nº 2485
« Voltar | Imprimir |  21 a 27 de agosto de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL
 ESTADUAL
 MUNICIPAL


  FEDERAL

Lei nº 11.312, de 27/6/2006

Reduz a zero as alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica; altera a Lei nº 9.311, de 24/10/1996, “que institui a CPMF”; e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/6/2006, p. 1)

Lei nº 11.313, de 28/6/2006

Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

“Parágrafo único - Na reunião de processos, perante o Juízo comum ou o Tribunal do Júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”

“Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os Feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

“Parágrafo único - Na reunião de processos, perante o Juízo comum ou o Tribunal do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 29/6/2006, p. 1)

Lei nº 11.314, de 3/7/2006

Altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; a Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; a Lei nº 10.683, de 28/5/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; a Lei nº 11.171, de 2/9/2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; a Lei nº 11.233, de 22/12/2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - Geac, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; a Lei nº 9.636, de 15/5/1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União; o Decreto-Lei nº 9.760, de 5/9/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União; a Lei nº 11.182, de 27/9/2005; a Lei nº 11.046, de 27/12/2004; a Lei nº 5.917, de 10/9/1973; e a Lei nº 8.630, de 25/2/1993; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001; da Lei nº 10.871, de 20/5/2004; e da Medida Provisória nº 280, de 15/2/2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - Anac.
(DOU, Seção I, 4/7/2006, p. 1)

Lei nº 11.321, de 7/7/2006

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.284, de 10/3/1986, e das Leis nºs 7.789, de 3/7/1989, 8.178, de 1º/3/1991, 9.032, de 28/4/1995, 9.063, de 14/6/1995, 10.699, de 9/7/2003, e 10.888, de 24/6/2004; e revoga o Decreto-Lei nº 2.351, de 7/8/1987, as Leis nºs 9.971, de 18/5/2000, 10.525, de 6/8/2002, e 11.164, de 18/8/2005, e a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23/8/2001.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 1º/4/2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida de 1º/5/2005 a 31/3/2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

§ 1º - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).

§ 2º - (Vetado).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados, a partir de 1º/4/2006:

I - o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10/3/1986;

II - o Decreto-Lei nº 2.351, de 7/8/1987;

III - o art. 1º da Lei nº 7.789, de 3/7/1989;

IV - o art. 10 da Lei nº 8.178, de 1º/3/1991;

V - o art. 1º da Lei nº 9.032, de 28/4/1995;

VI - o art. 1º da Lei nº 9.063, de 14/6/1995;

VII - a Lei nº 9.971, de 18/5/2000;

VIII - a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23/8/2001;

IX - a Lei nº 10.525, de 6/8/2002;

X - o art. 1º da Lei nº 10.699, de 9/7/2003;

XI - o art. 1º da Lei nº 10.888, de 24/6/2004; e

XII - a Lei nº 11.164, de 18/8/2005.
(DOU, Seção I, 10/7/2006, p. 1)

Lei nº 11.334, de 25/7/2006

Dá nova redação ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 218 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

“I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

“Infração - média;

“Penalidade - multa;

“II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

“Infração - grave;

“Penalidade - multa;

“III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

“Infração - gravíssima;

“Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 26/7/2006, p. 9)

Medida Provisória nº 293, de 8/5/2006

Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 27/2006, publicado no DOU de 29/6/2006, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 8/7/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 294, de 8/5/2006

Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 28/2006, publicado no DOU de 29/6/2006, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 8/7/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 300, de 29/6/2006

Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13/11/2002, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/6/2006, p. 5)

Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

1) No art. 14:

Onde se lê: “... pelos parcelamentos de tratam os arts. ...”.

Leia-se: “... pelos parcelamentos de que tratam os arts. ...”.

2) No art. 18, na parte referente ao inciso III do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996:

Onde se lê: “III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38”.

Leia-se: “III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.

“.............................................................”
(DOU, Seção I, 10/7/2006, p. 1, Retificação)

3) No art. 19:

Onde se lê: “Art. 80 - ...............................

