nº 2505
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  8 a 14 de janeiro de 2007
    Notícias da AASP


  CARGA DE AUTOS POR ESTAGIÁRIO
 LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - EXCLUSIVIDADE DO ADVOGADO


  CARGA DE AUTOS POR ESTAGIÁRIO

Em resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava providências referentes à restrição dos estagiários de efetuarem carga de processos na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, informou a Juíza daquela Vara, em atendimento ao pleito desta Casa, que os estagiários poderão voltar a fazer carga normal de processos, desde que apresentem a carteira da OAB e também constem em procuração ou estejam substabelecidos nos autos.

  LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - EXCLUSIVIDADE DO ADVOGADO

Em resposta ao ofício enviado pela AASP, que solicitava a imediata abolição da prática adotada pelo Juízo de Ituverava, consistente em permitir às partes e não aos advogados levantarem os valores das condenações depositadas, informaram os Juízes de Direito daquela Comarca que, não há obstáculo para o levantamento dos depósitos pelo procurador, bastando, na hipótese deste ser deferido, que o procurador formule o pedido de levantamento, através de requerimento, devendo constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém a procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.

 
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