Editorial
NOSSA CAIXA: A AASP
exige respeito aos advogados
A AASP tem recebido
constantes reclamações de advogados no que diz respeito à
qualidade da prestação de serviços da Nossa Caixa Nosso Banco.
Assinale-se, também, que não foram poucas as tentativas da AASP,
junto às autoridades competentes, na busca da melhoria da
prestação de serviços envolvendo as atividades bancárias na área
judicial. Infelizmente, a quase unanimidade desses esforços tem
sido destinada ao fracasso, persistindo a Nossa Caixa em
proporcionar serviços que estão muito aquém do que se necessita
para a melhoria da prestação jurisdicional, seja em razão da
disparidade do horário de funcionamento em Fóruns, seja em razão
da inaceitável recusa de cheques dos advogados para pagamento de
custas judiciais. Há, sem dúvida, premente necessidade de
sintonia entre o espírito de desprendimento público demandado
pela atividade do Judiciário e dos serviços prestados pela Nossa
Caixa. Se o banco deseja manter a exclusividade da prestação
desses serviços financeiros, deve então se adequar para atender
às necessidades do Judiciário paulista, oferecendo aos
jurisdicionados serviços adequados, contínuos e eficientes,
requisitos estes não encontrados atualmente em significativa
parcela das Comarcas abrangidas pela rede em questão. Inúmeros
são os exemplos de descompasso entre o que se necessita e o que
a Nossa Caixa proporciona. É de curial bom senso que todo Fórum
- da Capital e do Interior - deve contar com uma agência ou ao
menos com um posto de serviços da Nossa Caixa. E mais, que esta
agência ou posto de serviços esteja disponível para atendimento
das 10h às 19h, sempre de acordo com o horário de atendimento
dos protocolos, para que os advogados e estagiários possam
efetuar os pagamentos e recebimentos dentro do prazo que a
legislação processual lhes permite.
Não basta apregoar-se
aos quatro ventos a indeclinável necessidade de contarmos com
uma Justiça efetiva, célere, atuante, de forma a recuperar a
imagem tão desgastada da prestação jurisdicional em nossa
sociedade, sem que o advogado sequer possa recolher as custas
judiciais em qualquer agência bancária, até por meio de cheque,
valendo-se do acesso a todos os recursos possíveis que facilitem
esse pagamento. Se do advogado se cobra o dever de colaborar com
o aprimoramento da Justiça, também é momento de se cobrar das
autoridades e das instituições envolvidas com os serviços
financeiros prestados aos jurisdicionados melhorias mínimas que
viabilizem o fluxo de pagamentos e recebimentos relacionados com
os serviços forenses. A advocacia clama pela atenção das
autoridades a respeito desse assunto.
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