Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
• Tribunal
de Justiça
Provimento nº
1.257/2006
Dispõe sobre a
suspensão do expediente forense no exercício de 2007.
O Conselho Superior da
Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
necessidade de regulamentar o expediente forense para o
exercício de 2007, em razão das audiências,
Resolve:
Art. 1º - No
exercício de 2007 não haverá expediente, no Foro Judicial de
Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do
Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
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Datas |
Comemorações |
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1º/1
|
Confraternização Universal |
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19 e 20/2
|
Carnaval |
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5/4
|
Endoenças |
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6/4
|
Sexta-Feira
da Paixão |
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1º/5
|
Dia do
Trabalho |
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7/6
|
Corpus
Christi |
|
9/7
|
Data Magna
do Estado de São Paulo |
|
7/9
|
Independência do Brasil |
|
12/10
|
Consagrado a Nossa
Senhora Aparecida |
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2/11
|
Finados |
|
15/11
|
Proclamação
da República |
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24/12
|
Véspera de
Natal |
|
25/12
|
Natal |
|
31/12
|
Véspera de
Ano Novo |
Art. 2º - Nos dias 21
de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas) e 26 de dezembro,
observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de
Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três)
horas após o horário a que estiver sujeito.
Parágrafo único - No
dia 2 de janeiro, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3
(três) horas após o horário a que estiver sujeito, observado o
horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça,
conforme disposto na
Portaria nº 7.369/2006.
Art. 3º - Não haverá
expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro
Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da
Fundação da Cidade de São Paulo, considerado feriado municipal
de acordo com a Lei nº 7.008, de 6/4/1967, e 20 de novembro,
considerado feriado pela
Lei Municipal nº 13.707, de 7/1/2004.
Art. 4º - Nos dias em
que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 5º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(DOE Just., 26/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
De 15 a 23/1 - Vara do Trabalho de Porto Ferreira (Em
virtude da implantação do novo sistema de acompanhamento
processual de 1º Grau, ficam suspensos: a emissão de guias de
retirada, alvarás, ofícios, cartas precatórias, certidões,
mandados, cartas de arrematação/adjudicação, bem como os
serviços internos de lançamento de petições no sistema
informatizado, cadastro de processos no sistema informatizado,
registro de andamento dos processos e confecção de editais nesse
período, mantendo-se os serviços de distribuição, o protocolo de
petições e as audiências e praças agendadas para o referido
período - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 14/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
FERIADO MUNICIPAL
•
Dia 15/1 - Guarujá.
(DOE Just., 18/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1) |