Notícias
da AASP
ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÃO
PARA RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR
MANIFESTAÇÃO
DA AASP SOBRE A LISTA DA OAB/SP
SOBRE AS FÉRIAS FORENSES
Novo sistema de atendimento telefônico
SERVIÇO AO ASSOCIADO - PESQUISA DE
JURISPRUDÊNCIA
JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - 19ª VARA
CÍVEL FEDERAL
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO DE DIRETORIA
ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO TERÇO
DO CONSELHO DIRETOR
Nos termos dos arts.
34, letra b, e 39 do Estatuto Social, ficam os associados
convocados a se reunir em Assembléia-Geral Ordinária, no próximo
dia 4 de dezembro, na sua sede social, na R. Álvares Penteado,
nº 151, Centro, São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do
Conselho Diretor.
A eleição terá início
às 13h, qualquer que seja o número de comparecimentos, e se
encerrará às 18h, impreterivelmente.
Na forma dos arts. 40 e
41 do Estatuto Social e do art. 5º do Regulamento Eleitoral,
poderão candidatar-se em chapas de sete candidatos os sócios
efetivos inscritos há mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e há mais de 3 (três)
anos na Associação dos Advogados de São Paulo, quites com suas
contribuições. As chapas deverão ter seu registro requerido
entre os dias 21 e 24 de novembro.
É a seguinte a Ordem do
Dia:
a) leitura e aprovação
da ata da Assembléia-Geral Ordinária anterior;
b) eleição do terço
renovável do Conselho Diretor.
O processo eleitoral
obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.
Na forma do art. 5º e
seus parágrafos do Regulamento Eleitoral, a Diretoria da AASP
deferiu o registro das seguintes chapas, designadas por números
ordinais em ordem crescente, de acordo com a ordem cronológica
de sua inscrição:
Chapa 01
1) Arystóbulo de
Oliveira Freitas
2) Cibele Pinheiro
Marçal Cruz e Tucci
3) Domingos Fernando
Refinetti
4) Eduardo Reale
Ferrari
5) Luis Carlos Moro
6) Sergio Pinheiro
Marçal
7) Sérgio Rosenthal
Chapa 02
1) Armando Luiz Rovai
2) Durval Figueira
Silva Filho
3) Flávia Rahal
4) José Eduardo
Loureiro
5) Mário Sérgio Mello
Ferreira
6) Norma Jorge Kyriakos
7) Taís Borja Gasparian
Chapa 03
1) Adriana Montesano
Simone Bianco
2) Antônio Craveiro
Silva
3) Carlos Eduardo
Martino
4) Luciene Ferreira
Lacerda
5) Roberto Marques das
Neves
6) Sérgio Roberto de
Niemeyer Salles
7) Vladmir Oliveira da
Silveira
MANIFESTAÇÃO DA AASP SOBRE A LISTA DA OAB/SP
A AASP vem a
público manifestar-se sobre a propalada “lista negra” produzida
pela Seccional paulista da OAB, não para analisar a providência
cuja defesa os dirigentes da própria OAB se encarregaram de
fazer, mas para afirmar que o desrespeito às prerrogativas
profissionais do advogado deve ser repudiado por toda a
sociedade. Quando o advogado é impedido de exercer sua profissão
com a liberdade legalmente assegurada, o Estado de Direito é
fortemente atingido e padece a cidadania. Diante desse fato, as
entidades que se manifestaram contrárias à lista deveriam, com o
mesmo empenho, exortar os seus membros a respeitarem a lei,
desse modo assegurando que o advogado possa exercer o direito de
defesa dos cidadãos sem o cerceamento do arbítrio. É preciso
lembrar que até aqueles que se sentirem ofendidos com a inclusão
de seus nomes na tal lista, caso queiram pleitear algum direito
perante a Justiça, precisarão servir-se de advogado e,
certamente, desejarão que estes tenham todas as condições
inerentes ao exercício da advocacia.
Conselho Diretor
Associação dos Advogados de São Paulo
SOBRE AS FÉRIAS FORENSES
A AASP, por
deliberação unânime do seu Conselho Diretor, vem a público para
expressar sua discordância com o
Provimento nº 1.235/2006, do Eg.
Conselho Superior da Magistratura, que revoga o recesso de fim
de ano, que atendia a antiga e justa reivindicação da classe.
Com essa providência, os profissionais da advocacia -,
especialmente aqueles com menor estrutura -, perdem a
expectativa de gozar férias e ter assegurado o merecido
descanso.
Haverá quem diga que a
substituição do recesso pela solução de suspensão dos prazos
resolve a questão. Basta, para afastar essa impressão, verificar
que tal sistema, já testado no ano passado, deu margem a
inúmeras polêmicas e desrespeitos.
