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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Provimento Coge nº
74, de 11/1/2007
Disciplina os
procedimentos para realização da teleaudiência nos Fóruns
Criminais.
A Corregedora-Geral
da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal
Marli Ferreira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando que a
adoção de sistema de teleaudiência para a instrução de
processos criminais acelera a prestação jurisdicional, na
medida em que evita o deslocamento de réus a grandes
distâncias, economizando tempo e recursos materiais,
diminuindo o risco de fugas ou resgate de criminosos
perigosos, propiciando mais segurança aos Juízes Federais,
Procuradores da República, Advogados, a população e ao
próprio detento;
Considerando que
esse novel sistema libera os policiais atuantes na condução
de presos para a ação em outras missões de segurança pública
e de investigação, com redução de gastos utilizados na
escolta e no transporte daqueles; e
Considerando que o
art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da
Justiça Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante
provimento, de instruções necessárias visando o
aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços
da Justiça Federal da 3ª Região,
Resolve:
1 -
Autorizar os Juízes Federais, nos locais em que já
instalados os equipamentos próprios, a realizarem, pelo
sistema de teleaudiência, a instrução penal (oitiva de
testemunhas de acusação e defesa) de réus presos nos
estabelecimentos prisionais Desembargador Adriano Marrey em
Guarulhos e na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva
em Itaí, bem assim naqueles que vierem a ser integrados
posteriormente.
2 - Caberá à
autoridade judiciária garantir a liberdade de produção de
provas pelo(s) acusado(s), assegurando-lhe(s) os direitos de
ciência prévia e ampla defesa, com o acompanhamento do ato
pelo seu defensor, observando-se o regramento do Código de
Processo Penal.
3 - O
agendamento das audiências criminais será feito de comum
acordo entre os Juízes da Subseção.
4 - No termo
de audiência deverá constar expressamente que a audiência
está sendo realizada pelo sistema de videoconferência, entre
o Fórum e a Unidade Prisional, sendo garantidas a visão,
audição, comunicação reservada entre o réu e seu Defensor,
assinaturas de documentos através de câmera, computadores e
impressora com acesso remoto, facultada a gravação em CD-ROM
e DVD, a ser anexado aos autos para consulta.
5 - Os
procedimentos a serem adotados pelos Magistrados Federais
encontram-se dispostos no Anexo I.
6 - Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Provimento Coge nº
74/2007
Procedimentos para
Teleaudiência Criminal
a) A
teleaudiência inicia-se somente após todos os equipamentos
estarem ligados, configurados e em funcionamento, a saber:
- Um dos
televisores deve estar mostrando a imagem da sala de
audiência da Unidade Prisional e, o outro, a imagem da sala
de audiência do Fórum Criminal;
- Os telefones IP
já devem ter sido configurados, testados e certificados para
atendimento automático entre as salas de teleaudiências;
- Os
microcomputadores já deverão estar prontos para as
impressões remotas da sala de audiência do Fórum Criminal
para impressora da Unidade Prisional e vice-versa.
b) Após o
término dos procedimentos listados no item “a”, o Juiz, o(s)
advogado(s), o promotor, o servidor, bem como a(s)
testemunha(s), em havendo, poderão adentrar na sala de
audiência do Fórum Criminal.
Na Unidade
Prisional, poderão estar presentes o(s) réu(s), o(s)
agentes(s) penitenciário(s), o advogado do réu e o operador
do sistema de videoconferência.
c) Com todos
presentes, inicia-se a gravação.
d) O Juiz
deve instruir advogado(s) e réu(s) que, a qualquer momento,
ambos poderão conversar, através dos telefones IP,
reservadamente ou não, que devem estar posicionados bem
próximos.
Daí por diante, a
teleaudiência segue como numa audiência convencional.
e) Depois de
gerados os documentos inerentes ao processo na estação de
trabalho do Fórum, o servidor deverá imprimir o documento na
impressora remota que está na Unidade Prisional.
f) Após o
término da impressão dos documentos na sala de audiência da
Unidade Prisional, proceder-se-á à leitura dos mesmos ao(s)
réu(s) e, posteriormente, posicionar-se-ão os documentos na
câmera de documentos, aonde o(s) réu(s) irá(ão) assiná-los.
No momento da
assinatura do réu, o televisor que exibe a sala de
audiências da Unidade Prisional deverá exibir a imagem da
sala de audiência, contendo o réu próximo à câmera de
documentos, bem como a imagem da câmera de documentos onde
aparece a mão do réu assinando o documento, simultaneamente
no mesmo televisor.
Após a assinatura
do(s) documento(s), a imagem da câmera principal deverá
retornar como antes e os documentos assinados deverão ser
digitalizados na estação de trabalho do presídio, numa pasta
de trabalho específica para tal fim e compartilhada com a
estação de trabalho do Fórum.
A via original,
assinada pelo réu na Unidade Prisional, deverá, após o envio
pelo sistema eletrônico para o Fórum Federal, ser
descartada/destruída.
No Fórum, o
servidor, ao visualizar o arquivo digitalizado na pasta
compartilhada, imprimirá o documento para que se colha as
devidas assinaturas na sala de audiência.
g)
Finalizada a audiência pelo Magistrado, encerra-se a
digitalização das duas imagens - local e remota - vindas do
equipamento de videoconferência, num único arquivo padrão
Windows Media Player, resultante da audiência, e gravam-se
o(s) respectivo(s) CD(s) ou DVD(s), conforme a duração.
(DOE Just., 15/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 216) |