Ética
Profissional
TRIBUNAL DE ÉTICA - OAB
Mandato - Conflito
de interesses entre cônjuges - Advogado que atendeu uma das
partes e teve conhecimento de segredos e provas, e ainda emitiu
parecer sobre a causa - Impossibilidade de patrocinar o outro
cônjuge em separação litigiosa. Advogado que, através de
consulta, tomou conhecimento de segredos e provas de uma das
partes (marido), não pode, sob pena de infringir a segunda parte
do art. 20 do Código de Ética e Disciplina, patrocinar a outra
parte (mulher) em ação de separação litigiosa. (Processo
E-3.424/2007 - v.u., em 22/2/2007, parecer e ementa do Rel. Dr.
Guilherme Florindo Figueiredo).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.
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