Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Ato nº 154/2006
Determina a
observação, na reprodução das informações constantes da Base de
Dados do Tribunal, a integralidade e a fonte, autorizada a
supressão do nome das partes e de seus advogados.
Submete as publicações
que pretenderem divulgar a jurisprudência do Superior Tribunais
de Justiça como repositório autorizado ao credenciamento ou
autorização, conforme os requisitos previstos no Regimento
Interno. A falta dos requisitos mencionados descredencia a
publicação para fins de comprovação de divergência
jurisprudencial.
Veda à Administração a
cessão de cópia da Base de Dados referente às súmulas, ementas,
acórdãos, decisões, jurisprudência e os estudos de
Jurisprudência comparada do Superior Tribunal de Justiça às
entidades que tenham por objetivo a sua exploração comercial.
Esta disposição não se aplica às publicações editadas por órgãos
do Poder Judiciário, do Ministério Público e ás entidades
correlatas sem fins lucrativos.
Caberá ao Ministro
Diretor da Revista apreciar e decidir sobre os pedidos de cessão
da base de Dados de Jurisprudência aos credenciados.
Os Convênios em vigor
não serão renovados por ocasião do seu termo.
Ficam revogadas a
Portaria nº 107, de 18/12/1996 e as demais disposições em
contrário.
Este Ato entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 9/10/2006, p. 135)
Conselho da Justiça
Federal
Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência
Questão de Ordem nº 22
É possível o
não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão
monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude
fática e jurídica com o acórdão paradigma.
(DJU, Seção I, 26/10/2006, p. 540)
tribunal superior do trabalho
Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes Normativos
Comunicado s/nº
Em cumprimento ao
parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do
cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nºs 4 e 37 da
Seção de Dissídios Coletivos, decidido em reunião realizada no
dia 26 de setembro do corrente ano.
(DJU, Seção I, 18/10/2006, p. 618)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Presidência e
Corregedoria
Portaria GP/CR nº
40/2006
Comunica que, desde
o dia 1º/11/2006, os efeitos da
Portaria GP/CR nº 34/2006 estão
suspensos quanto à paralisação da distribuição dos feitos das 1ª
a 6ª Varas do Trabalho de Santos.
(DOE Just., TRT-2ª Região, 31/10/2006, p. 287)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência e
Corregedoria Regional
Comunicado GP/CR nº
100/2006
Comunica, nos
termos do art. 5º do Capítulo “NOT” da CNC, que a Secretaria do
Tribunal deixará de notificar as partes e seus procuradores, no
período de 5 a 19 de dezembro de cada ano, sem prejuízo da
preparação das diligências necessárias à realização das
notificações após o término do recesso.
Não estão incluídas
nesta disposição as notificações para comparecimento em
audiência, nem as relativas a medidas urgentes.
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte II, p.1)
tribunal de justiça
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.224/2006
Dá nova redação ao
item 36 e edita o subitem 36.3; altera o item 37 e revoga o item
39, que “trata da comunicação ao Juiz Corregedor Permanente
sobre retorno do preso por ofício do Diretor do estabelecimento
prisional“, todos do Tomo I, Capítulo V, Seção II, Subseção I,
das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que
passam a vigorar como segue:
“36. A requisição de
preso por autoridade judiciária será efetuada, mediante ofício,
telex ou por qualquer outro meio hábil e idôneo, diretamente à
autoridade Diretora do Presídio ou Diretor da Cadeia Pública,
salvo se estiver recolhido em presídio de outro Estado, quando
será efetuada por intermédio do Juiz Corregedor do
Estabelecimento Prisional, bem como à 2ª Delegacia de Vigilância
e Capturas da Capital, com a seguinte disposição:
“I -
........................................................
“II -
........................................................
“a) -
......................................................
“c) -
......................................................
“III -
........................................................
“36.2.......................................................
“36.3. A requisição de
preso pela autoridade policial será realizada mediante ofício,
telex ou por qualquer outro meio hábil ou idôneo, conforme os
prazos fixados no item supra, por intermédio do Juiz Corregedor,
tratando-se de Cadeia Pública, ou Corregedoria dos Presídios do
respectivo estabelecimento, quando o preso estiver recolhido em
presídio da rede SAP, ou do Decrim, nos sujeitos à sua
Corregedoria.”
“37. Os Ofícios de
Justiça expedirão a requisição em 2 (duas) vias, a primeira
destinada à autoridade Diretora do Presídio e a segunda
arquivada no processo.
“37.1........................................................”
Este Provimento entrou
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 20/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Comunicados de Conversão, inauguração e
instalação
•
Conversão
- s/d
- De Juizado Especial Cível para
Juizado Especial Cível e Criminal das seguintes Comarcas:
Adamantina, Caçapava, Fartura, Gália (FD), Monte Azul Paulista e
Tremembé.
(DOE Just., 15/9 e 7/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
• Inauguração
- 5/10
- Setor de Mediação de Guarulhos, em
parceria com o Centro Universitário Metropolitano de São Paulo -
Unimesp Fig.
(DOE Just., 4/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Instalações
- s/d - Setores
de Conciliação/Mediação de Guará, Ibiúna, Lapa (FR), Olímpia e
Viradouro.
(DOE Just., 26/9/2006, Caderno 1, Parte I , p. 3)
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