nº 2498
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  20 a 26 de novembro de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Ato nº 154/2006

Determina a observação, na reprodução das informações constantes da Base de Dados do Tribunal, a integralidade e a fonte, autorizada a supressão do nome das partes e de seus advogados.

Submete as publicações que pretenderem divulgar a jurisprudência do Superior Tribunais de Justiça como repositório autorizado ao credenciamento ou autorização, conforme os requisitos previstos no Regimento Interno. A falta dos requisitos mencionados descredencia a publicação para fins de comprovação de divergência jurisprudencial.

Veda à Administração a cessão de cópia da Base de Dados referente às súmulas, ementas, acórdãos, decisões, jurisprudência e os estudos de Jurisprudência comparada do Superior Tribunal de Justiça às entidades que tenham por objetivo a sua exploração comercial. Esta disposição não se aplica às publicações editadas por órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e ás entidades correlatas sem fins lucrativos.

Caberá ao Ministro Diretor da Revista apreciar e decidir sobre os pedidos de cessão da base de Dados de Jurisprudência aos credenciados.

Os Convênios em vigor não serão renovados por ocasião do seu termo.

Ficam revogadas a Portaria nº 107, de 18/12/1996 e as demais disposições em contrário.

Este Ato entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 9/10/2006, p. 135)

Conselho da Justiça Federal

Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência

Questão de Ordem nº 22

É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.
(DJU, Seção I, 26/10/2006, p. 540)

  tribunal superior do trabalho

Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos

Comunicado s/nº

Em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nºs 4 e 37 da Seção de Dissídios Coletivos, decidido em reunião realizada no dia 26 de setembro do corrente ano.
(DJU, Seção I, 18/10/2006, p. 618)

  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Presidência e Corregedoria

Portaria GP/CR nº 40/2006

Comunica que, desde o dia 1º/11/2006, os efeitos da Portaria GP/CR nº 34/2006 estão suspensos quanto à paralisação da distribuição dos feitos das 1ª a 6ª Varas do Trabalho de Santos.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 31/10/2006, p. 287)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Corregedoria Regional

Comunicado GP/CR nº 100/2006

Comunica, nos termos do art. 5º do Capítulo “NOT” da CNC, que a Secretaria do Tribunal deixará de notificar as partes e seus procuradores, no período de 5 a 19 de dezembro de cada ano, sem prejuízo da preparação das diligências necessárias à realização das notificações após o término do recesso.

Não estão incluídas nesta disposição as notificações para comparecimento em audiência, nem as relativas a medidas urgentes.
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte II, p.1)

  tribunal de justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.224/2006

Dá nova redação ao item 36 e edita o subitem 36.3; altera o item 37 e revoga o item 39, que “trata da comunicação ao Juiz Corregedor Permanente sobre retorno do preso por ofício do Diretor do estabelecimento prisional“, todos do Tomo I, Capítulo V, Seção II, Subseção I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a vigorar como segue:

“36. A requisição de preso por autoridade judiciária será efetuada, mediante ofício, telex ou por qualquer outro meio hábil e idôneo, diretamente à autoridade Diretora do Presídio ou Diretor da Cadeia Pública, salvo se estiver recolhido em presídio de outro Estado, quando será efetuada por intermédio do Juiz Corregedor do Estabelecimento Prisional, bem como à 2ª Delegacia de Vigilância e Capturas da Capital, com a seguinte disposição:

“I - ........................................................

“II - ........................................................

“a) - ......................................................

“c) - ......................................................

“III - ........................................................

“36.2.......................................................

“36.3. A requisição de preso pela autoridade policial será realizada mediante ofício, telex ou por qualquer outro meio hábil ou idôneo, conforme os prazos fixados no item supra, por intermédio do Juiz Corregedor, tratando-se de Cadeia Pública, ou Corregedoria dos Presídios do respectivo estabelecimento, quando o preso estiver recolhido em presídio da rede SAP, ou do Decrim, nos sujeitos à sua Corregedoria.”

“37. Os Ofícios de Justiça expedirão a requisição em 2 (duas) vias, a primeira destinada à autoridade Diretora do Presídio e a segunda arquivada no processo.

“37.1........................................................”

Este Provimento entrou em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 20/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  Comunicados de Conversão, inauguração e instalação

  Conversão

- s/d - De Juizado Especial Cível para Juizado Especial Cível e Criminal das seguintes Comarcas: Adamantina, Caçapava, Fartura, Gália (FD), Monte Azul Paulista e Tremembé.
(DOE Just., 15/9 e 7/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  Inauguração

- 5/10 - Setor de Mediação de Guarulhos, em parceria com o Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - Unimesp Fig.
(DOE Just., 4/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  Instalações

- s/d - Setores de Conciliação/Mediação de Guará, Ibiúna, Lapa (FR), Olímpia e Viradouro.
(DOE Just., 26/9/2006, Caderno 1, Parte I , p. 3)

 
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