“§ 1º - No mesmo percentual de multa incorrem:

“§ 6º - O percentual de multa ...”.

Leia-se: “Art. 80 - ....................................

“§ 1º - No mesmo percentual de multa incorrem:

“..............................................................

“§ 6º - O percentual de multa ...”.
(DOU, Seção I, 4/7/2006, p. 4, Edição Extra, Retificação)

Medida Provisória nº 312, de 19/7/2006

Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, fica prorrogado por mais dois anos.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 2)

Decreto nº 5.844, de 13/7/2006

Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24/7/1991,

Decreta:

Art. 1º - O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º - O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia.

“§ 2º - Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.

“§ 3º - O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 14/7/2006, p. 19)

Decreto nº 5.853, de 19/7/2006

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25/8/2003.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 2)

Decreto nº 5.856, de 19/7/2006

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em 28/4/2003.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 5)

Decreto Legislativo nº 291, de 12/7/2006

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos, assinado em Buenos Aires, em 16/10/2003.
(DOU, Seção I, 13/7/2006, p. 1)

Decreto Legislativo nº 292, de 12/7/2006

Aprova o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado em Florianópolis, em 15/12/2000.
(DOU, Seção I, 13/7/2006, p. 1)

Decreto Legislativo nº 293, de 12/7/2006

Aprova, com reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9/6/1993.
(DOU, Seção I, 13/7/2006, p. 1)

Decreto Legislativo nº 300, de 13/7/2006

Aprova o texto do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12/5/2004.
(DOU, Seção I, 14/7/2006, p. 3)

Decreto Legislativo nº 302, de 13/7/2006

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco, em 14/4/2004.
(DOU, Seção I, 14/7/2006, p. 4)

Presidência da República - Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Resolução nº 117, de 11/7/2006 - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Altera dispositivos da Resolução nº 113/2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(DOU, Seção I, 12/7/2006, p. 31)

Ministério da Fazenda

Portaria nº 185, de 24/7/2006

Altera a Portaria MF nº 290, de 31/10/1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(DOU, Seção I, 1º/8/2006, p. 17, Retificação)

Portaria Conjunta nº 2, de 20/7/2006 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006.
(DOU, Seção I, 1º/8/2006, p. 17, Retificação)

Instrução Normativa nº 654, de 25/5/2006 - Secretaria da Receita Federal

Altera o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23/11/2005, que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29/5/2006, p. 23)

Instrução Normativa nº 658, de 4/7/ 2006 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31/10/2003.
(DOU, Seção I, 6/7/2006, p. 45)

Instrução Normativa nº 659, de 11/7/2006 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativa ao exercício de 2006 e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 17/7/2006, p. 23)

Instrução Normativa nº 663, de 21/7/2006 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 25/7/2006, p. 15)

Resolução nº 36, de 19/7/2006 - Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal

Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - Refis para fins de pagamento ou de parcelamento de débitos nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006.
(DOU, Seção I, 21/7/2006, p. 17)

Ato Declaratório Executivo nº 43, de 25/5/2006 - Coordenação-Geral de Administração Tributária

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
(DOU, Seção I, 29/5/2006, p. 25)

Ato Declaratório Executivo nº 54, de 21/7/2006 - Coordenação-Geral de Administração Tributária

Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8/9/2005, que “dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ”.
(DOU, Seção I, 24/7/2006, p. 10)

Ministério da Justiça

Portaria nº 1.100, de 14/7/2006 - Gabinete do Ministro

Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 25)

Resolução nº 43, de 26/6/2006 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Regulamenta procedimentos relativos à Revista de Direito da Concorrência, editada pelo Cade, e estabelece a composição e atribuições do Comitê Editorial e do Conselho Editorial.
(DOU, Seção I, 11/7/2006, p. 35)

Ministério da Previdência Social

Provimento nº 73, de 5/7/2006 - Conselho de Recursos da Previdência Social

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art.10, incisos II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22/1/2004, e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Câmaras de Julgamento,

Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º - A 2ª e a 4ª Câmaras do Conselho de Recursos são competentes para julgar recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.

