nº 2500
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  4 a 10 de dezembro de 2006
    Notícias da AASP


  ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR
 
 MANIFESTAÇÃO DA AASP SOBRE A LISTA DA OAB/SP
   SOBRE AS FÉRIAS FORENSES
   Novo sistema de atendimento telefônico
   SERVIÇO AO ASSOCIADO - PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA
   JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - 19ª VARA CÍVEL FEDERAL
   REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
   REUNIÃO DE DIRETORIA


ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR

Nos termos dos arts. 34, letra b, e 39 do Estatuto Social, ficam os associados convocados a se reunir em Assembléia-Geral Ordinária, no próximo dia 4 de dezembro, na sua sede social, na R. Álvares Penteado, nº 151, Centro, São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do Conselho Diretor.

A eleição terá início às 13h, qualquer que seja o número de comparecimentos, e se encerrará às 18h, impreterivelmente.

Na forma dos arts. 40 e 41 do Estatuto Social e do art. 5º do Regulamento Eleitoral, poderão candidatar-se em chapas de sete candidatos os sócios efetivos inscritos há mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e há mais de 3 (três) anos na Associação dos Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições. As chapas deverão ter seu registro requerido entre os dias 21 e 24 de novembro.

É a seguinte a Ordem do Dia:

a) leitura e aprovação da ata da Assembléia-Geral Ordinária anterior;

b) eleição do terço renovável do Conselho Diretor.

O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.

 Na forma do art. 5º e seus parágrafos do Regulamento Eleitoral, a Diretoria da AASP deferiu o registro das seguintes chapas, designadas por números ordinais em ordem crescente, de acordo com a ordem cronológica de sua inscrição:

Chapa 01

1) Arystóbulo de Oliveira Freitas

2) Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci

3) Domingos Fernando Refinetti

4) Eduardo Reale Ferrari

5) Luis Carlos Moro

6) Sergio Pinheiro Marçal

7) Sérgio Rosenthal

Chapa 02

1) Armando Luiz Rovai

2) Durval Figueira Silva Filho

3) Flávia Rahal

4) José Eduardo Loureiro

5) Mário Sérgio Mello Ferreira

6) Norma Jorge Kyriakos

7) Taís Borja Gasparian

Chapa 03

1) Adriana Montesano Simone Bianco

2) Antônio Craveiro Silva

3) Carlos Eduardo Martino

4) Luciene Ferreira Lacerda

5) Roberto Marques das Neves

6) Sérgio Roberto de Niemeyer Salles

7) Vladmir Oliveira da Silveira

  MANIFESTAÇÃO DA AASP SOBRE A LISTA DA OAB/SP

A AASP vem a público manifestar-se sobre a propalada “lista negra” produzida pela Seccional paulista da OAB, não para analisar a providência cuja defesa os dirigentes da própria OAB se encarregaram de fazer, mas para afirmar que o desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado deve ser repudiado por toda a sociedade. Quando o advogado é impedido de exercer sua profissão com a liberdade legalmente assegurada, o Estado de Direito é fortemente atingido e padece a cidadania. Diante desse fato, as entidades que se manifestaram contrárias à lista deveriam, com o mesmo empenho, exortar os seus membros a respeitarem a lei, desse modo assegurando que o advogado possa exercer o direito de defesa dos cidadãos sem o cerceamento do arbítrio. É preciso lembrar que até aqueles que se sentirem ofendidos com a inclusão de seus nomes na tal lista, caso queiram pleitear algum direito perante a Justiça, precisarão servir-se de advogado e, certamente, desejarão que estes tenham todas as condições inerentes ao exercício da advocacia.

Conselho Diretor
Associação dos Advogados de São Paulo

  SOBRE AS FÉRIAS FORENSES

A AASP, por deliberação unânime do seu Conselho Diretor, vem a público para expressar sua discordância com o Provimento nº 1.235/2006, do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que revoga o recesso de fim de ano, que atendia a antiga e justa reivindicação da classe. Com essa providência, os profissionais da advocacia -, especialmente aqueles com menor estrutura -, perdem a expectativa de gozar férias e ter assegurado o merecido descanso.

Haverá quem diga que a substituição do recesso pela solução de suspensão dos prazos resolve a questão. Basta, para afastar essa impressão, verificar que tal sistema, já testado no ano passado, deu margem a inúmeras polêmicas e desrespeitos.

