nº 2505
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  8 a 14 de janeiro de 2007
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

Tribunal de Justiça

Provimento nº 1.257/2006

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2007.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2007, em razão das audiências,

Resolve:

Art. 1º - No exercício de 2007 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

Datas

Comemorações

1º/1

Confraternização Universal

19 e 20/2

Carnaval

5/4

Endoenças

6/4

Sexta-Feira da Paixão

1º/5

Dia do Trabalho

7/6

Corpus Christi

9/7

Data Magna do Estado de São Paulo

7/9

Independência do Brasil

12/10

Consagrado a Nossa Senhora Aparecida

2/11

Finados

15/11

Proclamação da República

24/12

Véspera de Natal

25/12

Natal

31/12

Véspera de Ano Novo

Art. 2º - Nos dias 21 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Parágrafo único - No dia 2 de janeiro, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, conforme disposto na Portaria nº 7.369/2006.

Art. 3º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, considerado feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 6/4/1967, e 20 de novembro, considerado feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 7/1/2004.

Art. 4º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 26/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

De 15 a 23/1 - Vara do Trabalho de Porto Ferreira (Em virtude da implantação do novo sistema de acompanhamento processual de 1º Grau, ficam suspensos: a emissão de guias de retirada, alvarás, ofícios, cartas precatórias, certidões, mandados, cartas de arrematação/adjudicação, bem como os serviços internos de lançamento de petições no sistema informatizado, cadastro de processos no sistema informatizado, registro de andamento dos processos e confecção de editais nesse período, mantendo-se os serviços de distribuição, o protocolo de petições e as audiências e praças agendadas para o referido período - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 14/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  FERIADO MUNICIPAL

Dia 15/1 - Guarujá.
(DOE Just., 18/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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