nº 2493
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  16 a 22 de outubro de 2006
    Notícias do Judiciário


  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Enunciado Administrativo nº 3

Para efeito do art. 2º da Resolução nº 11, de 31/1/2006, considera-se atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a dezesseis horas mensais.
(DJU, Seção I, 5/9/2006, p. 123)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 10/2006

Dispõe sobre a remuneração pericial nos casos de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
(DOE Just., 24/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 289, Retificação).

Provimento GP/CR nº 13/2006

Edita a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOE Just., 1º/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 288)
Nota
:
A íntegra deste Provimento está disponível para cópia na Biblioteca da AASP.

Provimento GP/CR nº 16/2006

Dispõe sobre o arquivamento definitivo do processo de execução paralisado há mais de um ano nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sobre a expedição de certidão de crédito trabalhista em favor do credor.
(DOE Just., 5/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 221)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 6/9/2006, p. 143)

Nota: A íntegra deste Provimento está disponível no site da AASP, em “Últimas Notícias” do dia 5/9/2006, sob o título “Arquivamento de autos e expedição de certidão trabalhista: Provimento nº 16”.

Provimento GP/CR nº 20/2006

Altera o art. 1º do Capítulo XII da Consolidação das Normas da Corregedoria, disponibilizando, para efeito de comunicação de atos processuais, inclusive de citação, o endereço da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Regional em São Paulo, que passa a ser o seguinte: Rua 24 de Maio, nºs 208/250, 5º a 10º andares, Centro, São Paulo/SP, CEP 01041-000.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 262)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 26/9/2006, p. 256)

Corregedoria Regional

Comunicado CR nº 10/2006

Comunica que a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) passou a representar judicialmente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, consoante o disposto na Portaria PGF nº 225/2006. Solicita que as citações, notificações e intimações relativas à entidade ora referida sejam realizadas na pessoa do Sr. Procurador Regional Federal, na Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, localizada na Av. Prestes Maia, nº 733 - 15ª andar - sl. 1.504 - São Paulo - CEP 01031-906.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 17/8/2006, p. 95)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9º Ofício da Fazenda Pública da Capital

Portaria nº 2/2006

Dispõe sobre a dispensa de despacho judicial para a prática de atos meramente ordinatórios, com o objetivo de simplificar e agilizar o andamento processual.

O Dr. Guilherme de Souza Nucci, MM. Juiz Corregedor Permanente do 9º Ofício da Fazenda Pública, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal;

Considerando a crescente distribuição de feitos novos (1.185) até 31/8/2006, o saldo de processos em andamento (11.984) e a expressiva quantidade de feitos submetidos a conclusão para despacho/sentença (mais de 700 por mês);

Considerando o disposto nos arts. 125-II, 162, § 4º (acrescentado pela Lei nº 8.952/94) e 659, §§ 4º e 5º (redação dada pela Lei nº 10.444, de 7/5/2002), (todos do Código de Processo Civil);

Considerando o Ato CG nº 1/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça (DOE de 12/6/2002), sugerindo a adoção de Portaria pelos Juízes responsáveis pelos Juizados Especiais Cíveis da Capital e do Interior objetivando a desburocratização e agilização do Poder Judiciário,

Resolve:

I – Independentemente de despacho judicial, serão juntados aos autos dos processos a que se referirem:

a) Guias de recolhimento de custas e despesas de condução de Oficial de Justiça; b) guias de depósitos judiciais; c) precatórias devolvidas; d) procurações, substabelecimentos e documentos de representação; e) laudos e pareceres periciais; f) respostas a ofícios de informações requisitadas pelo Juízo; g) rol de testemunhas; h) petições de desentranhamento de mandados em que fornecidos novos elementos para diligências anteriormente deferidas e não concretizadas, procedendo-se a estas; i) petições de desarquivamento ou de vista de autos fora de Cartório, que serão desde logo atendidas, salvo segredo de justiça (CPC, art. 155), ou nos cinco dias que antecedem a audiência; j) pedidos de vista de autos fora de Cartório, por procurador regularmente constituído, na fluência de prazo para manifestação do requerente, observado o disposto no art. 155 do CPC e nos itens 91 e 101 do Capítulo II das NSCGJ; k) pedidos de vista para recurso, não sendo comum o prazo; l) petições de recursos e de contra-razões de recurso.

Parágrafo único - Da juntada, dar-se-á ciência ou vista às partes e ao Representante do Ministério Público, se for o caso.

II - Independentemente de despacho judicial, serão promovidas as seguintes intimações, para:

a) Regularizar representação processual (ausência de procuração, sem pedido de prazo); b) esclarecer divergência de qualificação entre o constante da inicial e os documentos que a instruem (erro de datilografia); c) recolher as custas iniciais, inclusive da procuração, e diligência do Oficial de Justiça, ou juntar declaração de pobreza, se a própria parte não subscreveu a inicial; d) autenticar documentos juntados por xerox (CPC, art. 384); e) fornecer cópias para expedição de mandados, precatórios, ofícios; f) manifestar-se sobre a contestação com preliminar; g) manifestar-se em cinco dias sobre documentos novos juntados aos autos (CPC, art. 398); h) manifestar-se sobre estimativa salarial e laudo pericial; i) manifestar-se sobre certidões ou cartas negativas (mandados de citação, intimação, penhora etc.); j) manifestar-se sobre respostas de ofícios expedidos, no caso de Declaração da Receita Federal, ciência de que será inutilizada após 60 dias (Provimento CSM nº 293/86); k) manifestar-se sobre cálculos da contadoria; I) ciência sobre depósitos; m) retirar precatória ou ofício expedidos; n) comprovar a distribuição de precatória expedida e retirada há mais de 30 dias; o) o preparo de recurso, salvo Justiça Gratuita.

III - Independentemente de despacho judicial serão praticados os seguintes atos ordinatórios:

a) A remessa dos autos à Superior Instância, certificada a regularidade, bem como ao arquivo, independentemente também de publicação, quando em decorrência de decisão previamente publicada; b) a vista dos autos do Ministério Público, no momento adequado; c) a reiteração de ofícios não respondidos, após 60 dias da remessa; d) a solicitação (ofício assinado pelo Juiz) de devolução devidamente cumprida ou de informações sobre o cumprimento de cartas precatórias não devolvidas, após 90 dias da expedição; e) a cobrança de autos e de mandados que excederem o prazo da carga; f) o retorno de autos ao arquivo, após trinta dias deles em Cartório; g) a reexpedição de carta postal destinada a intimação ou citação, sempre que a primeira missiva retorne com a observação “ausente” ou “não atendido”; h) a lavratura do termo de penhora de bens imóveis, a vista da certidão da respectiva matrícula, e intimação do executado, cientificando-o de que foi constituído depositário (CPC, art. 659, § 5º); i) a juntada nos autos principais de cópia de Acórdão em incidentes, para possibilitar o desapensamento ou o não apensamento; j) a certificação ou informação sobre tempestividade (prazo vencido em dia não útil), antes de mandar os autos a conclusão.

IV - Cumpre ao Diretor de Divisão ou seu substituto legal subscrever, mencionando que o faz por ordem do Juízo, decorrente de prévio despacho:

a) ofícios em caráter geral, exceto os dirigidos a membros dos Poderes Judiciários, representantes do Ministério Público e autoridades dos demais Poderes; e b) mandados de citação, intimação e de constatação.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Encaminhe-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, e à Associação dos Advogados de São Paulo.

São Paulo, 4 de setembro de 2006

Guilherme de Souza Nucci
Juiz de Direito

 
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