nº 2505
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  8 a 14 de janeiro de 2007
    Notícias do Judiciário


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Resolução nº 330/2006

Dispõe sobre o registro de repositórios autorizados de jurisprudência para indicação de julgados perante o Supremo Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 29/11/2006, p. 1)

  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Presidência

Resolução nº 24/2006

Revoga o disposto no art. 2º da Resolução nº 3, de 16/8/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dava ciência aos Tribunais sobre a inadmissibilidade de quaisquer justificativas relativas ao período futuro, extinguindo as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau, nos termos fixados na Constituição.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 20/11/2006, p. 185)

  JUSTIÇA FEDERAL

Justiça Federal de São Bernardo do Campo

Portaria nº 48/2006

O Dr. Carlos Alberto Loverra, Juiz Federal no exercício da Diretoria da 14ª Subseção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o Provimento Coge nº 68, de 8/11/2006;

Considerando dúvida levantada pelo Setor de Distribuição deste Fórum quanto ao procedimento a ser adotado no que pertine à nova redação atribuída ao art. 124 do Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005,

Determina:

As distribuições com indicação de dependência deverão ser efetivadas de forma livre, cabendo ao Juiz sorteado decidir acerca da prevenção, nos moldes expostos no § 1º do art. 124 do Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005, com redação alterada pelo Provimento Coge nº 68, de 8/11/2006.
(DOE Just., 15/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 81)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 18/2006

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os procedimentos relativos à intimação (CPC, art. 234), em 1ª e 2ª Instâncias, dos entes públicos, através das respectivas Procuradorias.
(DOE Just., 23/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 292, Retificação)

Nota: A íntegra deste Provimento está disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em “Últimas Notícias” do dia 14/9/2006, com o título “Intimações no âmbito do TRT da 2ª Região: Provimento nº 18”.

Provimento GP/CR nº 24/2006

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a implantação definitiva do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve obedecer às disposições contidas no art. 154 do CPC;

Considerando a necessidade de se conferir ampla divulgação à sua implantação;

Resolvem:

Art. 1º - Alterar os arts. 5º e 6º do Provimento GP/CR nº 17/2006, e por conseguinte os arts. 272 e 273 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006), que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será publicado e circulará, em caráter experimental, até ulterior deliberação, concomitantemente com as intimações levadas a efeito pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.”

“Art. 6º - Finda a fase experimental, o Diário Oficial Eletrônico passará a ser o órgão oficial de publicação desta Instituição, atendendo, portanto, a todas as determinações legais, e substituirá, em caráter definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo, atinentes aos atos judiciais.”

“Parágrafo único - Este Tribunal dará publicidade à implantação definitiva do Diário Oficial Eletrônico, com 15 (quinze) dias de antecedência, em comunicado específico, o qual será amplamente divulgado.”
(DOE Just., 18/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 230)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 18/12/2006, p. 176)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 8/2006

Prorroga a vacatio legis do art. 3º do Capítulo “PROT” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

A Presidência e a Corregedoria Regio-nal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 22, XXXVII e do art. 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5/98, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

Considerando ter se constatado a necessidade de um período maior para adaptação dos jurisdicionados aos termos do Provimento GP/CR nº 5/2006, no que se refere à utilização do protocolo integrado, em especial quando em Correição Ordinária realizada no último mês de novembro;

Resolvem:

Art. 1º - Prorrogar a vacatio legis do art. 3º, do Capítulo “PROT”, na forma do Provimento GP/CR nº 5/2006, até 1º/2/2007, período em que permanecerão em vigor o atual § 2º do art. 1º, o art. 4º e, ainda, o art. 6º e seus §§, todos do Capítulo “UNI”, da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.245/2006

Prorroga por mais 180 dias, contados a partir de 20/12/2006, a competência do Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim, para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente da Penitenciária Compacta Dupla de Guareí.

Este Provimento entrou em vigor em 20/12/2006, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 18/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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