Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Resolução nº 4/2006
Dispõe sobre o
não-conhecimento do Agravo de Instrumento manifestamente
inadmissível.
O Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, e considerando
o decidido na Sessão Plenária de 29/11/2006,
Resolve:
Art. 1º - Antes da
distribuição poderá o Presidente do Tribunal não conhecer do
Agravo de Instrumento, manifestamente inadmissível, interposto
de decisão que não admitir o Recurso Especial.
Art. 2º - Da decisão do
Presidente caberá, no prazo de 5 dias, Agravo Regimental a
relator designado em distribuição.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 4/12/2006, p. 158)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Presidência
Portaria nº 4.947/2006
Fixa o horário das
9h às 12h para funcionamento dos serviços deste Tribunal nos
dias 20 a 22 e 26 a 29/12/2006 e 2 a 5/1/2007.
Esta Portaria entrou em
vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 15/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 214)
Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região
Provimento nº 280/2006
Implanta, a partir
de 24/11/2006, o Juizado Especial Federal Cível de Franca, 13ª
Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com
competência exclusiva para processar, conciliar e julgar
demandas cíveis em geral, atendidos os termos dos arts. 3º e 25
da
Lei nº 10.259/2001.
Até o dia 8/1/2007, o
Juizado receberá em protocolo somente as demandas relacionadas
com a previdência e assistência social.
O Juizado Especial
Federal Cível de Franca funcionará na Av. Presidente Vargas, nº
543, Franca - SP, sem prejuízo da instalação de outras unidades
descentralizadas, conforme estabelecer este Conselho.
O Juizado Especial
Federal a que se refere este Provimento terá jurisdição, nos
termos do art. 1º, sobre os municípios de Cristais Paulista,
Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista,
observado o art. 20 da Lei nº 10.259/2001.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 207)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
22/2006
Dispõe sobre o
prazo de vigência do art. 13 do
Provimento nº 14/2006, que
institui e regulamenta o Sistema Integrado de Protocolização de
Documentos Físicos e Eletrônicos - SisDoc.
O Juiz Presidente e o
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando a
exigüidade de tempo e as dificuldades de ordem técnica para que
os interessados procedam a sua adequação ao Sistema dentro do
prazo estabelecido no Provimento GP/CR nº 14/2006, que
implicaria no não-atendimento a boa parte do público alvo,
Resolvem:
Prorrogar por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste, o prazo
estabelecido no § 1º do art. 13 do Provimento GP/CR nº 14/2006.
(DOE Just., 4/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 238).
Corregedoria
Regional
Recomendação CR nº
42/2006
O Juiz Decio
Sebastião Daidone, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Recomenda:
Aos Juízes das
Varas do Trabalho daquele Regional que, na hipótese de acordo,
os documentos juntados aos autos poderão ser liberados às partes
somente após o trânsito em julgado para a manifestação do INSS
sobre as verbas previdenciárias.
(DOE Just., 5/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 255)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/12/2006, p. 184)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Presidência
Comunicado nº 114/2006
Comunica que, à
vista do que consta do Ofício nº 213/2006 - DGC - TPL -
Secretaria do Tribunal Pleno, no qual é informado que o Exmo.
Sr. Juiz I. Renato Buratto antecipará o horário das Audiências
Públicas de distribuição de processos, a partir de 13/12/2006,
as Audiências Públicas de distribuição de processos serão
realizadas, diariamente, às 11h (onze horas), na Sala de
Audiências, localizada no primeiro andar do edifício-sede deste
Tribunal. Excepcionalmente, em razão da urgência decorrente da
natureza da ação, a distribuição imediata do processo poderá ser
realizada no gabinete da Vice-Presidência Judicial.
(DOE Just., 11/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Presidência e
Corregedoria Regional
Portaria GP/CR nº
42/2006
O Presidente e o
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a
Portaria GP/CR nº 47/2005 suspendeu a distribuição dos feitos
baixados em grau de recurso e na fase de conhecimento para a 1ª
Vara do Trabalho de Lençóis Paulista no período de 21/11/2005 a
8/12/2006, ou até que fosse alcançada a média de processos
também fixada na referida Portaria;
Considerando as
ocorrências relatadas pela Excelentíssima Juíza Diretora do
Fórum Trabalhista de Lençóis Paulista no Processo ADM nº
00944-2006-897-15-00-4, com anuência do Exmo. Juiz Titular da 2ª
Vara do Trabalho local;
Resolvem:
Art. 1º - Prorrogar
a distribuição dos processos baixados do 2º Grau e na fase de
conhecimento somente para a 2ª Vara do Trabalho de Lençóis
Paulista até 31/1/2007.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
Dia 11/12 - 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Osasco.
•
Dia 12/12 - 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente
Prudente.
•
Dia 18/12 - Novo prédio do Gabinete dos Desembargadores da
Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 6/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1) |