Com essa medida, permanece a insegurança, pois a regulamentação dos prazos processuais, consoante o art. 22, I, da CF, é de competência legislativa exclusiva da União. Nada garante, por exemplo, que os Tribunais Superiores validem atos processuais praticados após suspensão decorrente de mero provimento estadual. Assim, a disciplina do recesso forense, de competência de lei estadual, mostra-se mais correta e adequada para a resolução do problema do descanso de fim de ano, sendo equivocada a substituição de tal disciplina pela suspensão de prazos processuais, matéria essa - repita-se - de competência exclusiva da União.

Preocupada com essa situação, a AASP, por duas vezes no curso deste ano, encaminhou solicitações ao Tribunal de Justiça para que aquele sodalício enviasse projeto de lei de sua exclusiva iniciativa à Assembléia Legislativa, disciplinando, de uma vez por todas, que o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro fosse considerado feriado por Lei Estadual, sem que esse pleito merecesse resposta.

Não se pode justificar a revogação do período de descanso dos advogados em razão da necessidade de dar vazão à pletora de processos que tramitam pelo Poder Judiciário do nosso Estado. Bem sabemos que nesse período muito pouco se faz e que o recesso seria capaz de renovar as forças de todos para melhor desempenho durante o ano.

Por tudo isso, a AASP, sempre atenta aos interesses dos advogados, uma vez mais, solicitou ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura que envie projeto de lei ao legislativo estadual, na esteira de outros Estados da Federação, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso.

Enquanto não for regulamentada a questão pela Assembléia paulista, melhor seria o imediato restabelecimento do provimento anterior (Provimento nº 1.127/2006), solução esta que ocasionaria menos prejuízo aos advogados e aos jurisdicionados.

Conselho Diretor
Associação dos Advogados de São Paulo

  Novo sistema de atendimento telefônico

Com a finalidade de tornar mais rápido e eficaz o atendimento telefônico das 5.100 ligações diárias recebidas pela AASP, a partir de 4 de dezembro será implementado um moderno sistema eletrônico.

Ao ligar para a AASP o associado será conduzido pelo novo sistema de telefonia diretamente ao assunto desejado, de forma muito mais rápida e simples, tornando sua comunicação com a Associação mais eficiente.

Pelo telefone o associado tem à sua disposição um setor de atendimento que o auxiliará em suas dúvidas e esclarecimentos sobre os serviços e produtos da AASP.

  SERVIÇO AO ASSOCIADO
PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA

A AASP, pretendendo contribuir para o desenvolvimento das atividades de seus associados, mantém serviço de Pesquisa de Jurisprudência, que oferece pesquisas encomendadas por assunto no prazo de até 3 dias úteis, ou pesquisa imediata, com indicação da revista (volume e página), enviada no dia da solicitação.

As solicitações poderão ser remetidas e solicitadas pelos associados por fax, e-mail, pelo correio (interior e outros Estados) utilizando-se de formulário próprio, disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Serviços”, “Jurisprudência”.

O custo da pesquisa é de R$ 7,50 (até 10 páginas) e R$ 1,00 (por folha excedente), com o acréscimo de despesas de postagem de correio, quando necessário, cobrados por boleto bancário. Esses valores somente serão cobrados quando o resultado for alcançado.

Para mais esclarecimentos, os associados poderão entrar em contato pelo e-mail aasp.jurisp@aasp.org.br, pelo tel. 3291-9225 ou fax 3291-9230.

  JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - 19ª VARA CÍVEL FEDERAL

Ao tomar conhecimento de que a 19ª Vara Cível da Justiça Federal não autoriza o protocolo de petição de substabelecimento diretamente na Secretaria, com base no art. 111 do Provimento nº 64/2005, a AASP encaminhou ofício à Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, solicitando providências no sentido de determinar a todos os juízes federais tratamento diverso aos processos com fluência de prazo preclusivo, permitindo a juntada do substabelecimento diretamente na Secretaria, tendo em vista o prejuízo causado aos advogados, que devem aguardar o trâmite normal da juntada do substabelecimento nos autos, que pode levar de três a quatro dias, para somente depois poder fazer a carga do processo.

  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 22 de novembro a 20ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência de Antonio Ruiz Filho e secretariada por Marcio Kayatt. Compareceram à reunião os Conselheiros Arystóbulo de Oliveira Freitas, Clovis de Gouvêa Franco, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, José de Oliveira Costa, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Marcelo Rossi Nobre, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Sergio Pinheiro Marçal, Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado e Taís Borja Gasparian.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 27 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Antonio Ruiz Filho e secretariada por Marcio Kayatt. Compareceram à reunião o 2º Tesoureiro, Arystóbulo de Oliveira Freitas e o Assessor da Diretoria, Roberto Parahyba de Arruda Pinto.

 
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