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
(DOE Just., 20/7/2006, Caderno 1, Parte 1, p. 1)

 
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