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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Lei nº 11.312, de
27/6/2006
Reduz a zero as
alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que
especifica; altera a Lei nº 9.311, de 24/10/1996, “que
institui a CPMF”; e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/6/2006, p. 1)
Lei nº 11.313,
de 28/6/2006
Altera os arts. 60
e 61 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, e o art. 2º da Lei nº
10.259, de 12/7/2001, pertinentes à competência dos Juizados
Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da
Justiça Federal.
O Presidente da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26/9/1995, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 60 - O
Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou
togados e leigos, tem competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações penais de menor
potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência.
“Parágrafo único -
Na reunião de processos, perante o Juízo comum ou o Tribunal
do Júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e
continência, observar-se-ão os institutos da transação penal
e da composição dos danos civis.”
“Art. 61 -
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2
(dois) anos, cumulada ou não com multa.”
Art. 2º - O
art. 2º da Lei nº 10.259, de 12/7/2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - Compete
ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os
Feitos de competência da Justiça Federal relativos às
infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras
de conexão e continência.
“Parágrafo único -
Na reunião de processos, perante o Juízo comum ou o Tribunal
do Júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e
continência, observar-se-ão os institutos da transação penal
e da composição dos danos civis.”
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 29/6/2006, p. 1)
Lei nº 11.314,
de 3/7/2006
Altera a Lei nº
8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais; a Lei nº 10.233, de 5/6/2001,
que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário
e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de
Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes
Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e
o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes; a
Lei nº 10.683, de 28/5/2003, que dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios; a Lei nº
11.171, de 2/9/2005, que dispõe sobre a criação de carreiras
e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; a Lei nº 11.233, de
22/12/2005, que institui o Plano Especial de Cargos da
Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural -
Geac, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder
Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião
Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para
o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de
servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS; a Lei nº 9.636, de 15/5/1998, que dispõe sobre a
regularização, administração, aforamento e alienação de bens
imóveis de domínio da União; o Decreto-Lei nº 9.760, de
5/9/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União; a Lei
nº 11.182, de 27/9/2005; a Lei nº 11.046, de 27/12/2004; a
Lei nº 5.917, de 10/9/1973; e a Lei nº 8.630, de 25/2/1993;
revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.228-1, de
6/9/2001; da Lei nº 10.871, de 20/5/2004; e da Medida
Provisória nº 280, de 15/2/2006; e autoriza prorrogação de
contratos temporários em atividades que serão assumidas pela
Agência Nacional de Aviação Civil - Anac.
(DOU, Seção I, 4/7/2006, p. 1)
Lei nº 11.321,
de 7/7/2006
Dispõe sobre o
salário mínimo a partir de 1º/4/2006; revoga dispositivos do
Decreto-Lei nº 2.284, de 10/3/1986, e das Leis nºs 7.789, de
3/7/1989, 8.178, de 1º/3/1991, 9.032, de 28/4/1995, 9.063,
de 14/6/1995, 10.699, de 9/7/2003, e 10.888, de 24/6/2004; e
revoga o Decreto-Lei nº 2.351, de 7/8/1987, as Leis nºs
9.971, de 18/5/2000, 10.525, de 6/8/2002, e 11.164, de
18/8/2005, e a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23/8/2001.
O Presidente da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
partir de 1º/4/2006, após a aplicação do percentual
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, ocorrida de 1º/5/2005 a 31/3/2006, a
título de reajuste, e de percentual a título de aumento
real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o
salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais).
§ 1º
- Em virtude do disposto no caput deste artigo, o
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67
(onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor
horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).
§ 2º -
(Vetado).
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogados, a partir de 1º/4/2006:
I - o art.
17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10/3/1986;
II - o
Decreto-Lei nº 2.351, de 7/8/1987;
III - o art.
1º da Lei nº 7.789, de 3/7/1989;
IV - o art.
10 da Lei nº 8.178, de 1º/3/1991;
V - o art.
1º da Lei nº 9.032, de 28/4/1995;
VI - o art.
1º da Lei nº 9.063, de 14/6/1995;
VII - a Lei
nº 9.971, de 18/5/2000;
VIII - a
Medida Provisória nº 2.194-6, de 23/8/2001;
IX - a Lei
nº 10.525, de 6/8/2002;
X - o art.
1º da Lei nº 10.699, de 9/7/2003;
XI - o art.
