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Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho
Provimento nº 4/2006
Altera a redação
dos arts. 58 e § 2º, 59 e § 1º, e 60 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que se
refere ao cadastramento de conta única no Sistema Bacen Jud.
O Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 40, inciso IV, do
Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e
Considerando que o
próprio Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud sugeriu ao Tribunal
Superior do Trabalho que autorize as instituições financeiras a
cadastrarem apenas o banco destinatário dos bloqueios realizados
por meio do sistema Bacen Jud, dando aplicação à Lei nº
4.595/64,
Resolve:
Art. 1º - Alterar a
redação dos arts. 58 e § 2º, 59 e § 1º, e 60 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que
passarão a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 58 - Qualquer
pessoa física ou jurídica poderá solicitar ao Tribunal Superior
do Trabalho o cadastramento de conta única apta a acolher
bloqueios on-line, realizados por meio do Sistema Bacen Jud. As
Instituições Financeiras poderão solicitar o cadastramento
tão-somente do banco destinatário da ordem judicial.
§ 1º -
.......................................................
§ 2º - As informações
sobre o cadastramento de que trata o caput desse artigo
poderão ser obtidas, eletronicamente, no endereço www.tst.gov.br,
opção Bacen Jud.”
“Art. 59 - A pessoa
física ou jurídica que optar pela indicação de que trata o
caput do art. 58 obriga-se a manter recursos suficientes
para o atendimento da ordem judicial, sob pena de o bloqueio ser
direcionado às demais Instituições Financeiras/contas e de o
cadastramento ser cancelado pelo TST.
§ 1º - O executado
descadastrado na forma do caput desse artigo poderá, após
o período de 6 (seis) meses, contados da data da publicação no
Diário da Justiça da decisão que a descadastrou, postular o
recadastramento, indicando a mesma ou outra conta, conforme a
sua conveniência.
§ 2º -
........................................................
§ 3º -
......................................................”
“Art. 60 - Os pedidos
de recadastramento a que se referem o artigo anterior e seus
parágrafos deverão ser dirigidos ao Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho e instruídos com toda a documentação enumerada no §
1º do art. 58 desta Consolidação.”
Art. 2º - Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I,
21/12/2006, p. 174)
TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Turma Recursal dos
Juizados Especiais Criminais Adjuntos de São Paulo
Portaria nº 2/2006
O Juiz Federal
Presidente em exercício da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Criminais Adjuntos da 1ª Sub-seção Judiciária de São Paulo, no
uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os termos
do art. 5º, inciso I e § 1º da
Resolução nº 121, de 25/11/2002,
do Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do
art. 3º da
Resolução nº 258, de 16/3/2005, do Conselho da
Justiça Federal da 3ª Região,
Resolve:
Fixar o calendário
anual das Sessões de Julgamento da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Criminais Adjuntos da 1ª Subseção Judiciária de São
Paulo:
Calendário
|
Período |
Datas para realização das
Sessões |
|
Janeiro |
9, 11, 16, 18, 23, 30 |
|
Fevereiro
|
1º, 6, 8, 13, 15, 22, 27 |
|
Março |
1º, 6, 8, 13, 15, 20, 22, 27,
29 |
|
Abril |
3,10, 12, 17, 19, 24, 26 |
|
Maio |
3, 8, 10, 15, 17, 22, 24, 29,
31 |
|
Junho |
5, 12, 14, 19, 21, 26, 28 |
|
Julho |
3, 5, 10, 12, 17, 19, 24, 26,
31 |
|
Agosto |
2, 7, 9, 14, 16, 21, 23, 28, 30 |
|
Setembro |
4, 6, 11, 13, 18, 20, 25, 27 |
|
Outubro |
2, 4, 9, 11, 16, 18, 23, 25, 30 |
|
Novembro |
6, 8, 13, 22, 27, 29 |
|
Dezembro |
4, 6, 11, 13, 18 |
(DOE Just., 21/12/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 112)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Presidência e
Vice-Presidência
Portaria GP/VPJ nº
1/2006
A Secretaria Judiciária
deverá proceder ao envio dos próprios autos dos processos ao
Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver sido
suscitado conflito de competência, sem necessidade de extração
de cópias.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 20/12/2006,
Caderno 1, Parte II, p. 59)
Presidência e
Corregedoria Regional
Portaria GP/CR nº
45/2006
O Presidente e a
Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a
Portaria GP/CR nº 55/2005 estabelece a distribuição dos feitos
baixados em grau de recurso somente para a 3ª Vara do Trabalho
de Araraquara no período de 13/12/2005 a 8/12/2006, ou até que
fosse alcançada a média de 2.004 (dois mil e quatro) processos;
Considerando as
ocorrências relatadas pelos Exmos. Juízes Titulares da 1ª, 2ª e
3ª Varas do Trabalho de Araraquara,
Resolvem:
Art. 1º - Prorrogar a
distribuição dos processos baixados do 2º Grau somente para a 3ª
Vara do Trabalho de Araraquara até atingir o número de 1.354 (um
mil, trezentos e cinqüenta e quatro) feitos, independentemente
de data.
Parágrafo único - A
quantia acima substitui a anterior, de 2.004 (dois mil e quatro)
feitos.
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor nesta data.
(DOE Just., 3/1/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 23)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da
Justiça
Comunicado CG nº
1.548/2006
O Exmo. Sr.
Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de
Freitas, no uso de suas atribuições, comunica aos Meritíssimos
Juízes Criminais do Estado de São Paulo que os valores
apreendidos destinados à conta do Fundo Penitenciário Nacional,
tratados no Provimento CGJ nº 20/2006, que acrescentou o subitem
32.2 no Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral de Justiça, quando não se tratar de crimes de
tráfico, deverão ser recolhidos através da Guia de Recolhimento
da União, DOC ou TED, no código 20230-4.
(DOE Just., 27/12/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 3)
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL
Presidência
Portaria nº 572/2006
Comunica que o
expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 8 a
31/1/2007, será das 13h às 18h.
(DOE Just., 21/12/2006,
Caderno 1, Parte 1, p. 111)
COMUNICADO DE
IMPLANTAÇÃO
• Setor das
Execuções Fiscais de Tremembé.
(DOE Just., 29/12/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 1)
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