Com essa medida,
permanece a insegurança, pois a regulamentação dos prazos
processuais, consoante o art. 22, I, da CF, é de competência
legislativa exclusiva da União. Nada garante, por exemplo, que
os Tribunais Superiores validem atos processuais praticados após
suspensão decorrente de mero provimento estadual. Assim, a
disciplina do recesso forense, de competência de lei estadual,
mostra-se mais correta e adequada para a resolução do problema
do descanso de fim de ano, sendo equivocada a substituição de
tal disciplina pela suspensão de prazos processuais, matéria
essa - repita-se - de competência exclusiva da União.
Preocupada com essa
situação, a AASP, por duas vezes no curso deste ano, encaminhou
solicitações ao Tribunal de Justiça para que aquele sodalício
enviasse projeto de lei de sua exclusiva iniciativa à Assembléia
Legislativa, disciplinando, de uma vez por todas, que o período
de 20 de dezembro a 6 de janeiro fosse considerado feriado por
Lei Estadual, sem que esse pleito merecesse resposta.
Não se pode justificar
a revogação do período de descanso dos advogados em razão da
necessidade de dar vazão à pletora de processos que tramitam
pelo Poder Judiciário do nosso Estado. Bem sabemos que nesse
período muito pouco se faz e que o recesso seria capaz de
renovar as forças de todos para melhor desempenho durante o ano.
Por tudo isso, a AASP,
sempre atenta aos interesses dos advogados, uma vez mais,
solicitou ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura que envie
projeto de lei ao legislativo estadual, na esteira de outros
Estados da Federação, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato
Grosso.
Enquanto não for
regulamentada a questão pela Assembléia paulista, melhor seria o
imediato restabelecimento do provimento anterior (Provimento nº
1.127/2006), solução esta que ocasionaria menos prejuízo aos
advogados e aos jurisdicionados.
Conselho Diretor
Associação dos Advogados de São Paulo
Novo sistema de atendimento telefônico
Com a finalidade de
tornar mais rápido e eficaz o atendimento telefônico das 5.100
ligações diárias recebidas pela AASP, a partir de 4 de dezembro
será implementado um moderno sistema eletrônico.
Ao ligar para a AASP o
associado será conduzido pelo novo sistema de telefonia
diretamente ao assunto desejado, de forma muito mais rápida e
simples, tornando sua comunicação com a Associação mais
eficiente.
Pelo telefone o
associado tem à sua disposição um setor de atendimento que o
auxiliará em suas dúvidas e esclarecimentos sobre os serviços e
produtos da AASP.
SERVIÇO AO ASSOCIADO
PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA
A AASP, pretendendo
contribuir para o desenvolvimento das atividades de seus
associados, mantém serviço de Pesquisa de Jurisprudência, que
oferece pesquisas encomendadas por assunto no prazo de até 3
dias úteis, ou pesquisa imediata, com indicação da revista
(volume e página), enviada no dia da solicitação.
As solicitações poderão
ser remetidas e solicitadas pelos associados por fax, e-mail,
pelo correio (interior e outros Estados) utilizando-se de
formulário próprio, disponível no site aplicacao.aasp.org.br,
em “Serviços”, “Jurisprudência”.
O custo da pesquisa é
de R$ 7,50 (até 10 páginas) e R$ 1,00 (por folha excedente), com
o acréscimo de despesas de postagem de correio, quando
necessário, cobrados por boleto bancário. Esses valores somente
serão cobrados quando o resultado for alcançado.
Para mais
esclarecimentos, os associados poderão entrar em contato pelo
e-mail aasp.jurisp@aasp.org.br, pelo tel. 3291-9225 ou fax
3291-9230.
JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - 19ª VARA CÍVEL FEDERAL
Ao tomar
conhecimento de que a 19ª Vara Cível da Justiça Federal não
autoriza o protocolo de petição de substabelecimento diretamente
na Secretaria, com base no art. 111 do
Provimento nº 64/2005, a
AASP encaminhou ofício à Corregedora-Geral da Justiça Federal da
3ª Região, solicitando providências no sentido de determinar a
todos os juízes federais tratamento diverso aos processos com
fluência de prazo preclusivo, permitindo a juntada do
substabelecimento diretamente na Secretaria, tendo em vista o
prejuízo causado aos advogados, que devem aguardar o trâmite
normal da juntada do substabelecimento nos autos, que pode levar
de três a quatro dias, para somente depois poder fazer a carga
do processo.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia
22 de novembro a 20ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a
presidência de Antonio Ruiz Filho e secretariada por Marcio
Kayatt. Compareceram à reunião os Conselheiros Arystóbulo de
Oliveira Freitas, Clovis de Gouvêa Franco, Dina Darc Ferreira
Lima Cardoso, José de Oliveira Costa, José Luis Mendes de
Oliveira Lima, Marcelo Rossi Nobre, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto, Sergio Pinheiro Marçal, Sonia Corrêa da Silva de Almeida
Prado e Taís Borja Gasparian.
REUNIÃO
DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
27 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência
de Antonio Ruiz Filho e secretariada por Marcio Kayatt.
Compareceram à reunião o 2º Tesoureiro, Arystóbulo de Oliveira
Freitas e o Assessor da Diretoria, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto.
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