nº 2490
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  25 de setembro a 1º de outubro de 2006
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.207/2006

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, estabelecida no Provimento nº 1.127/2006, a requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo;

Considerando a necessidade de regulamentar o sistema de plantões nesse período, como forma de garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

Considerando, por fim, o que ficou decidido nos autos do Processo nº G - 29.509/91,

Resolve:

Art. 1º - Nos dias úteis do período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o plantão judiciário realizar-se-á das 13h às 18h, com a presença de Magistrados e servidores, da seguinte forma:

I - Capital: cinco juízes responsáveis pela matéria cível e de família, incluído o Juizado Especial Cível, no Fórum João Mendes Júnior; quatro juízes responsáveis pela matéria criminal, incluídos o Dipo, o Decrim e o Juizado Especial Criminal, no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães; dois juízes responsáveis pelos feitos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Execuções Fiscais, no Fórum Hely Lopes Meirelles; dois juízes responsáveis pela área da Infância e da Juventude - infracional ou não, no Fórum Central da Infância e da Juventude (R. Piratininga);

II - Interior: nos fóruns das Comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba, quatro juízes; nos fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final, dois juízes; nos fóruns das restantes comarcas sede de Circunscrição Judiciária, um juiz.

§ 1º - A estrutura funcional do plantão consistirá em:

I - Capital - Fórum João Mendes Júnior: dois Diretores de Divisão, oito Escreventes Técnicos Judiciários, cinco Auxiliares Judiciários VI, cinco Oficiais de Justiça, quatro Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;

II - Capital - Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães: dois Diretores de Divisão, seis Escreventes Técnicos Judiciários, quatro Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e quatro Agentes de Fiscalização;

III - Capital - Fórum Hely Lopes Meirelles: um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e três Agentes de Fiscalização;

IV - Capital - Fórum Central da Infância e da Juventude (R. Piratininga): um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça, três Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;

V - Fóruns das comarcas sede das Circunscrições Judiciárias de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba: um Diretor de Serviço, oito Escreventes Técnicos Judiciários, três Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;

VI - Fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final: um Diretor de Serviço, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;

VII - Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância intermediária ou inicial: um Diretor de Serviço, três Escreventes Técnicos Judiciários, um Auxiliar Judiciário VI, dois Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário.

§ 2º - A competência do plantão será aquela prevista no art. 1º do Provimento nº 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e nos arts. 3º e 7º do Provimento nº 654/99.

Art. 2º - A remuneração dos Magistrados e servidores plantonistas far-se-á, respectivamente, com diárias e serviço extraordinário em pecúnia, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura, observada a legislação vigente.

Art. 3º - Responderão pelos plantões todos os Magistrados da Capital (Foros Central e Regionais) e das Circunscrições Judiciárias, titulares, auxiliares ou substitutos, mediante escala a ser enviada à Presidência do Tribunal, até o último dia útil de setembro, pelos Juízes Diretores do Fórum João Mendes Júnior, do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, do Fórum Hely Lopes Meirelles, do Fórum Central da Infância e da Juventude (R. Piratininga) e dos Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária.

Parágrafo único - As adaptações na escala, decorrentes da movimentação de Magistrados, serão imediatamente comunicadas à Presidência, por fac-símile.

Art. 4º - De 20 de dezembro a 6 de janeiro permanecerão fechados todos os fóruns em que não haja plantão, colocando-se aviso para que o público se dirija à sede da Circunscrição Judiciária ou a um dos pontos mantidos na Capital.

Art. 5º - Nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como aos sábados, domingos e feriados nacionais, o plantão realizar-se-á nos estritos moldes dos Provimentos nºs 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e 654/99.

Parágrafo único - Os Magistrados e servidores designados para o plantão previsto no caput deste artigo ficarão dispensados de participar do plantão nos demais dias do período de suspensão do expediente forense.

Art. 6º - O Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça - Cevat funcionará normalmente durante o período de suspensão do expediente forense.

Art. 7º - Os prazos administrativos ficarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Art. 8º - Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Superior da Magistratura.

Art. 9º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópias à Procuradoria-Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Secretaria de Administração Penitenciária, à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Delegacia Geral da Polícia Civil.
(DOE Just., 6/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Seção de Direito Público

Comunicado nº 85/2006

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sidnei Beneti, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,

Comunica:

Que a partir de 12/9/2006 as distribuições de recursos das Câmaras Especializadas (14ª a 17ª Câmaras) e da Câmara Especial do Meio Ambiente passarão a ser realizadas às terças-feiras, com início às 10h, na sl. 33 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na R. Agostinho Gomes, nº 1.225 (Pça. Nami Jafet, nº 235), Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Público.
(DOE Just., 6/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  COMUNICADOS DE CONVERSÃO

- Juizados Especiais Cíveis em Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Fernandópolis, Bilac, Matão, Pedregulho e Taquaritinga.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 6 e 7)

- Juizado Informal de Conciliação Itinerante do Município de Biritiba Mirim em Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 26/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 7)

 
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