nº 2509
« Voltar | Imprimir |  5 a 11 de fevereiro de 2007
 


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Provimento Coge  nº
74, de 11/1/2007

Disciplina os procedimentos para realização da teleaudiência nos Fóruns Criminais.

A Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Marli Ferreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a adoção de sistema de teleaudiência para a instrução de processos criminais acelera a prestação jurisdicional, na medida em que evita o deslocamento de réus a grandes distâncias, economizando tempo e recursos materiais, diminuindo o risco de fugas ou resgate de criminosos perigosos, propiciando mais segurança aos Juízes Federais, Procuradores da República, Advogados, a população e ao próprio detento;

Considerando que esse novel sistema libera os policiais atuantes na condução de presos para a ação em outras missões de segurança pública e de investigação, com redução de gastos utilizados na escolta e no transporte daqueles; e

Considerando que o art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando o aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

1 - Autorizar os Juízes Federais, nos locais em que já instalados os equipamentos próprios, a realizarem, pelo sistema de teleaudiência, a instrução penal (oitiva de testemunhas de acusação e defesa) de réus presos nos estabelecimentos prisionais Desembargador Adriano Marrey em Guarulhos e na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva em Itaí, bem assim naqueles que vierem a ser integrados posteriormente.

2 - Caberá à autoridade judiciária garantir a liberdade de produção de provas pelo(s) acusado(s), assegurando-lhe(s) os direitos de ciência prévia e ampla defesa, com o acompanhamento do ato pelo seu defensor, observando-se o regramento do Código de Processo Penal.

3 - O agendamento das audiências criminais será feito de comum acordo entre os Juízes da Subseção.

4 - No termo de audiência deverá constar expressamente que a audiência está sendo realizada pelo sistema de videoconferência, entre o Fórum e a Unidade Prisional, sendo garantidas a visão, audição, comunicação reservada entre o réu e seu Defensor, assinaturas de documentos através de câmera, computadores e impressora com acesso remoto, facultada a gravação em CD-ROM e DVD, a ser anexado aos autos para consulta.

5 - Os procedimentos a serem adotados pelos Magistrados Federais encontram-se dispostos no Anexo I.

6 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Provimento Coge nº 74/2007

Procedimentos para Teleaudiência Criminal

a) A teleaudiência inicia-se somente após todos os equipamentos estarem ligados, configurados e em funcionamento, a saber:

- Um dos televisores deve estar mostrando a imagem da sala de audiência da Unidade Prisional e, o outro, a imagem da sala de audiência do Fórum Criminal;

- Os telefones IP já devem ter sido configurados, testados e certificados para atendimento automático entre as salas de teleaudiências;

- Os microcomputadores já deverão estar prontos para as impressões remotas da sala de audiência do Fórum Criminal para impressora da Unidade Prisional e vice-versa.

b) Após o término dos procedimentos listados no item “a”, o Juiz, o(s) advogado(s), o promotor, o servidor, bem como a(s) testemunha(s), em havendo, poderão adentrar na sala de audiência do Fórum Criminal.

Na Unidade Prisional, poderão estar presentes o(s) réu(s), o(s) agentes(s) penitenciário(s), o advogado do réu e o operador do sistema de videoconferência.

c) Com todos presentes, inicia-se a gravação.

d) O Juiz deve instruir advogado(s) e réu(s) que, a qualquer momento, ambos poderão conversar, através dos telefones IP, reservadamente ou não, que devem estar posicionados bem próximos.

Daí por diante, a teleaudiência segue como numa audiência convencional.

e) Depois de gerados os documentos inerentes ao processo na estação de trabalho do Fórum, o servidor deverá imprimir o documento na impressora remota que está na Unidade Prisional.

f) Após o término da impressão dos documentos na sala de audiência da Unidade Prisional, proceder-se-á à leitura dos mesmos ao(s) réu(s) e, posteriormente, posicionar-se-ão os documentos na câmera de documentos, aonde o(s) réu(s) irá(ão) assiná-los.

No momento da assinatura do réu, o televisor que exibe a sala de audiências da Unidade Prisional deverá exibir a imagem da sala de audiência, contendo o réu próximo à câmera de documentos, bem como a imagem da câmera de documentos onde aparece a mão do réu assinando o documento, simultaneamente no mesmo televisor.

Após a assinatura do(s) documento(s), a imagem da câmera principal deverá retornar como antes e os documentos assinados deverão ser digitalizados na estação de trabalho do presídio, numa pasta de trabalho específica para tal fim e compartilhada com a estação de trabalho do Fórum.

A via original, assinada pelo réu na Unidade Prisional, deverá, após o envio pelo sistema eletrônico para o Fórum Federal, ser descartada/destruída.

No Fórum, o servidor, ao visualizar o arquivo digitalizado na pasta compartilhada, imprimirá o documento para que se colha as devidas assinaturas na sala de audiência.

g) Finalizada a audiência pelo Magistrado, encerra-se a digitalização das duas imagens - local e remota - vindas do equipamento de videoconferência, num único arquivo padrão Windows Media Player, resultante da audiência, e gravam-se o(s) respectivo(s) CD(s) ou DVD(s), conforme a duração.
(DOE Just., 15/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 216)

 
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