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da AASP
INCONSTITUCIONALIDADE NA LEGISLAÇÃO DO
ITCMD
CARGA DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS
- POLÍCIA FEDERAL
Morosidade dos serviços cartOrários - 5ª
vara cível do jabaQuara
VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO - DIREITO
INDIVIDUAL DOS CIDADÃOS
REUNIÃO DE DIRETORIA
INCONSTITUCIONALIDADE NA LEGISLAÇÃO DO
ITCMD
A AASP oficiou ao
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- OAB, solicitando informações a respeito de eventual
propositura de ADIn, tendo por objetivo a declaração de
inconstitucionalidade de dispositivos das
Leis Estaduais
Paulistas nºs 10.705/2000 e
10.992/2001, regulamentadas pelo
Decreto nº 46.655/2002, cujo assunto vem sendo tratado nos Autos
do Processo nº 064/2002/CECO, instaurado pelo referido Conselho
Federal.
CARGA DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS -
POLÍCIA FEDERAL
Com o intuito de
defender interesses da Classe, a AASP oficiou ao
Corregedor-Geral da Polícia Federal no Estado de São Paulo,
solicitando providências a fim de autorizar a carga dos autos
para extração de cópias dos procedimentos investigativos
criminais na sala da Ordem dos Advogados do Brasil, localizada
nas dependências da Polícia Federal. A referida medida,
pertinente às prerrogativas profissionais do advogado, com base
na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII), contribuirá
para facilitar o exercício da profissão e para a celeridade da
prestação jurisdicional. É aplicada em especial diante do
disposto no art. 7º, inciso XIV, da
Lei Federal nº 8.906/1994,
que enuncia ser prerrogativa do advogado “examinar em qualquer
repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e
de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à
autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.
Morosidade dos serviços cartOrários - 5ª vara cível do jabaQuara
Em acolhimento às
seguidas reclamações de seus associados, a AASP deliberou
oficiar ao Juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Regional do Jabaquara,
solicitando providências capazes de minimizar a morosidade dos
serviços cartorários verificada naquela Vara e, oportunamente,
estatísticas acerca dos seguintes itens: (a) número médio de
audiências diárias, incluindo-se audiências de conciliação e
também de instrução; (b) prazo de designação de audiências
(tempo da pauta); (c) número de feitos em trâmite e (d) número
total de funcionários alocados no Cartório daquele Ofício.
Cumpre ressaltar que as informações solicitadas visam
exclusivamente o conhecimento da situação atual dos órgãos
judiciais, com o intuito de serem formuladas eventuais sugestões
para aprimorar a prestação jurisdicional.
VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO - DIREITO INDIVIDUAL DOS CIDADÃOS
Em resposta ao
ofício encaminhado pela AASP, confirmou o MM. Juiz-Corregedor do
Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São
Paulo - Dipo, ter autorizado a concessão de “senhas telefônicas
cadastrais genéricas” para alguns membros das Polícias Civil e
Militar.
Ocorre que a
sistemática adotada in casu, permite, sob a genérica
justificativa de ser necessária ao combate à criminalidade, a
quebra de sigilo do cadastro telefônico de todo e qualquer
cidadão, sem que haja razão concreta para tanto, ou mesmo
investigação criminal ou instrução processual penal deflagrada
contra aquele que será vítima da medida. Tal medida implica
ofensa ao direito à privacidade e à intimidade, asseguradas pela
Constituição Federal.
Estabelecer
procedimentos que permitam a rápida obtenção de informações
junto às Companhias Telefônicas, sem que direitos e garantias
individuais restem comprometidos, é atribuição das autoridades
policiais empenhadas no “combate à criminalidade”.
Dessa forma, a AASP
encaminhou ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, solicitando a imediata revogação das
decisões emanadas da aludida autoridade de Primeiro Grau, diante
de sua flagrante ilegalidade.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
26 de março reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt;
o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro,
Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira
Lima Cardoso. |