Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.207/2006
O Conselho Superior da
Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a
suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro, estabelecida no
Provimento nº 1.127/2006, a
requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, do
Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção de São Paulo;
Considerando a
necessidade de regulamentar o sistema de plantões nesse período,
como forma de garantir o caráter ininterrupto da atividade
jurisdicional;
Considerando, por fim,
o que ficou decidido nos autos do Processo nº G - 29.509/91,
Resolve:
Art. 1º - Nos dias
úteis do período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro, o plantão judiciário realizar-se-á das 13h às 18h, com
a presença de Magistrados e servidores, da seguinte forma:
I - Capital: cinco
juízes responsáveis pela matéria cível e de família, incluído o
Juizado Especial Cível, no Fórum João Mendes Júnior; quatro
juízes responsáveis pela matéria criminal, incluídos o Dipo, o
Decrim e o Juizado Especial Criminal, no Complexo Judiciário
Ministro Mário Guimarães; dois juízes responsáveis pelos feitos
de competência das Varas da Fazenda Pública e das Execuções
Fiscais, no Fórum Hely Lopes Meirelles; dois juízes responsáveis
pela área da Infância e da Juventude - infracional ou não, no
Fórum Central da Infância e da Juventude (R. Piratininga);
II - Interior: nos
fóruns das Comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto,
Santos e Sorocaba, quatro juízes; nos fóruns das demais comarcas
sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância
final, dois juízes; nos fóruns das restantes comarcas sede de
Circunscrição Judiciária, um juiz.
§ 1º - A estrutura
funcional do plantão consistirá em:
I - Capital - Fórum
João Mendes Júnior: dois Diretores de Divisão, oito Escreventes
Técnicos Judiciários, cinco Auxiliares Judiciários VI, cinco
Oficiais de Justiça, quatro Agentes de Fiscalização e um
Assistente Social Judiciário;
II - Capital - Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães: dois Diretores de Divisão,
seis Escreventes Técnicos Judiciários, quatro Auxiliares
Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e quatro Agentes de
Fiscalização;
III - Capital - Fórum
Hely Lopes Meirelles: um Diretor de Divisão, quatro Escreventes
Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três
Oficiais de Justiça e três Agentes de Fiscalização;
IV - Capital - Fórum
Central da Infância e da Juventude (R. Piratininga): um Diretor
de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois
Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça, três
Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;
V - Fóruns das comarcas
sede das Circunscrições Judiciárias de Campinas, Guarulhos,
Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba: um Diretor de Serviço, oito
Escreventes Técnicos Judiciários, três Auxiliares Judiciários
VI, quatro Oficiais de Justiça e um Assistente Social
Judiciário;
VI - Fóruns das demais
comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na
entrância final: um Diretor de Serviço, quatro Escreventes
Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três
Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;
VII - Fóruns das
comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na
entrância intermediária ou inicial: um Diretor de Serviço, três
Escreventes Técnicos Judiciários, um Auxiliar Judiciário VI,
dois Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário.
§ 2º - A competência do
plantão será aquela prevista no art. 1º do
Provimento nº 579/97
(com redação alterada pelo
Provimento nº 1.154/06) e nos arts.
3º e 7º do
Provimento nº 654/99.
Art. 2º - A remuneração
dos Magistrados e servidores plantonistas far-se-á,
respectivamente, com diárias e serviço extraordinário em
pecúnia, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior
da Magistratura, observada a legislação vigente.
Art. 3º - Responderão
pelos plantões todos os Magistrados da Capital (Foros Central e
Regionais) e das Circunscrições Judiciárias, titulares,
auxiliares ou substitutos, mediante escala a ser enviada à
Presidência do Tribunal, até o último dia útil de setembro,
pelos Juízes Diretores do Fórum João Mendes Júnior, do Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães, do Fórum Hely Lopes
Meirelles, do Fórum Central da Infância e da Juventude (R.
Piratininga) e dos Fóruns das comarcas sede de Circunscrição
Judiciária.
Parágrafo único - As
adaptações na escala, decorrentes da movimentação de
Magistrados, serão imediatamente comunicadas à Presidência, por
fac-símile.
Art. 4º - De 20 de
dezembro a 6 de janeiro permanecerão fechados todos os fóruns em
que não haja plantão, colocando-se aviso para que o público se
dirija à sede da Circunscrição Judiciária ou a um dos pontos
mantidos na Capital.
Art. 5º - Nos dias 24 e
31 de dezembro, bem como aos sábados, domingos e feriados
nacionais, o plantão realizar-se-á nos estritos moldes dos
Provimentos nºs 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº
1.154/06) e 654/99.
Parágrafo único - Os
Magistrados e servidores designados para o plantão previsto no
caput deste artigo ficarão dispensados de participar do
plantão nos demais dias do período de suspensão do expediente
forense.
Art. 6º - O Centro de
Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça - Cevat funcionará
normalmente durante o período de suspensão do expediente
forense.
Art. 7º - Os prazos
administrativos ficarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de
janeiro.
Art. 8º - Os casos
omissos serão solucionados pelo Conselho Superior da
Magistratura.
Art. 9º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
remetendo-se cópias à Procuradoria-Geral de Justiça, à Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, à Procuradoria-Geral
do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Secretaria de
Administração Penitenciária, à Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Delegacia Geral
da Polícia Civil.
(DOE Just., 6/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Seção de Direito
Público
Comunicado nº 85/2006
O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Sidnei Beneti, Presidente da Seção de Direito
Público do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,
Comunica:
Que a partir de
12/9/2006 as distribuições de recursos das Câmaras
Especializadas (14ª a 17ª Câmaras) e da Câmara Especial do Meio
Ambiente passarão a ser realizadas às terças-feiras, com início
às 10h, na sl. 33 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado
na R. Agostinho Gomes, nº 1.225 (Pça. Nami Jafet, nº 235),
Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito
Público.
(DOE Just., 6/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
COMUNICADOS DE CONVERSÃO
- Juizados Especiais
Cíveis em Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de
Fernandópolis, Bilac, Matão, Pedregulho e Taquaritinga.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 6 e 7)
- Juizado Informal de
Conciliação Itinerante do Município de Biritiba Mirim em Juizado
Especial Cível.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 7)
|