nº 2511
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  19 a 25 de fevereiro de 2007
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento Coge nº 75/2007

Disciplina os procedimentos para realização da teleaudiência nos Fóruns Criminais.

A Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Marli Ferreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a adoção de sistema de teleaudiência para a instrução de processos criminais acelera a prestação jurisdicional, na medida em que evita o deslocamento de réus a grandes distâncias, economizando tempo e recursos materiais, diminuindo o risco de fugas ou resgate de criminosos perigosos, propiciando mais segurança aos Juízes Federais, Ministério Público, Advogados, à população e ao próprio detento;

Considerando que esse novel sistema libera os policiais atuantes na condução de presos para a ação em outras missões de segurança pública e de investigação, com redução de gastos utilizados na escolta e no transporte daqueles; e

Considerando que o art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

1 - Autorizar, provisoriamente, a realização por teleaudiência de toda a instrução criminal desde o interrogatório até a leitura de sentença para os réus custodiados em presídios que estejam conectados ao sistema.

2 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com a alteração prevista no inciso anterior.
(DJU, Seção II, 30/1/2007, p. 317)

  justiça federal

1ª Vara Cível Federal de São Paulo

Portaria nº 3/2007

O Dr. Marco Aurelio de Mello Castrianni, Juiz Federal da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando a determinação da Corregedoria no sentido de realizar audiências de tentativa de conciliação nos processos não sentenciados no período de 5 a 9/3/2007 neste Juízo;

Considerando o tempo dispendido para preparação dos processos e a informação relativa aos horários que as audiências deverão ocorrer no período de 5 a 9/3/2007,

Resolve:

I - Determinar que, independentemente de despacho, seja adequado o horário anteriormente designado por este Juízo, nos processos em que irão ocorrer as audiências, para que fique em consonância com o proposto pela E. Corregedoria do TRF da 3ª Região, ou seja, no período das 9h às 12h e das 14h30 às 18h30.

II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 31/1/2007, Caderno 1, Parte II, p. 7)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Portaria GP/CR nº 3/2007

Prorroga a distribuição dos processos baixados do 2º Grau somente para a 2ª Vara do Trabalho de Jacareí por mais um ano e seis meses, até que se atinja o número de 7.444 (sete mil quatrocentos e quarenta e quatro) feitos.
(DOE Just., 1º/2/2007, Caderno 1, Parte II, p. 3)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 2/2007

Altera a redação dos itens e subitens 169, 189, 189.3 e 189.5, do Capítulo II, que “dispõe sobre a distribuição dos feitos nos Ofícios de Justiça da Capital, informatizados pelo SAJ/PG”; do item e subitem 12 e 12.2.1, do Capítulo IV, que “trata da movimentação dos processos cíveis em geral”; e dos itens e subitens 15, 15.1, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 24-A, 24-B, 25 e 41.1, do Capítulo VII, que “dispõe sobre o Distribuidor, Contador e Partidor e suas disposições gerais”; e revoga os itens e subitens 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 172-A, do Capítulo II, e 62, 62.1 e 62.2, do Capítulo VII, todos do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 18/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 29/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3, Retificação)

Comunicado CG nº 56/2007

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as diversas reclamações recebidas quanto à demora no desarquivamento de processos;

Considerando que, após diligências feitas junto aos Setores do Arquivo, constatou-se que o desarquivamento dos autos ocorre dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da entrada da requisição no setor responsável pelo desarquivamento;

Considerando a existência de diversas requisições cujas caixas ainda não foram enviadas para armazenamento junto aos Arquivos;

Considerando, finalmente, que, após o cadastramento no Sistema Request de aproximadamente 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) processos arquivados pelas Comarcas do Interior, o índice de processos não localizados sofreu considerável redução,

Comunica:

Aos Senhores Advogados, público em geral e Escrivães-Diretores das Unidades Judiciais do Interior que o prazo para desarquivamento de autos findos é de cinco dias úteis, contados do recebimento da requisição na Recall do Brasil.

Os dados constantes da requisição de desarquivamento são de responsabilidade única e exclusiva do Escrivão-Diretor do respectivo Ofício Judicial, que deverá indicar corretamente os números do processo e da caixa onde os autos se encontram arquivados.

O envio de requisição em desacordo com as Normas, bem como a divulgação de notícias inverídicas sobre o prazo de desarquivamento, acarretarão responsabilização funcional.
(DOE Just., 6/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.246/2006

Restabelece a competência da Vara das Execuções Criminais de Araraquara para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente dos Centros de Ressocialização Masculino e Feminino da Comarca de Araraquara.
(DOE Just., 9/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Provimentos CSM nºs 1.264 e 1.265/2006

Atribuem, respectivamente, a competência para conhecer e processar as execuções relativas à pena privativa de liberdade sob sursis, livramento condicional, regimes semi-aberto e aberto, pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, bem como formação e fiscalização do Conselho de Comunidade, Central de Penas Alternativas e Patronato às 2ªs Varas das Execuções Criminais de Bauru e de Campinas.

Estes Provimentos entraram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 19/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE INAUGURAÇÃO E DE INSTALAÇÃO

Inauguração

Dia 1º/2 - Balcão de Informações no Fórum Central “João Mendes” - São Paulo (Destinado a orientar o público sobre os serviços judiciários prestados, com o objetivo de evitar o acesso desnecessário aos andares ou para direcionamento ao setor desejado. Os atendentes do setor têm experiências específicas nas áreas de família e cível, no setor de distribuição, pesquisa e certidões. As informações são prestadas com a ajuda de um sistema informatizado que contém endereços e telefones de outros órgãos como cartórios de notas e de imóveis, distritos policiais, Ministério Público, fóruns regionais, etc.

O mesmo sistema permite a localização de todas as salas dos 25 andares do prédio. O Fórum possui 42 varas cíveis, 12 de família, 2 varas de registros públicos, 2 de falências e 1 da Infância e Juventude. Funcionam também no local parte das seções de Direito Público e do Direito Privado, Corregedoria do TJ, Administração, Departamento Médico, Adoção Internacional e outros. O Fórum abre às 12h30 para o público, mas os formulários de certidões e orientações são disponibilizados a partir das 11h. A medida é uma iniciativa piloto que servirá de experiência para futura implantação em outros fóruns da Capital, Interior e Litoral).
(DOE Just., 5/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Instalação

Dia 6/2 - Vara da Fazenda Pública de Jundiaí.
(DOE Just., 30/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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