Notícias
do Judiciário
superior tribunal de
justiça
Conselho da Justiça
Federal
Resolução nº 527/2006
Regulamenta a
atividade de Conciliador nos Juizados Especiais Federais.
(DOU, Seção I, 24/10/2006, p. 167)
tribunal regional federal da 3ª região
Vice-Presidência
Portaria nº 3/2006
Autoriza a retirada
de processos das Subsecretarias afetas a esta Vice-Presidência,
por estagiários de Direito de Órgãos Públicos e Autarquias.
O Órgão Público ou
Autarquia interessado neste procedimento deverá expedir ofício,
assinado pelo Procurador-Chefe, com a indicação e qualificação
completa dos estagiários para efeitos de cadastro.
A atualização do
cadastro nas Subsecretarias será de inteira responsabilidade do
Órgão interessado.
As Subsecretarias
manterão em pasta própria os ofícios dos Órgãos Públicos e
Autarquias, visando agilizar o procedimento de consulta para
realização da carga.
Quando não possuir
carteira da OAB, o estagiário deverá comparecer munido de
documento com fé pública e foto, tais como RG, CNH, funcional e
outros, para efetivação da carga.
As cargas serão
efetuadas em nome do Procurador-Chefe subscritor do ofício, que
será o responsável pela devolução dos autos.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção II, 1º/11/2006, p. 195)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
6/2006
Altera os arts.
17-A e 17-B do Capítulo “ORD” da Consolidação das Normas da
Corregedoria, com relação à técnica de redação e, também, com
relação aos atos ordinatórios que não dependam do despacho do
juiz.
Art. 1º - O art. 17-A,
do Capítulo “ORD” (Da Ordem dos Processos), passa a contar com
os incisos I até XVI, em substituição às letras a até
p, acrescido do inciso XVII, do seguinte teor:
“Art. 17-A -
...............................................
“................................................................
“XVII - os recursos, se
em termos e não houver a hipótese de eventual retratação.”
Art. 2º - O art. 17-B,
do Capítulo “ORD” (Da Ordem dos Processos), passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 17-B - Nos termos
dos arts. 93, XIV, da Constituição Federal e 162, § 4º, do
Código de Processo Civil, salvo determinação judicial em
contrário, ficam a cargo do Diretor de Secretaria ou a quem este
delegar, independentemente de despacho do juiz e de lançamento
prévio de qualquer termo ou certidão, os seguintes atos:
“I - devolver Cartas
Precatórias à origem, se negativas;
“II - adotar as
providências necessárias para a ciência da parte que tenha
solicitado informações prestadas através de ofícios ou outros
expedientes juntados;
“III - expedir ofícios
encaminhando petições cujos processos se encontrem em grau de
recurso;
“IV - dar ciência da
existência de guias para soerguimento do FGTS ou do
Seguro-Desemprego, ou ainda, Carteira de Trabalho, desde que
previamente determinada a sua juntada aos autos, pelo MM. Juiz;
“V - aguardar a
fluência de prazos sucessivos, fazendo os autos conclusos
somente após o exaurimento dos mesmos ou a juntada de todas as
manifestações;
“VI - expedir certidão
de objeto e pé, salvo nos casos de segredo de justiça;
“VII - expedir
notificação ou intimação a ser cumprida por oficial de justiça,
quando negativas aquelas feitas por remessa postal, em razão de
‘ausência’, ‘não-atendimento’ ou ‘recusa’;
“VIII - intimar a
parte, para manifestação em cinco dias, diante de devolução da
notificação ou intimação encaminhada por remessa postal, com as
observações de ‘mudou-se’, ‘desconhecido’, ‘endereço
inexistente’, ‘endereço insuficiente’, ‘inexiste número’ e
outras que não se enquadrem no inciso anterior;
“IX - intimar a parte,
para manifestação em cinco dias, diante de certidões negativas
(mandados de citação, penhora etc.), mantendo audiência
porventura designada, se for a hipótese, salvo deliberação
judicial em contrário;
“X - expedir
notificação para novo endereço fornecido;
“XI - intimar as
testemunhas apresentadas, tempestivamente, através de rol,
exceto se a parte proceder na forma do art. 8º, do Capítulo “NOT”,
desta Consolidação;
“XII - reiterar, por
apenas uma vez, ofícios não respondidos no prazo de trinta dias;
“XIII - expedir mandado
de citação, penhora, avaliação e registro diante de informação
de não-cumprimento de acordo, desde que na respectiva
homologação o juiz tenha determinado, previamente, a execução em
razão de eventual inadimplemento;
“XIV - providenciar o
que for necessário para atualização da autuação e registros,
diante de informação nos autos com relação à alteração de
representação processual, nome(s), endereço(s), documentos
pessoais etc.;
“XV - recepcionar
recurso, se em termos e no efeito devolutivo, intimando a(s)
parte(s) contrária(s) para contra-razões;
“XVI - redirecionar
carta precatória recebida, cujo cumprimento deva dar-se em órgão
diverso, com ciência ao deprecante.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 10/11/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal de justiça
Órgão Especial
Resolução nº 285/2006
Dispõe sobre a
prestação de serviço voluntário nas unidades judiciárias do
Tribunal de Justiça.
(DOE Just.,11/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Tribunal de justiça militar
Assento Regimental nº
7/2006
O Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 21, inciso
III, da Lei Complementar nº 35/79 e, tendo em vista o que ficou
decidido na Sessão Administrativa realizada aos 4/10/2006,
Resolve:
Baixar o presente
Assento Regimental.
Art. 1º - O art. 78
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 78 - Rejeitadas
as preliminares, seguirá o feito com a discussão e julgamento da
matéria principal, devendo se pronunciar também os juízes
vencidos quanto ao mérito ou sua prejudicialidade.
Art. 2º - Fica revogado
o
Assento Regimental nº 5/2004, que alterou o caput do
art. 258, mantendo-se a redação original:
“Art. 258 - Enquanto
não instituída a organização do Tribunal em conformidade com o
art. 80 da Constituição do Estado, presidirá a Primeira e a
Segunda Câmaras, o Presidente do Tribunal.”
Art. 3º - Este Assento
entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 27/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 243)
|