nº 2509
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    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

1ª e 2ª Turmas Recursais de São Paulo

Portarias nºs 104 e 105/2006

As MMas. Juízas Federais, Dras. Mônica Autran Machado Nobre e Renata Andrade Lotufo, Presidentes das 1ª e 2ª Turmas Recursais do Juizado Especial Federal Cível da Capital, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Resolvem:

Fixar abaixo o calendário do ano de 2007 para realização das Sessões Ordinárias.

1ª Turma

Período           Datas para realização das Sessões         
Janeiro 16 e 30
Fevereiro 13 e 27
Março 6, 13, 20 e 27
Abril 3, 17 e 24
Maio 8, 15, 22 e 29
Junho 5, 12, 19 e 26
Julho 3, 10, 17, 24 e 31
Agosto 7, 14, 21 e 28
Setembro 4, 11, 18 e 25
Outubro 2, 9, 16, 23 e 30 
Novembro 6, 13 e 27
Dezembro 4, 11 e 18

2ª Turma

Período           Datas para realização das Sessões         
Janeiro 23 6,       
Fevereiro 13 e 27
Março 6, 13, 20 e 27
Abril 3, 17 e 24
Maio 8, 15, 22 e 29
Junho 5, 12, 19 e 26
Julho 3, 10, 17, 24 e 31
Agosto 7, 14, 21 e 28
Setembro 4, 11, 18 e 25
Outubro 2, 9, 16, 23 e 30
Novembro 6, 13 e 27
Dezembro 4, 11 e 18

(DOE Just., 11/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 220)

Juizado Especial Federal Cível de Franca

Portaria nº 2/2007

Determina que a requisição de cópias dos procedimentos administrativos deverá ser feita diretamente à Chefe da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social em Franca, mediante solicitação eletrônica.

As cópias dos procedimentos administrativos serão recebidas pelo Setor de Processamento, conferidas, escaneadas e anexadas aos autos eletrônicos, devendo preferencialmente ser encaminhadas por meio eletrônico.

Fica facultado o envio dos autos originais do procedimento administrativo, desde que encaminhados sob a responsabilidade de um funcionário da Agência da Previdência Social, que deverá aguardar e acompanhar o escaneamento dos autos.

Fica vedada ao Setor de Processamento a retenção dos autos originais do procedimento administrativo, devendo devolvê-los ao funcionário da Agência da Previdência Social ao final dos trabalhos de escaneamento.

O Setor de Processamento deverá avaliar a real necessidade de requisição do procedimento administrativo sempre que constatar nos autos eletrônicos a falta de dados para o julgamento da ação.

O Setor de Processamento somente deverá requisitar cópia do procedimento administrativo quando o dado necessário ao julgamento da ação não puder ser obtido através de pesquisa nos programas fornecidos pela Dataprev - “Plenus e Cnis”.

Fica autorizada a pesquisa aos programas fornecidos pela Dataprev - “Plenus e Cnis”, pela Seção de Processamento e Gabinete, para informações imprescindíveis à solução do feito, devendo a pesquisa ser digitalizada e anexada aos autos virtuais, tornando os autos imediatamente conclusos, se necessário for.

Fica autorizada a consulta dos mesmos sistemas referidos nesta Portaria pela Seção de Cálculos e Perícias Judiciais para a elaboração dos cálculos, devendo juntar os documentos e dados utilizados no mesmo momento das planilhas de cálculos.

A Seção de Cálculos de Perícias Judiciais deverá solicitar ao Setor de Processamento a requisição do procedimento administrativo sempre que este for imprescindível para a elaboração dos cálculos, desde que primeiramente seja cumprida a determinação constante nesta Portaria

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 17/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 160)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Corregedoria Regional

Comunicado CR nº 1/2007

Comunica que, desde 26/12/2006, está disponível no site daquele Tribunal, consulta ao público externo do andamento processual de correições parciais, expedientes e representações, bem como consultas a processos de 1ª Instância por CPF ou CNPJ de reclamadas.
(DOE Just., 23/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 254)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/1/2007, p. 96)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

6ª Vara do Trabalho de Campinas

Portaria nº 4/2006

Autoriza pedidos de carga por meio eletrônico.

O MM. Juiz do Trabalho, Dr. Flávio Gaspar Salles Vianna, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve editar a presente Portaria, nos seguintes termos:

Considerando:

a) a tecnologia de informática de que dispõe este Egrégio Tribunal;

b) o preceito contido no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a fim de assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

c) o dever atribuído ao juiz pelo art. 125, inciso II, do CPC, de velar pela rápida solução do litígio;

d) o art. 765 da CLT, que atribui ao juiz o dever de zelar pelo rápido andamento das causas;

e) o grande movimento de pessoas no balcão da Secretaria da Vara, em contraste com o número de novos funcionários.

Resolve:

Informar aos advogados militantes perante esta unidade e aos peritos nomeados pelo Juiz, que poderão solicitar, por meio eletrônico e de forma antecipada, a carga de autos, observado o prazo assinado ou a disponibilidade dos processos, até as 11h do dia pretendido para a retirada, a qual poderá se efetivar a partir das 15h na Secretaria desta Vara do Trabalho.

O endereço eletrônico à disposição dos usuários é 6VT.campinas@trt15.gov.br.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
(DOE Just., 26/1/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Vara do Trabalho de Bebedouro

Portaria nº 2/2007

Comunica que os despachos proferidos nos requerimentos de dilação de prazo não serão objeto de notificação, cabendo ao interessado comparecer à Secretaria da Vara para tomar ciência.
(DOE Just., 17/1/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

 
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