nº 2515
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  19 a 25 de março de 2007
    Notícias da AASP

 A AASP CELEBRA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARA BANCO DE DADOS DA JURISPRUDÊNCIA
  CONFLITO DE NORMAS EDITADAS PELO TJSP E PELO STF
  DIVISÃO DE ARQUIVOS DO IPIRANGA - INTERDIÇÃO DO GALPÃO
  MOROSIDADE DOS SERVIÇOS - 28ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  A AASP CELEBRA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARA BANCO DE DADOS DA JURISPRUDÊNCIA

A AASP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo formalizaram convênio para fornecimento de transcrição magnética do Banco de Dados do TJ, contendo a totalidade de suas decisões, que será disponibilizada no site aplicacao.aasp.org.br.

O acesso ao Banco de Dados, periodicamente atualizado, será permitido aos associados da AASP e aos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, oficialmente indicados.

  CONFLITO DE NORMAS EDITADAS PELO TJSP E PELO STF

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando providências acerca do conflito entre as normas editadas por aquele Tribunal, de um lado, e de outro, pelo C. Supremo Tribunal Federal, relativas ao recolhimento de custas de preparo para interposição de recursos perante os Tribunais Superiores.

Nos termos do art. 885 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e do art. 511 do Código de Processo Civil, as intimações de acórdãos editadas pela Eg. Corte de São Paulo trazem os dados necessários para o recolhimento de preparo, tais como: valores, guias de recolhimento, códigos a serem preenchidos e o respectivo banco onde pode ser pago o preparo. Contudo, algumas dessas informações conflitam com a Resolução nº 333/2007 do C. Supremo Tribunal Federal, que “dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos”. E ainda, conforme disposto na Lei Federal nº 9.756, de 17/12/1998, “As despesas de porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”, ou seja, não poderia a regra do Tribunal local (sobre custas) deixar de observar as instruções do C. Supremo Tribunal Federal acerca do tema.

Assim, esta Casa, com o intuito de que os litigantes com recursos em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo não sejam prejudicados, requer a adoção de providências cabíveis no sentido de se determinar que as intimações de acórdãos passem a observar as normas do C. Supremo Tribunal Federal, com referência ao recolhimento de custas.

  DIVISÃO DE ARQUIVOS DO IPIRANGA - INTERDIÇÃO DO GALPÃO

Tomando conhecimento de que o galpão da Divisão Técnica de Arquivos - Depri 4, situado no Bairro do Ipiranga, está interditado por problemas nas estruturas metálicas de armazenamento dos processos, a AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando esclarecimentos a respeito do assunto em questão, que vem gerando transtornos aos jurisdicionados que necessitam do desarquivamento de autos, uma vez que seus requerimentos não podem ser atendidos e os funcionários daquele setor não sabem precisar o prazo para a solução do problema.

  MOROSIDADE DOS SERVIÇOS - 28ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL

Tendo em vista diversas reclamações de seus associados, a AASP oficiou ao Juiz da 28ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, solicitando providências capazes de minimizar a morosidade dos serviços cartorários verificada naquela Vara. Na oportunidade, a AASP solicitou, ainda, estatísticas acerca dos seguintes itens: (a) número médio de audiências diárias, incluindo-se audiências de conciliação e também de instrução; (b) prazo de designação de audiências (tempo da pauta); (c) número de feitos em trâmite perante aquele Eg. Juízo; e (d) número total de funcionários alocados no Cartório daquele Ofício.

As informações solicitadas visam, exclusivamente, obter conhecimento sobre a situação atual dos órgãos judiciais, a fim de que sejam formuladas eventuais sugestões para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 12 de março reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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