Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO
Corregedoria-Geral da
Justiça Federal da 3ª Região
Provimento Coge nº
75/2007
Disciplina os
procedimentos para realização da teleaudiência nos Fóruns
Criminais.
A Corregedora-Geral da
Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Marli
Ferreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a
adoção de sistema de teleaudiência para a instrução de processos
criminais acelera a prestação jurisdicional, na medida em que
evita o deslocamento de réus a grandes distâncias, economizando
tempo e recursos materiais, diminuindo o risco de fugas ou
resgate de criminosos perigosos, propiciando mais segurança aos
Juízes Federais, Ministério Público, Advogados, à população e ao
próprio detento;
Considerando que esse
novel sistema libera os policiais atuantes na condução de presos
para a ação em outras missões de segurança pública e de
investigação, com redução de gastos utilizados na escolta e no
transporte daqueles; e
Considerando que o art.
8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante provimento,
de instruções necessárias visando ao aperfeiçoamento, à
padronização e à racionalização dos serviços da Justiça Federal
da 3ª Região,
Resolve:
1 - Autorizar,
provisoriamente, a realização por teleaudiência de toda a
instrução criminal desde o interrogatório até a leitura de
sentença para os réus custodiados em presídios que estejam
conectados ao sistema.
2 - Este Provimento
entra em vigor na data de sua publicação, com a alteração
prevista no inciso anterior.
(DJU, Seção II, 30/1/2007, p. 317)
justiça federal
1ª Vara Cível Federal
de São Paulo
Portaria nº 3/2007
O Dr. Marco Aurelio de
Mello Castrianni, Juiz Federal da 1ª Vara Cível Federal de São
Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando a
determinação da Corregedoria no sentido de realizar audiências
de tentativa de conciliação nos processos não sentenciados no
período de 5 a 9/3/2007 neste Juízo;
Considerando o tempo
dispendido para preparação dos processos e a informação relativa
aos horários que as audiências deverão ocorrer no período de 5 a
9/3/2007,
Resolve:
I - Determinar que,
independentemente de despacho, seja adequado o horário
anteriormente designado por este Juízo, nos processos em que
irão ocorrer as audiências, para que fique em consonância com o
proposto pela E. Corregedoria do TRF da 3ª Região, ou seja, no
período das 9h às 12h e das 14h30 às 18h30.
II - A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 31/1/2007, Caderno 1, Parte II, p. 7)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Portaria GP/CR nº
3/2007
Prorroga a
distribuição dos processos baixados do 2º Grau somente para a 2ª
Vara do Trabalho de Jacareí por mais um ano e seis meses, até
que se atinja o número de 7.444 (sete mil quatrocentos e
quarenta e quatro) feitos.
(DOE Just., 1º/2/2007, Caderno 1, Parte II, p. 3)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº 2/2007
Altera a redação
dos itens e subitens 169, 189, 189.3 e 189.5, do Capítulo II,
que “dispõe sobre a distribuição dos feitos nos Ofícios de
Justiça da Capital, informatizados pelo SAJ/PG”; do item e
subitem 12 e 12.2.1, do Capítulo IV, que “trata da movimentação
dos processos cíveis em geral”; e dos itens e subitens 15, 15.1,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 24-A, 24-B, 25 e 41.1, do
Capítulo VII, que “dispõe sobre o Distribuidor, Contador e
Partidor e suas disposições gerais”; e revoga os itens e
subitens 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 172-A, do Capítulo
II, e 62, 62.1 e 62.2, do Capítulo VII, todos do Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 18/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 29/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3, Retificação)
Comunicado CG nº
56/2007
O Desembargador
Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as
diversas reclamações recebidas quanto à demora no
desarquivamento de processos;
Considerando que, após
diligências feitas junto aos Setores do Arquivo, constatou-se
que o desarquivamento dos autos ocorre dentro do prazo de
cinco dias úteis, contados da entrada da requisição no setor
responsável pelo desarquivamento;
Considerando a
existência de diversas requisições cujas caixas ainda não foram
enviadas para armazenamento junto aos Arquivos;
Considerando,
finalmente, que, após o cadastramento no Sistema Request de
aproximadamente 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil)
processos arquivados pelas Comarcas do Interior, o índice de
processos não localizados sofreu considerável redução,
Comunica:
Aos Senhores Advogados,
público em geral e Escrivães-Diretores das Unidades Judiciais do
Interior que o prazo para desarquivamento de autos findos é de
cinco dias úteis, contados do recebimento da requisição
na Recall do Brasil.
Os dados constantes da
requisição de desarquivamento são de responsabilidade única e
exclusiva do Escrivão-Diretor do respectivo Ofício Judicial, que
deverá indicar corretamente os números do processo e da caixa
onde os autos se encontram arquivados.
O envio de requisição
em desacordo com as Normas, bem como a divulgação de notícias
inverídicas sobre o prazo de desarquivamento, acarretarão
responsabilização funcional.
(DOE Just., 6/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.246/2006
Restabelece a
competência da Vara das Execuções Criminais de Araraquara para
conhecer e processar as execuções criminais e exercer a
Corregedoria Permanente dos Centros de Ressocialização Masculino
e Feminino da Comarca de Araraquara.
(DOE Just., 9/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimentos CSM nºs
1.264 e 1.265/2006
Atribuem,
respectivamente, a competência para conhecer e processar as
execuções relativas à pena privativa de liberdade sob sursis,
livramento condicional, regimes semi-aberto e aberto, pena
privativa de liberdade substituída por pena restritiva de
direitos, bem como formação e fiscalização do Conselho de
Comunidade, Central de Penas Alternativas e Patronato às 2ªs
Varas das Execuções Criminais de Bauru e de Campinas.
Estes Provimentos
entraram em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 19/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS DE INAUGURAÇÃO
E DE INSTALAÇÃO
•
Inauguração
Dia 1º/2
- Balcão de Informações no Fórum Central
“João Mendes” - São Paulo (Destinado a orientar o público sobre
os serviços judiciários prestados, com o objetivo de evitar o
acesso desnecessário aos andares ou para direcionamento ao setor
desejado. Os atendentes do setor têm experiências específicas
nas áreas de família e cível, no setor de distribuição, pesquisa
e certidões. As informações são prestadas com a ajuda de um
sistema informatizado que contém endereços e telefones de outros
órgãos como cartórios de notas e de imóveis, distritos
policiais, Ministério Público, fóruns regionais, etc.
O mesmo sistema permite
a localização de todas as salas dos 25 andares do prédio. O
Fórum possui 42 varas cíveis, 12 de família, 2 varas de
registros públicos, 2 de falências e 1 da Infância e Juventude.
Funcionam também no local parte das seções de Direito Público e
do Direito Privado, Corregedoria do TJ, Administração,
Departamento Médico, Adoção Internacional e outros. O Fórum abre
às 12h30 para o público, mas os formulários de certidões e
orientações são disponibilizados a partir das 11h. A medida é
uma iniciativa piloto que servirá de experiência para futura
implantação em outros fóruns da Capital, Interior e Litoral).
(DOE Just., 5/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Instalação
Dia 6/2
- Vara da Fazenda Pública de Jundiaí.
(DOE Just., 30/1/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |