Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidência
Resolução nº 330/2006
Dispõe sobre o
registro de repositórios autorizados de jurisprudência para
indicação de julgados perante o Supremo Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 29/11/2006, p. 1)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Presidência
Resolução nº 24/2006
Revoga o disposto
no art. 2º da
Resolução nº 3, de 16/8/2005, do Conselho Nacional
de Justiça, que dava ciência aos Tribunais sobre a
inadmissibilidade de quaisquer justificativas relativas ao
período futuro, extinguindo as férias coletivas nos Juízos e
Tribunais de 2º Grau, nos termos fixados na Constituição.
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 20/11/2006, p. 185)
JUSTIÇA FEDERAL
Justiça Federal de São
Bernardo do Campo
Portaria nº 48/2006
O Dr. Carlos
Alberto Loverra, Juiz Federal no exercício da Diretoria da 14ª
Subseção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o
Provimento Coge nº 68, de 8/11/2006;
Considerando dúvida
levantada pelo Setor de Distribuição deste Fórum quanto ao
procedimento a ser adotado no que pertine à nova redação
atribuída ao art. 124 do
Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005,
Determina:
As distribuições
com indicação de dependência deverão ser efetivadas de forma
livre, cabendo ao Juiz sorteado decidir acerca da prevenção, nos
moldes expostos no § 1º do art. 124 do Provimento Coge nº 64, de
28/4/2005, com redação alterada pelo
Provimento Coge nº 68, de
8/11/2006.
(DOE Just., 15/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 81)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
18/2006
Regulamenta, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os
procedimentos relativos à intimação (CPC, art. 234), em 1ª e 2ª
Instâncias, dos entes públicos, através das respectivas
Procuradorias.
(DOE Just., 23/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 292, Retificação)
Nota: A íntegra
deste Provimento está disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br,
em
“Últimas Notícias” do dia 14/9/2006, com o título “Intimações
no âmbito do TRT da 2ª Região: Provimento nº 18”.
Provimento GP/CR nº
24/2006
O Presidente e o
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a
implantação definitiva do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região deve obedecer às disposições
contidas no art. 154 do CPC;
Considerando a
necessidade de se conferir ampla divulgação à sua implantação;
Resolvem:
Art. 1º - Alterar
os arts. 5º e 6º do
Provimento GP/CR nº 17/2006, e por
conseguinte os arts. 272 e 273 da Consolidação das Normas da
Corregedoria deste Tribunal
(Provimento GP/CR nº 13/2006), que
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
será publicado e circulará, em caráter experimental, até
ulterior deliberação, concomitantemente com as intimações
levadas a efeito pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.”
“Art. 6º - Finda a fase
experimental, o Diário Oficial Eletrônico passará a ser o órgão
oficial de publicação desta Instituição, atendendo, portanto, a
todas as determinações legais, e substituirá, em caráter
definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São
Paulo, atinentes aos atos judiciais.”
“Parágrafo único - Este
Tribunal dará publicidade à implantação definitiva do Diário
Oficial Eletrônico, com 15 (quinze) dias de antecedência, em
comunicado específico, o qual será amplamente divulgado.”
(DOE Just., 18/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 230)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 18/12/2006, p. 176)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
8/2006
Prorroga a vacatio
legis do art. 3º do Capítulo “PROT” da Consolidação das
Normas da Corregedoria.
A Presidência e a
Corregedoria Regio-nal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos do art. 22, XXXVII e do art. 29, VIII, do Regimento
Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do
Provimento GP/CR nº 5/98, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno,
Considerando ter se
constatado a necessidade de um período maior para adaptação dos
jurisdicionados aos termos do Provimento GP/CR nº 5/2006, no que
se refere à utilização do protocolo integrado, em especial
quando em Correição Ordinária realizada no último mês de
novembro;
Resolvem:
Art. 1º - Prorrogar
a vacatio legis do art. 3º, do Capítulo “PROT”, na forma
do Provimento GP/CR nº 5/2006, até 1º/2/2007, período em que
permanecerão em vigor o atual § 2º do art. 1º, o art. 4º e,
ainda, o art. 6º e seus §§, todos do Capítulo “UNI”, da
Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados
tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo
sistema integrado até o dia do encerramento do período ora
indicado.
Art. 2º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.245/2006
Prorroga por mais
180 dias, contados a partir de 20/12/2006, a competência do
Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim, para
conhecer e processar as execuções criminais e exercer a
Corregedoria Permanente da Penitenciária Compacta Dupla de
Guareí.
Este Provimento entrou
em vigor em 20/12/2006, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 18/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
|