nº 2507
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  22 a 28 de janeiro de 2007
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Provimento nº 4/2006

Altera a redação dos arts. 58 e § 2º, 59 e § 1º, e 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que se refere ao cadastramento de conta única no Sistema Bacen Jud.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 40, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e

Considerando que o próprio Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud sugeriu ao Tribunal Superior do Trabalho que autorize as instituições financeiras a cadastrarem apenas o banco destinatário dos bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud, dando aplicação à Lei nº 4.595/64,

Resolve:

Art. 1º - Alterar a redação dos arts. 58 e § 2º, 59 e § 1º, e 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passarão a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 58 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios on-line, realizados por meio do Sistema Bacen Jud. As Instituições Financeiras poderão solicitar o cadastramento tão-somente do banco destinatário da ordem judicial.

§ 1º - .......................................................

§ 2º - As informações sobre o cadastramento de que trata o caput desse artigo poderão ser obtidas, eletronicamente, no endereço www.tst.gov.br, opção Bacen Jud.”

“Art. 59 - A pessoa física ou jurídica que optar pela indicação de que trata o caput do art. 58 obriga-se a manter recursos suficientes para o atendimento da ordem judicial, sob pena de o bloqueio ser direcionado às demais Instituições Financeiras/contas e de o cadastramento ser cancelado pelo TST.

§ 1º - O executado descadastrado na forma do caput desse artigo poderá, após o período de 6 (seis) meses, contados da data da publicação no Diário da Justiça da decisão que a descadastrou, postular o recadastramento, indicando a mesma ou outra conta, conforme a sua conveniência.

§ 2º - ........................................................

§ 3º - ......................................................”

“Art. 60 - Os pedidos de recadastramento a que se referem o artigo anterior e seus parágrafos deverão ser dirigidos ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e instruídos com toda a documentação enumerada no § 1º do art. 58 desta Consolidação.”

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 21/12/2006, p. 174)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais Adjuntos de São Paulo

Portaria nº 2/2006

O Juiz Federal Presidente em exercício da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais Adjuntos da 1ª Sub-seção Judiciária de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos do art. 5º, inciso I e § 1º da Resolução nº 121, de 25/11/2002, do Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do art. 3º da Resolução nº 258, de 16/3/2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

Fixar o calendário anual das Sessões de Julgamento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais Adjuntos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo:

Calendário

Período

Datas para realização das Sessões

Janeiro

9, 11, 16, 18, 23, 30

Fevereiro     

1º, 6, 8, 13, 15, 22, 27

Março

1º, 6, 8, 13, 15, 20, 22, 27, 29

Abril

3,10, 12, 17, 19, 24, 26

Maio

3, 8, 10, 15, 17, 22, 24, 29, 31

Junho

5, 12, 14, 19, 21, 26, 28

Julho

3, 5, 10, 12, 17, 19, 24, 26, 31

Agosto

2, 7, 9, 14, 16, 21, 23, 28, 30

Setembro

4, 6, 11, 13, 18, 20, 25, 27

Outubro

2, 4, 9, 11, 16, 18, 23, 25, 30

Novembro

6, 8, 13, 22, 27, 29

Dezembro

4, 6, 11, 13, 18

(DOE Just., 21/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 112)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência e Vice-Presidência

Portaria GP/VPJ nº 1/2006

A Secretaria Judiciária deverá proceder ao envio dos próprios autos dos processos ao Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver sido suscitado conflito de competência, sem necessidade de extração de cópias.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 20/12/2006, Caderno 1, Parte II, p. 59)

Presidência e Corregedoria Regional

Portaria GP/CR nº 45/2006

O Presidente e a Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Portaria GP/CR nº 55/2005 estabelece a distribuição dos feitos baixados em grau de recurso somente para a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara no período de 13/12/2005 a 8/12/2006, ou até que fosse alcançada a média de 2.004 (dois mil e quatro) processos;

Considerando as ocorrências relatadas pelos Exmos. Juízes Titulares da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Araraquara,

Resolvem:

Art. 1º - Prorrogar a distribuição dos processos baixados do 2º Grau somente para a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara até atingir o número de 1.354 (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro) feitos, independentemente de data.

Parágrafo único - A quantia acima substitui a anterior, de 2.004 (dois mil e quatro) feitos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE Just., 3/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 23)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 1.548/2006

O Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, no uso de suas atribuições, comunica aos Meritíssimos Juízes Criminais do Estado de São Paulo que os valores apreendidos destinados à conta do Fundo Penitenciário Nacional, tratados no Provimento CGJ nº 20/2006, que acrescentou o subitem 32.2 no Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, quando não se tratar de crimes de tráfico, deverão ser recolhidos através da Guia de Recolhimento da União, DOC ou TED, no código 20230-4.
(DOE Just., 27/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Presidência

Portaria nº 572/2006

Comunica que o expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 8 a 31/1/2007, será das 13h às 18h.
(DOE Just., 21/12/2006, Caderno 1, Parte 1, p. 111)

  COMUNICADO DE IMPLANTAÇÃO

Setor das Execuções Fiscais de Tremembé.
(DOE Just., 29/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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