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da AASP
A AASP CELEBRA CONVÊNIO COM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARA BANCO DE DADOS DA
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE NORMAS EDITADAS PELO TJSP E
PELO STF
DIVISÃO DE ARQUIVOS DO IPIRANGA -
INTERDIÇÃO DO GALPÃO
MOROSIDADE DOS SERVIÇOS - 28ª VARA
CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL
REUNIÃO DE DIRETORIA
A AASP CELEBRA CONVÊNIO COM O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARA BANCO DE DADOS DA
JURISPRUDÊNCIA
A AASP e o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo formalizaram convênio para
fornecimento de transcrição magnética do Banco de Dados do TJ,
contendo a totalidade de suas decisões, que será disponibilizada
no site aplicacao.aasp.org.br.
O acesso ao Banco de
Dados, periodicamente atualizado, será permitido aos associados
da AASP e aos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, oficialmente
indicados.
CONFLITO DE NORMAS EDITADAS PELO TJSP E
PELO STF
A AASP oficiou ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando providências acerca do conflito entre as normas
editadas por aquele Tribunal, de um lado, e de outro, pelo C.
Supremo Tribunal Federal, relativas ao recolhimento de custas de
preparo para interposição de recursos perante os Tribunais
Superiores.
Nos termos do art. 885
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e do
art. 511 do Código de Processo Civil, as intimações de acórdãos
editadas pela Eg. Corte de São Paulo trazem os dados necessários
para o recolhimento de preparo, tais como: valores, guias de
recolhimento, códigos a serem preenchidos e o respectivo banco
onde pode ser pago o preparo. Contudo, algumas dessas
informações conflitam com a
Resolução nº 333/2007 do C. Supremo
Tribunal Federal, que “dispõe sobre as Tabelas de Custas e a
Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos”. E ainda,
conforme disposto na
Lei Federal nº 9.756, de 17/12/1998, “As
despesas de porte de remessa e retorno dos autos serão
recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade
com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal
e pelo Superior Tribunal de Justiça”, ou seja, não poderia a
regra do Tribunal local (sobre custas) deixar de observar as
instruções do C. Supremo Tribunal Federal acerca do tema.
Assim, esta Casa, com o
intuito de que os litigantes com recursos em trâmite perante o
Tribunal de Justiça de São Paulo não sejam prejudicados, requer
a adoção de providências cabíveis no sentido de se determinar
que as intimações de acórdãos passem a observar as normas do C.
Supremo Tribunal Federal, com referência ao recolhimento de
custas.
DIVISÃO DE ARQUIVOS DO IPIRANGA -
INTERDIÇÃO DO GALPÃO
Tomando
conhecimento de que o galpão da Divisão Técnica de Arquivos -
Depri 4, situado no Bairro do Ipiranga, está interditado por
problemas nas estruturas metálicas de armazenamento dos
processos, a AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo solicitando esclarecimentos a respeito do
assunto em questão, que vem gerando transtornos aos
jurisdicionados que necessitam do desarquivamento de autos, uma
vez que seus requerimentos não podem ser atendidos e os
funcionários daquele setor não sabem precisar o prazo para a
solução do problema.
MOROSIDADE DOS SERVIÇOS - 28ª VARA
CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL
Tendo em vista
diversas reclamações de seus associados, a AASP oficiou ao Juiz
da 28ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, solicitando
providências capazes de minimizar a morosidade dos serviços
cartorários verificada naquela Vara. Na oportunidade, a AASP
solicitou, ainda, estatísticas acerca dos seguintes itens: (a)
número médio de audiências diárias, incluindo-se audiências de
conciliação e também de instrução; (b) prazo de designação de
audiências (tempo da pauta); (c) número de feitos em trâmite
perante aquele Eg. Juízo; e (d) número total de funcionários
alocados no Cartório daquele Ofício.
As informações
solicitadas visam, exclusivamente, obter conhecimento sobre a
situação atual dos órgãos judiciais, a fim de que sejam
formuladas eventuais sugestões para o aprimoramento da prestação
jurisdicional.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 12 de março reunião de
Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e
secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à
reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 1º Tesoureiro, Fábio
Ferreira de Oliveira e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira
Lima Cardoso.
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