1º da Lei nº 10.888, de 24/6/2004; e
XII - a Lei
nº 11.164, de 18/8/2005.
(DOU, Seção I, 10/7/2006, p. 1)
Lei nº 11.334, de 25/7/2006
Dá nova redação
ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de
velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de
penalidades.
O Presidente da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 218 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 218 -
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o
local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em
rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais
vias:
“I - quando a
velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por
cento):
“Infração - média;
“Penalidade -
multa;
“II - quando a
velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por
cento) até 50% (cinqüenta por cento):
“Infração - grave;
“Penalidade -
multa;
“III - quando a
velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta
por cento):
“Infração -
gravíssima;
“Penalidade - multa
[3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e
apreensão do documento de habilitação.”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 26/7/2006, p. 9)
Medida
Provisória nº 293, de 8/5/2006
Dispõe sobre o
reconhecimento das centrais sindicais para os fins que
especifica.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº
27/2006, publicado no DOU de 29/6/2006, Seção I, p. 1, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 8/7/2006, tendo em vista que
sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 294, de 8/5/2006
Cria o Conselho
Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº
28/2006, publicado no DOU de 29/6/2006, Seção I, p. 1, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 8/7/2006, tendo em vista que
sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 300, de 29/6/2006
Autoriza o
Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar
valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei
nº 10.559, de 13/11/2002, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 30/6/2006, p. 5)
Medida
Provisória nº 303, de 29/6/2006
Dispõe sobre
parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita
Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao
Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que
especifica e altera a legislação tributária federal.
1) No art. 14:
Onde se lê:
“... pelos parcelamentos de tratam os arts. ...”.
Leia-se:
“... pelos parcelamentos de que tratam os arts. ...”.
2) No art. 18, na
parte referente ao inciso III do § 2º do art. 44 da Lei nº
9.430, de 27/12/1996:
Onde se lê:
“III - apresentar a documentação técnica de que trata o art.
38”.
Leia-se:
“III - apresentar a documentação técnica de que trata o art.
38.
“.............................................................”
(DOU, Seção I, 10/7/2006, p. 1, Retificação)
3) No art. 19:
Onde se lê:
“Art. 80 - ...............................
“§ 1º - No mesmo
percentual de multa incorrem:
“§ 6º - O
percentual de multa ...”.
Leia-se:
“Art. 80 - ....................................
“§ 1º - No mesmo
percentual de multa incorrem:
“..............................................................
“§ 6º - O
percentual de multa ...”.
(DOU, Seção I, 4/7/2006, p. 4, Edição Extra, Retificação)
Medida
Provisória nº 312, de 19/7/2006
Prorroga, para o
trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da
Lei nº 8.213, de 24/7/1991.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º -
Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art.
143 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, fica prorrogado por mais
dois anos.
Art. 2º -
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 2)
Decreto nº
5.844, de 13/7/2006
Acresce parágrafos
ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.213, de 24/7/1991,
Decreta:
Art. 1º
- O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 1º - O INSS
poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o
prazo que entender suficiente para a recuperação da
capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa
hipótese a realização de nova perícia.
“§ 2º - Caso o
prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o
segurado poderá solicitar a realização de nova perícia
médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência
Social.
“§ 3º - O documento
de concessão do auxílio-doença conterá as informações
necessárias para o requerimento da nova avaliação
médico-pericial.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 14/7/2006, p. 19)
Decreto nº
5.853, de 19/7/2006
Promulga o
Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil
e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25/8/2003.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 2)
Decreto nº
5.856, de 19/7/2006
Promulga o
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Bolívia para Restituição de Veículos
Automotores Roubados ou Furtados, celebrado em Brasília, em
28/4/2003.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 5)
Decreto
Legislativo nº 291, de 12/7/2006
Aprova o texto
do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do
Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um
Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a
Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições,
Explosivos e Outros Materiais Correlatos, assinado em Buenos
Aires, em 16/10/2003.
(DOU, Seção I, 13/7/2006, p. 1)
Decreto
Legislativo nº 292, de 12/7/2006
Aprova o texto
do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a
Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados-Partes do
Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile,
celebrado em Florianópolis, em 15/12/2000.
(DOU, Seção I, 13/7/2006, p. 1)
Decreto
Legislativo nº 293, de 12/7/2006
Aprova, com
reserva, o texto da Convenção Interamericana sobre o
Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em
Manágua, em 9/6/1993.
