Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Emenda Regimental nº
18/2006
Altera dispositivos dos
arts. 13, 66, 67 e 154 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
A Presidente do Supremo
Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada na 6ª
Sessão Administrativa, de 1º/8/2006, nos autos do Processo nº
326061, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno.
Art. 1º - Os
dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 -
.................................................
“IV - (Suprimido).”
“Art. 66 - A
distribuição será feita por sorteio, mediante sistema
informatizado, acionado automaticamente, em horários
predeterminados, em cada classe de processo, ressalvadas as
exceções previstas neste Regimento.
“§ 1º - O sistema
informatizado de distribuição automática e aleatória de
processos é público, e seus dados são acessíveis aos
interessados.
“§ 2º - Sorteado o
Relator, ser-lhe-ão imediatamente conclusos os autos.”
“Art. 67 -
..............................................
“§ 5º - O Ministro que
estiver ocupando a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral
será excluído da distribuição dos feitos que contiverem pedido
de medida cautelar, durante os três meses anteriores e o mês
posterior ao pleito eleitoral.”
“Art. 154 -
.............................................
“I - (Suprimido)
“II -
.....................................................”.
Art. 2º - Esta Emenda
Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 4/8/2006, p. 1)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corte Especial
Súmula nº 326
Na ação de indenização
por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado
na inicial não implica sucumbência recíproca.
(DJU, Seção I, 3/8/2006, p. 285)
Súmula nº 327
Nas ações referentes ao
Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem
legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
(DJU, Seção I, 3/8/2006, p. 285)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência
Comunicado GP nº 9/2006
Comunica aos Srs.
Advogados e Servidores que as inscrições para sustentação oral
nas Turmas, Sessões Especializadas em Dissídios Individuais e
Sessão Especializada em Dissídio Coletivo serão realizadas,
exclusivamente, pela Internet, até as 18h do último dia útil
antecedente à data da Sessão de Julgamento respectiva. Na data
do julgamento, a inscrição somente poderá ser feita na
Secretaria da Turma ou Sessão.
As inscrições
eletrônicas deverão ser realizadas mediante acesso ao site do
Tribunal (www.trt02.gov.br), no link “Serviços”, opção
“Inscrição para Sustentação Oral”, onde estarão disponíveis,
para os n. causídicos, as orientações necessárias para esse fim.
No ato da inscrição,
será necessária a identificação do advogado através do número de
OAB e senha, indicação da Turma, SDI ou SDC, data da sessão,
número do processo a que se refere a sustentação oral, número de
ordem do feito na pauta e menção da parte a favor da qual irá
sustentar.
O presente Comunicado
entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
(DOE Just., 3/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 269)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 4/8/2006, p. 144)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Fórum Trabalhista de
Taubaté
Portaria nº 5/2006
Determina o
controle das pessoas que ingressarem no edifício sede deste
Fórum Trabalhista: advogados e estagiários, mediante
apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, e;
jurisdicionados e visitantes, mediante a apresentação de cédula
de identidade, ou qualquer outro documento com foto, sendo que
para estes últimos serão fornecidos crachás.
Os servidores do Setor
de Segurança do Fórum deverão anotar em impresso próprio, que
será arquivado diariamente no Serviço de Distribuição, o nome do
jurisdicionado ou visitante, número do documento de identidade,
o destino e as horas de entrada e saída.
Fica limitado ao
horário de atendimento ao público, das 12h às 18h, o uso dos
caixas eletrônicos, para advogados, jurisdicionados e
visitantes.
Fica revogada a
Portaria nº 6/2001.
Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada em local
de costume.
(DOE Just., 31/7/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
18/2006
Regulamenta a
utilização do “Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte da Cidade de São Paulo” pelos Magistrados com
jurisdição em matéria da Infância e da Juventude na Capital,
buscando a otimização do serviço e o sigilo necessário a que se
alcance os objetivos do projeto.
(DOE Just., 1º/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Assento Regimental nº
1/2006
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, nos termos do deliberado em sessão
administrativa de 18/5/2006, nos autos da Representação nº 2.513
e nos termos do V. Acórdão nº 155.137, decide emendar seu
Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º - Revoga-se o
inciso XII do art. 24.
Art. 2º - O caput
do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 - O juiz a
quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de
sua competência:”.
Art. 3º - Fica
acrescido o inciso XXI ao art. 53, com a seguinte redação:
“XXI - apreciar os
pedidos de liminares em quaisquer feitos que lhe forem
distribuídos.”
Art. 4º - Ficam
acrescidas as alíneas a e b ao inciso XXI do art.
53, com a seguinte redação:
“a) no impedimento
ocasional do Relator sorteado, os autos serão conclusos
imediatamente ao Presidente do Tribunal, que apreciará o pedido
liminar;
“b) no impedimento
ocasional do Presidente do Tribunal, os autos serão conclusos
imediatamente ao Vice-Presidente e Corregedor Regional, para o
fim previsto na alínea a.”
Art. 5º - Revoga-se o
inciso XX do art. 53.
Art. 6º - O caput
do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 - Caberá
agravo contra as decisões singulares dos membros do Tribunal que
causarem prejuízo ao direito da parte.”
Art. 7º - O art. 161
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161 - O agravo
será processado nos próprios autos e será submetido ao prolator
da decisão impugnada, que poderá reconsiderar seu entendimento;
se o mantiver, apresentará o feito em Mesa, independente de
inclusão em pauta, para julgamento, valendo a decisão recorrida,
caso mantida, como voto.”
Art. 8º - Este Assento
Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(DOE Just., 27/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 193)
Portaria nº 462/2006
Dispõe sobre a
justificativa do eleitor que não puder votar no pleito de 2006,
por se encontrar fora de seu domicílio eleitoral.
(DOE Just., 26/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 195)
COMUNICADOS DE IMPLANTAÇÃO E DE
INSTALAÇÃO
•
Implantação
- s/d -
Setor das Execuções Fiscais de Olímpia (Provimento nº
1.185/2006).
(DOE Just., 4/8/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 4)
• Instalação
- s/d - Central
de Mandados e de Cartas Precatórias de Barueri (Ficará
localizada na R. Rio Grande do Sul, nº 181 - Provimento GP/CR nº
11/2006).
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/7/2006, p. 309)
- 3/8 - Vara da
Fazenda Pública de São Vicente.
(DOE Just., 1º/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- 14/8 - Vara da
Fazenda Pública de Sorocaba.
(DOE Just., 10/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- 18/8 - Comarca
de Brodowski.
(DOE Just., 15/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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