Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO
1ª e 2ª Turmas
Recursais de São Paulo
Portarias nºs 104 e
105/2006
As MMas. Juízas
Federais, Dras. Mônica Autran Machado Nobre e Renata Andrade
Lotufo, Presidentes das 1ª e 2ª Turmas Recursais do Juizado
Especial Federal Cível da Capital, respectivamente, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
Resolvem:
Fixar abaixo o
calendário do ano de 2007 para realização das Sessões
Ordinárias.
1ª Turma
| Período
|
Datas para
realização das Sessões
|
| Janeiro |
16 e 30 |
| Fevereiro |
13 e 27 |
| Março |
6, 13, 20 e 27 |
| Abril |
3, 17 e 24 |
| Maio |
8, 15, 22 e 29 |
| Junho |
5, 12, 19 e 26 |
| Julho |
3, 10, 17, 24 e 31 |
| Agosto |
7, 14, 21 e 28 |
| Setembro |
4, 11, 18 e 25 |
| Outubro |
2, 9, 16, 23 e 30
|
| Novembro |
6, 13 e 27 |
| Dezembro |
4, 11 e 18 |
2ª Turma
| Período
|
Datas para
realização das Sessões
|
| Janeiro |
23 6,
|
| Fevereiro |
13 e 27 |
| Março |
6, 13, 20 e 27 |
| Abril |
3, 17 e 24 |
| Maio |
8, 15, 22 e 29
|
| Junho |
5, 12, 19 e 26 |
| Julho |
3, 10, 17, 24 e 31 |
| Agosto |
7, 14, 21 e 28
|
| Setembro |
4, 11, 18 e 25
|
| Outubro |
2, 9, 16, 23 e 30 |
| Novembro |
6, 13 e 27 |
| Dezembro |
4, 11 e 18 |
(DOE Just.,
11/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 220)
Juizado Especial
Federal Cível de Franca
Portaria nº 2/2007
Determina que a
requisição de cópias dos procedimentos administrativos deverá
ser feita diretamente à Chefe da Agência do Instituto Nacional
do Seguro Social em Franca, mediante solicitação eletrônica.
As cópias dos
procedimentos administrativos serão recebidas pelo Setor de
Processamento, conferidas, escaneadas e anexadas aos autos
eletrônicos, devendo preferencialmente ser encaminhadas por meio
eletrônico.
Fica facultado o envio
dos autos originais do procedimento administrativo, desde que
encaminhados sob a responsabilidade de um funcionário da
Agência da Previdência Social, que deverá aguardar e acompanhar
o escaneamento dos autos.
Fica vedada ao Setor de
Processamento a retenção dos autos originais do procedimento
administrativo, devendo devolvê-los ao funcionário da Agência
da Previdência Social ao final dos trabalhos de escaneamento.
O Setor de
Processamento deverá avaliar a real necessidade de requisição do
procedimento administrativo sempre que constatar nos autos
eletrônicos a falta de dados para o julgamento da ação.
O Setor de
Processamento somente deverá requisitar cópia do procedimento
administrativo quando o dado necessário ao julgamento da ação
não puder ser obtido através de pesquisa nos programas
fornecidos pela Dataprev - “Plenus e Cnis”.
Fica autorizada a
pesquisa aos programas fornecidos pela Dataprev - “Plenus e Cnis”,
pela Seção de Processamento e Gabinete, para informações
imprescindíveis à solução do feito, devendo a pesquisa ser
digitalizada e anexada aos autos virtuais, tornando os autos
imediatamente conclusos, se necessário for.
Fica autorizada a
consulta dos mesmos sistemas referidos nesta Portaria pela Seção
de Cálculos e Perícias Judiciais para a elaboração dos
cálculos, devendo juntar os documentos e dados utilizados no
mesmo momento das planilhas de cálculos.
A Seção de Cálculos de
Perícias Judiciais deverá solicitar ao Setor de Processamento a
requisição do procedimento administrativo sempre que este for
imprescindível para a elaboração dos cálculos, desde que
primeiramente seja cumprida a determinação constante nesta
Portaria
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 17/1/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 160)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Corregedoria Regional
Comunicado CR nº 1/2007
Comunica que, desde
26/12/2006, está disponível no site daquele Tribunal, consulta
ao público externo do andamento processual de correições
parciais, expedientes e representações, bem como consultas a
processos de 1ª Instância por CPF ou CNPJ de reclamadas.
(DOE Just., 23/1/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 254)
(DOE Just., TRT-2ª
Região, 23/1/2007, p. 96)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de
Campinas
Portaria nº 4/2006
Autoriza pedidos de
carga por meio eletrônico.
O MM. Juiz do Trabalho,
Dr. Flávio Gaspar Salles Vianna, Juiz Titular da 6ª Vara do
Trabalho de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve editar a presente Portaria, nos seguintes
termos:
Considerando:
a) a tecnologia de
informática de que dispõe este Egrégio Tribunal;
b) o preceito contido
no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal/88, com
redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45/2004, a fim de
assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a
razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
c) o dever atribuído ao
juiz pelo art. 125, inciso II, do CPC, de velar pela rápida
solução do litígio;
d) o art. 765 da CLT,
que atribui ao juiz o dever de zelar pelo rápido andamento das
causas;
e) o grande movimento
de pessoas no balcão da Secretaria da Vara, em contraste com o
número de novos funcionários.
Resolve:
Informar aos
advogados militantes perante esta unidade e aos peritos nomeados
pelo Juiz, que poderão solicitar, por meio eletrônico e de forma
antecipada, a carga de autos, observado o prazo assinado ou a
disponibilidade dos processos, até as 11h do dia pretendido para
a retirada, a qual poderá se efetivar a partir das 15h na
Secretaria desta Vara do Trabalho.
O endereço eletrônico à
disposição dos usuários é 6VT.campinas@trt15.gov.br.
Esta Portaria entrará
em vigor nesta data.
(DOE Just., 26/1/2007,
Caderno 1, Parte II, p. 1)
Vara do Trabalho de
Bebedouro
Portaria nº 2/2007
Comunica que os
despachos proferidos nos requerimentos de dilação de prazo não
serão objeto de notificação, cabendo ao interessado comparecer à
Secretaria da Vara para tomar ciência.
(DOE Just., 17/1/2007,
Caderno 1, Parte II, p. 1)
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