Art. 2º - A partir de 10/7/2006, os processos fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do contribuinte, na seguinte ordem:

- Letras de A a L - para a 4ª Câmara;

- Letras de M a Z - para a 2ª Câmara.

Art. 3º - Os processos fiscais recebidos neste Conselho, em retorno de diligência ou com pedido de revisão, deverão ser examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOU, Seção I, 6/7/2006, p. 79)

Instrução Normativa nº 13, de 21/7/2006 - Secretaria da Receita Previdenciária

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006.
(DOU, Seção I, 25/7/2006, p. 31)

Instrução Normativa nº 7, de 20/6/2006 - Instituto Nacional do Seguro Social

Define procedimentos para aplicação do teto constitucional aos benefícios pagos a qualquer título e aos não sujeitos ao limite de valor fixado para os benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
(DOU, Seção I, 21/6/2006, p. 23)

Instrução Normativa nº 8, de 7/7/2006 - Instituto Nacional do Seguro Social

Altera a redação da Instrução Normativa INSS/DC nº 121, de 1º/7/2005, que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios.
(DOU, Seção I, 10/7/2006, p. 27)

Ministério do Trabalho e Emprego

Resolução nº 500, de 18/7/2006 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 54)

Resolução nº 501, de 18/7/2006 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de móveis com predominância em madeira.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 54)

Resolução nº 502, de 18/7/2006 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e o de produção de animais.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 54)

Instrução Normativa nº 65, de 19/7/2006 - Secretaria de Inspeção do Trabalho

Dispõe sobre os procedimentos para a fiscalização do trabalho rural.
(DOU, Seção I, 21/7/2006, p. 89)

  ESTADUAL

Lei nº 12.395, de 21/7/2006

Altera a Lei nº 8.876, de 2/9/1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 22/7/2006, p. 1)

Decreto nº 50.889, de 16/6/2006

Dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação de área de Reserva Legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 17/6/2006, p. 1)

Decreto nº 50.917, de 29/6/2006

Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha “Liquida São Paulo”.
(DOE Executivo, Seção I, 30/6/2006, p. 1)

Decreto nº 50.964, de 18/7/2006

Estabelece prazos e condições para a transferência do pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas, beneficiários de pensões especiais e das Carteiras Autônomas administradas pelo Ipesp, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 19/7/2006, p. 1)

Secretaria da Fazenda

Resolução SF nº 24, de 4/7/2006 - Gabinete do Secretário

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19/6/2000, que “disciplina a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS - e do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM”.
(DOE Executivo, Seção I, 5/7/2006, p. 13)

Portaria Ipesp nº 134, de 13/7/2006 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Disciplina a composição de débitos atrasados referentes a contratos de financiamento imobiliário.
(DOE Executivo, Seção I, 19/7/2006, p. 16, Retificação)

Portaria Ipesp nº 139, de 20/7/2006 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Estabelece procedimentos para implantação do processo eletrônico de concessão do benefício da pensão mensal, denominado Previdência Digital.
(DOE Executivo, Seção I, 22/7/2006, p. 16)

Portaria Ipesp nº 140, de 20/7/2006 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Reorganiza o Departamento de Benefícios do Ipesp.
(DOE Executivo, Seção I, 24/7/2006, p. 16)

Secretaria da Segurança Pública

Portaria Dipol nº 32, de 14/7/2006 - Departamento de Inteligência da Polícia Civil

Disciplina o Sistema Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações e estabelece rotinas de trabalho.
(DOE Executivo, Seção I, 15/7/2006, p. 5)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.184, de 3/7/2006

Dispõe sobre o parcelamento dos honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais da Dívida Ativa do Tesouro Municipal.
(DOC, 4/7/2006, p. 1)

Decreto nº 47.350, de 6/6/2006

Regulamenta a Lei nº 14.097, de 8/12/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços.
(DOC, 7/6/2006, p. 1)

 
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