nº 2486
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  28 de agosto a 3 de setembro de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Emenda Regimental nº 18/2006

Altera dispositivos dos arts. 13, 66, 67 e 154 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A Presidente do Supremo Tribunal Federal faz editar a Emenda Regimental aprovada na 6ª Sessão Administrativa, de 1º/8/2006, nos autos do Processo nº 326061, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a, do Regimento Interno.

Art. 1º - Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - .................................................

“IV - (Suprimido).”

“Art. 66 - A distribuição será feita por sorteio, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em horários predeterminados, em cada classe de processo, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento.

“§ 1º - O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados.

“§ 2º - Sorteado o Relator, ser-lhe-ão imediatamente conclusos os autos.”

“Art. 67 - ..............................................

“§ 5º - O Ministro que estiver ocupando a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral será excluído da distribuição dos feitos que contiverem pedido de medida cautelar, durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral.”

“Art. 154 - .............................................

“I - (Suprimido)

“II - .....................................................”.

Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 4/8/2006, p. 1)

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corte Especial

Súmula nº 326

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
(DJU, Seção I, 3/8/2006, p. 285)

Súmula nº 327

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
(DJU, Seção I, 3/8/2006, p. 285)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Comunicado GP nº 9/2006

Comunica aos Srs. Advogados e Servidores que as inscrições para sustentação oral nas Turmas, Sessões Especializadas em Dissídios Individuais e Sessão Especializada em Dissídio Coletivo serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, até as 18h do último dia útil antecedente à data da Sessão de Julgamento respectiva. Na data do julgamento, a inscrição somente poderá ser feita na Secretaria da Turma ou Sessão.

As inscrições eletrônicas deverão ser realizadas mediante acesso ao site do Tribunal (www.trt02.gov.br), no link “Serviços”, opção “Inscrição para Sustentação Oral”, onde estarão disponíveis, para os n. causídicos, as orientações necessárias para esse fim.

No ato da inscrição, será necessária a identificação do advogado através do número de OAB e senha, indicação da Turma, SDI ou SDC, data da sessão, número do processo a que se refere a sustentação oral, número de ordem do feito na pauta e menção da parte a favor da qual irá sustentar.

O presente Comunicado entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
(DOE Just., 3/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 269)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 4/8/2006, p. 144)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Fórum Trabalhista de Taubaté

Portaria nº 5/2006

Determina o controle das pessoas que ingressarem no edifício sede deste Fórum Trabalhista: advogados e estagiários, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, e; jurisdicionados e visitantes, mediante a apresentação de cédula de identidade, ou qualquer outro documento com foto, sendo que para estes últimos serão fornecidos crachás.

Os servidores do Setor de Segurança do Fórum deverão anotar em impresso próprio, que será arquivado diariamente no Serviço de Distribuição, o nome do jurisdicionado ou visitante, número do documento de identidade, o destino e as horas de entrada e saída.

Fica limitado ao horário de atendimento ao público, das 12h às 18h, o uso dos caixas eletrônicos, para advogados, jurisdicionados e visitantes.

Fica revogada a Portaria nº 6/2001.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada em local de costume.
(DOE Just., 31/7/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 18/2006

Regulamenta a utilização do “Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Cidade de São Paulo” pelos Magistrados com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude na Capital, buscando a otimização do serviço e o sigilo necessário a que se alcance os objetivos do projeto.
(DOE Just., 1º/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Assento Regimental nº 1/2006

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 18/5/2006, nos autos da Representação nº 2.513 e nos termos do V. Acórdão nº 155.137, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º - Revoga-se o inciso XII do art. 24.

Art. 2º - O caput do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 - O juiz a quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de sua competência:”.

Art. 3º - Fica acrescido o inciso XXI ao art. 53, com a seguinte redação:

“XXI - apreciar os pedidos de liminares em quaisquer feitos que lhe forem distribuídos.”

Art. 4º - Ficam acrescidas as alíneas a e b ao inciso XXI do art. 53, com a seguinte redação:

“a) no impedimento ocasional do Relator sorteado, os autos serão conclusos imediatamente ao Presidente do Tribunal, que apreciará o pedido liminar;

“b) no impedimento ocasional do Presidente do Tribunal, os autos serão conclusos imediatamente ao Vice-Presidente e Corregedor Regional, para o fim previsto na alínea a.”

Art. 5º - Revoga-se o inciso XX do art. 53.

Art. 6º - O caput do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160 - Caberá agravo contra as decisões singulares dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.”

Art. 7º - O art. 161 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 161 - O agravo será processado nos próprios autos e será submetido ao prolator da decisão impugnada, que poderá reconsiderar seu entendimento; se o mantiver, apresentará o feito em Mesa, independente de inclusão em pauta, para julgamento, valendo a decisão recorrida, caso mantida, como voto.”

Art. 8º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 27/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 193)

Portaria nº 462/2006

Dispõe sobre a justificativa do eleitor que não puder votar no pleito de 2006, por se encontrar fora de seu domicílio eleitoral.
(DOE Just., 26/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 195)

  COMUNICADOS DE IMPLANTAÇÃO E DE INSTALAÇÃO

Implantação

- s/d - Setor das Execuções Fiscais de Olímpia (Provimento nº 1.185/2006).

(DOE Just., 4/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Instalação

- s/d - Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Barueri (Ficará localizada na R. Rio Grande do Sul, nº 181 - Provimento GP/CR nº 11/2006).
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/7/2006, p. 309)

- 3/8 - Vara da Fazenda Pública de São Vicente.
(DOE Just., 1º/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- 14/8 - Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.
(DOE Just., 10/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- 18/8 - Comarca de Brodowski.
(DOE Just., 15/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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