Notícias
do Judiciário
supremo tribunal federal
Presidência
Emenda Regimental nº
20/2006
Acresce o § 4º ao
art. 131 do Regimento Interno com a seguinte redação:
“§ 4º - No julgamento
conjunto de causas ou recursos sobre questão idêntica, a
sustentação oral por mais de um advogado obedecerá ao disposto
no §2º do art. 132”.
Esta Emenda Regimental
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 19/10/2006, p. 1)
Secretaria das
Sessões
Comunicação s/nº
A Secretaria das
Sessões comunica aos Srs. Advogados e demais interessados que as
sessões extraordinárias do Plenário, a partir de novembro, serão
iniciadas às 14h.
(DJU, Seção I, 23/10/2006, p. 39)
conselHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Presidência
Resolução nº 20/2006
Veda a contratação,
como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge,
companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou
colateral até terceiro grau, de Magistrado de qualquer modo
incumbido da atividade de corregedoria dos respectivos serviços
de notas e de registros. Essa determinação estende-se até dois
anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as
contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que
caracterizem ajuste para burlar a regra neste ato estabelecida.
Proíbe, também, igual
contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil,
ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de
Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que
desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registros.
Esta Resolução entrou
em vigor desde a data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 15/9/2006, p. 160)
superior tribunal de justiça
Corte Especial
Súmula nº 331
A apelação
interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem
efeito meramente devolutivo.
(DJU, Seção I, 11/10/2006, p. 246)
tribunal superior do trabalho
Tribunal Pleno
Resolução nº 139/2006
Fica convertida a
Orientação Jurisprudencial nº 169 da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais na Súmula nº 423, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Súmula nº 423
Turno ininterrupto
de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante
negociação coletiva. Validade. (Conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1)
Estabelecida jornada
superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de
regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos
ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª
e 8ª horas como extras.
(DJU, Seção I, 10/10/2006, p. 1.064)
Tribunal regional federal da 3ª região
Vice-Presidência e
Distribuidor
Ordem de Serviço nº
15/2006
Determina à
Subsecretaria de Registro e Informações Processuais que os
Conflitos de Competência suscitados entre Varas Especializadas,
com fundamento na natureza da relação jurídica litigiosa, que
sejam distribuídos perante o Órgão Especial desta Eg. Corte
sempre que existam, também no âmbito deste Tribunal, Seções
Especializadas em razão da natureza da demanda.
Esta Ordem de Serviço
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 229)
tribunal de justiça
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
22/2006
Dispõe sobre a
autorização para cremação ou incineração de ossadas
identificadas e não reclamadas, depositadas em ossário geral dos
Cemitérios Municipais.
(DOE Just., 3/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4).
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.206/2006
Atribui ao
Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim,
competência para conhecer e processar as execuções criminais e
exercer a corregedoria permanente da Penitenciária de Araraquara
“Dr. Sebastião Martins Silveira”, Anexo de Detenção Provisória
de Araraquara e Centro de Ressocialização de Araraquara.
(DOE Just., 14/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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