nº 2515
« Voltar | Imprimir | Próxima » 19 a 25 de março de 2007
    Ética Profissional

  TRIBUNAL DE ÉTICA - OAB

Mandato - Conflito de interesses entre cônjuges - Advogado que atendeu uma das partes e teve conhecimento de segredos e provas, e ainda emitiu parecer sobre a causa - Impossibilidade de patrocinar o outro cônjuge em separação litigiosa. Advogado que, através de consulta, tomou conhecimento de segredos e provas de uma das partes (marido), não pode, sob pena de infringir a segunda parte do art. 20 do Código de Ética e Disciplina, patrocinar a outra parte (mulher) em ação de separação litigiosa. (Processo E-3.424/2007 - v.u., em 22/2/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.

 
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