(DOU, Seção I, 13/7/2006, p. 1)
Decreto
Legislativo nº 300, de 13/7/2006
Aprova o texto
do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a
República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça,
celebrado em Berna, em 12/5/2004.
(DOU, Seção I, 14/7/2006, p. 3)
Decreto
Legislativo nº 302, de 13/7/2006
Aprova o texto
do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a
República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em
Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos
Delituosos, celebrado em Rio Branco, em 14/4/2004.
(DOU, Seção I, 14/7/2006, p. 4)
Presidência da
República - Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Resolução nº 117,
de 11/7/2006 - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Altera
dispositivos da Resolução nº 113/2006, que dispõe sobre os
parâmetros para a institucionalização e o fortalecimento do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
(DOU, Seção I, 12/7/2006, p. 31)
Ministério da
Fazenda
Portaria nº 185, de
24/7/2006
Altera a
Portaria MF nº 290, de 31/10/1997, que dispõe sobre
parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da
Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
(DOU, Seção I, 1º/8/2006, p. 17, Retificação)
Portaria
Conjunta nº 2, de 20/7/2006 - Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e Secretaria da Receita Federal
Dispõe sobre
parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que
trata a Medida Provisória nº 303, de 29/6/2006.
(DOU, Seção I, 1º/8/2006, p. 17, Retificação)
Instrução
Normativa nº 654, de 25/5/2006 - Secretaria da Receita
Federal
Altera o § 2º
do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23/11/2005,
que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo,
quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta
perante a Secretaria da Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 29/5/2006, p. 23)
Instrução
Normativa nº 658, de 4/7/ 2006 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe sobre a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as
receitas relativas a contratos firmados anteriormente a
31/10/2003.
(DOU, Seção I, 6/7/2006, p. 45)
Instrução
Normativa nº 659, de 11/7/2006 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe sobre a
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural - DITR relativa ao exercício de 2006 e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 17/7/2006, p. 23)
Instrução
Normativa nº 663, de 21/7/2006 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe sobre o
pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução,
de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de
29/6/2006, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 25/7/2006, p. 15)
Resolução nº 36,
de 19/7/2006 - Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal
Dispõe sobre o
desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - Refis para
fins de pagamento ou de parcelamento de débitos nos termos
dos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de
29/6/2006.
(DOU, Seção I, 21/7/2006, p. 17)
Ato Declaratório
Executivo nº 43, de 25/5/2006 - Coordenação-Geral de
Administração Tributária
Dispõe sobre o
preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - DCTF.
(DOU, Seção I, 29/5/2006, p. 25)
Ato Declaratório
Executivo nº 54, de 21/7/2006 - Coordenação-Geral de
Administração Tributária
Altera anexos
da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8/9/2005, que “dispõe
sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ”.
(DOU, Seção I, 24/7/2006, p. 10)
Ministério da
Justiça
Portaria nº 1.100,
de 14/7/2006 - Gabinete do Ministro
Regulamenta o
exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas,
especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo,
DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e
congêneres.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 25)
Resolução nº 43,
de 26/6/2006 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Regulamenta
procedimentos relativos à Revista de Direito da
Concorrência, editada pelo Cade, e estabelece a composição e
atribuições do Comitê Editorial e do Conselho Editorial.
(DOU, Seção I, 11/7/2006, p. 35)
Ministério da
Previdência Social
Provimento nº 73,
de 5/7/2006 - Conselho de Recursos da Previdência Social
O Presidente do
Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das
atribuições que lhe confere o art.10, incisos II e XIX do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de
22/1/2004, e
Considerando a
necessidade de adequar o quantitativo de processos em
tramitação no âmbito das Câmaras de Julgamento,
Considerando a
necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de
interesse dos contribuintes,
Resolve:
Art. 1º -
A 2ª e a 4ª Câmaras do Conselho de Recursos são
competentes para julgar recursos relativos a matéria de
interesse dos contribuintes da Previdência Social.
Art. 2º
- A partir de 10/7/2006, os processos
fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de
Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do
contribuinte, na seguinte ordem:
- Letras de A a
L - para a 4ª Câmara;
- Letras de M a Z -
para a 2ª Câmara.
Art. 3º - Os
processos fiscais recebidos neste Conselho, em retorno de
diligência ou com pedido de revisão, deverão ser examinados
pela Câmara que proferiu a decisão.
Art. 4º -
Este Provimento entra em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DOU, Seção I, 6/7/2006, p. 79)
Instrução
Normativa nº 13, de 21/7/2006 - Secretaria da Receita
Previdenciária
Dispõe sobre o
parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida
Provisória nº 303, de 29/6/2006.
(DOU, Seção I, 25/7/2006, p. 31)
Instrução
Normativa nº 7, de 20/6/2006 - Instituto Nacional do Seguro
Social
Define
procedimentos para aplicação do teto constitucional aos
benefícios pagos a qualquer título e aos não sujeitos ao
limite de valor fixado para os benefícios concedidos pelo
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
(DOU, Seção I, 21/6/2006, p. 23)
Instrução
Normativa nº 8, de 7/7/2006 - Instituto Nacional do Seguro
Social
Altera a
redação da Instrução Normativa INSS/DC nº 121, de 1º/7/2005,
que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção
de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos
ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos
benefícios.
(DOU, Seção I, 10/7/2006, p. 27)
Ministério do
Trabalho e Emprego
Resolução nº 500,
de 18/7/2006 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador
Dispõe sobre o
pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos
beneficiários do setor da indústria de calçados.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 54)
Resolução nº
501, de 18/7/2006 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador
Dispõe sobre o
pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos
beneficiários do setor de fabricação de móveis com
predominância em madeira.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 54)
Resolução nº
502, de 18/7/2006 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador
Dispõe sobre o
pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos
beneficiários do setor de fabricação de tratores e de
máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e o
de produção de animais.
(DOU, Seção I, 20/7/2006, p. 54)
Instrução
Normativa nº 65, de 19/7/2006 - Secretaria de Inspeção do
Trabalho
Dispõe sobre os
procedimentos para a fiscalização do trabalho rural.
(DOU, Seção I, 21/7/2006, p. 89)
ESTADUAL
Lei nº 12.395, de
21/7/2006
Altera a Lei nº
8.876, de 2/9/1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 22/7/2006, p. 1)
Decreto nº
50.889, de 16/6/2006
Dispõe sobre a
manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e
compensação de área de Reserva Legal de imóveis rurais no
Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 17/6/2006, p. 1)
Decreto nº
50.917, de 29/6/2006
Fixa prazos
especiais para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes que aderirem à campanha “Liquida São Paulo”.
(DOE Executivo, Seção I, 30/6/2006, p. 1)
Decreto nº
50.964, de 18/7/2006
Estabelece
prazos e condições para a transferência do pagamento de
vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores
civis e militares, ativos, inativos, pensionistas,
beneficiários de pensões especiais e das Carteiras Autônomas
administradas pelo Ipesp, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 19/7/2006, p. 1)
Secretaria da
Fazenda
Resolução SF nº 24,
de 4/7/2006 - Gabinete do Secretário
Dispõe sobre o
acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos
fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19/6/2000, que
“disciplina a concessão de parcelamento especial de débitos
fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS - e do
Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM”.
(DOE Executivo, Seção I, 5/7/2006, p. 13)
Portaria Ipesp
nº 134, de 13/7/2006 - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo
Disciplina a
composição de débitos atrasados referentes a contratos de
financiamento imobiliário.
(DOE Executivo, Seção I, 19/7/2006, p. 16, Retificação)
Portaria Ipesp
nº 139, de 20/7/2006 - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo
Estabelece
procedimentos para implantação do processo eletrônico de
concessão do benefício da pensão mensal, denominado
Previdência Digital.
(DOE Executivo, Seção I, 22/7/2006, p. 16)
Portaria Ipesp
nº 140, de 20/7/2006 - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo
Reorganiza o
Departamento de Benefícios do Ipesp.
(DOE Executivo, Seção I, 24/7/2006, p. 16)
Secretaria da
Segurança Pública
Portaria Dipol nº
32, de 14/7/2006 - Departamento de Inteligência da Polícia
Civil
Disciplina o
Sistema Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações e
estabelece rotinas de trabalho.
(DOE Executivo, Seção I, 15/7/2006, p. 5)
MUNICIPAL
Lei nº 14.184, de
3/7/2006
Dispõe sobre o
parcelamento dos honorários advocatícios nas cobranças
extrajudiciais da Dívida Ativa do Tesouro Municipal.
(DOC, 4/7/2006, p. 1)
Decreto nº
47.350, de 6/6/2006
Regulamenta a
Lei nº 14.097, de 8/12/2005, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização
de créditos tributários para tomadores de serviços.
(DOC, 7/6/2006, p. 1)
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