nº 2497
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  13 a 19 de novembro de 2006
    Notícias do Judiciário


  supremo tribunal federal

Presidência

Emenda Regimental nº 20/2006

Acresce o § 4º ao art. 131 do Regimento Interno com a seguinte redação:

“§ 4º - No julgamento conjunto de causas ou recursos sobre questão idêntica, a sustentação oral por mais de um advogado obedecerá ao disposto no §2º do art. 132”.

Esta Emenda Regimental entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 19/10/2006, p. 1)

Secretaria das Sessões

Comunicação s/nº

A Secretaria das Sessões comunica aos Srs. Advogados e demais interessados que as sessões extraordinárias do Plenário, a partir de novembro, serão iniciadas às 14h.
(DJU, Seção I, 23/10/2006, p. 39)

  conselHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Presidência

Resolução nº 20/2006

Veda a contratação, como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de Magistrado de qualquer modo incumbido da atividade de corregedoria dos respectivos serviços de notas e de registros. Essa determinação estende-se até dois anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra neste ato estabelecida.

Proíbe, também, igual contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil, ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registros.

Esta Resolução entrou em vigor desde a data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 15/9/2006, p. 160)

  superior tribunal de justiça

Corte Especial

Súmula nº 331

A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
(DJU, Seção I, 11/10/2006, p. 246)

  tribunal superior do trabalho

Tribunal Pleno

Resolução nº 139/2006

Fica convertida a Orientação Jurisprudencial nº 169 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais na Súmula nº 423, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Súmula nº 423

Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1)

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.
(DJU, Seção I, 10/10/2006, p. 1.064)

  Tribunal regional federal da 3ª região

Vice-Presidência e Distribuidor

Ordem de Serviço nº 15/2006

Determina à Subsecretaria de Registro e Informações Processuais que os Conflitos de Competência suscitados entre Varas Especializadas, com fundamento na natureza da relação jurídica litigiosa, que sejam distribuídos perante o Órgão Especial desta Eg. Corte sempre que existam, também no âmbito deste Tribunal, Seções Especializadas em razão da natureza da demanda.

Esta Ordem de Serviço entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 18/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 229)

  tribunal de justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 22/2006

Dispõe sobre a autorização para cremação ou incineração de ossadas identificadas e não reclamadas, depositadas em ossário geral dos Cemitérios Municipais.
(DOE Just., 3/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4).

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.206/2006

Atribui ao Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim, competência para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a corregedoria permanente da Penitenciária de Araraquara “Dr. Sebastião Martins Silveira”, Anexo de Detenção Provisória de Araraquara e Centro de Ressocialização de Araraquara.
(DOE Just., 14/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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