nº 2517
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  2 a 8 de abril de 2007
    Notícias da AASP

  INCONSTITUCIONALIDADE NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD
  CARGA DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS - POLÍCIA FEDERAL
  Morosidade dos serviços cartOrários - 5ª vara cível do jabaQuara
  VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO - DIREITO INDIVIDUAL DOS CIDADÃOS
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  INCONSTITUCIONALIDADE NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD

A AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, solicitando informações a respeito de eventual propositura de ADIn, tendo por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Estaduais Paulistas nºs 10.705/2000 e 10.992/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655/2002, cujo assunto vem sendo tratado nos Autos do Processo nº 064/2002/CECO, instaurado pelo referido Conselho Federal.

  CARGA DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS - POLÍCIA FEDERAL

Com o intuito de defender interesses da Classe, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Polícia Federal no Estado de São Paulo, solicitando providências a fim de autorizar a carga dos autos para extração de cópias dos procedimentos investigativos criminais na sala da Ordem dos Advogados do Brasil, localizada nas dependências da Polícia Federal. A referida medida, pertinente às prerrogativas profissionais do advogado, com base na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII), contribuirá para facilitar o exercício da profissão e para a celeridade da prestação jurisdicional. É aplicada em especial diante do disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.906/1994, que enuncia ser prerrogativa do advogado “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

  Morosidade dos serviços cartOrários - 5ª vara cível do jabaQuara

Em acolhimento às seguidas reclamações de seus associados, a AASP deliberou oficiar ao Juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Regional do Jabaquara, solicitando providências capazes de minimizar a morosidade dos serviços cartorários verificada naquela Vara e, oportunamente, estatísticas acerca dos seguintes itens: (a) número médio de audiências diárias, incluindo-se audiências de conciliação e também de instrução; (b) prazo de designação de audiências (tempo da pauta); (c) número de feitos em trâmite e (d) número total de funcionários alocados no Cartório daquele Ofício. Cumpre ressaltar que as informações solicitadas visam exclusivamente o conhecimento da situação atual dos órgãos judiciais, com o intuito de serem formuladas eventuais sugestões para aprimorar a prestação jurisdicional.

  VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO - DIREITO INDIVIDUAL DOS CIDADÃOS

Em resposta ao ofício encaminhado pela AASP, confirmou o MM. Juiz-Corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo - Dipo, ter autorizado a concessão de “senhas telefônicas cadastrais genéricas” para alguns membros das Polícias Civil e Militar.

Ocorre que a sistemática adotada in casu, permite, sob a genérica justificativa de ser necessária ao combate à criminalidade, a quebra de sigilo do cadastro telefônico de todo e qualquer cidadão, sem que haja razão concreta para tanto, ou mesmo investigação criminal ou instrução processual penal deflagrada contra aquele que será vítima da medida. Tal medida implica ofensa ao direito à privacidade e à intimidade, asseguradas pela Constituição Federal.

Estabelecer procedimentos que permitam a rápida obtenção de informações junto às Companhias Telefônicas, sem que direitos e garantias individuais restem comprometidos, é atribuição das autoridades policiais empenhadas no “combate à criminalidade”.

Dessa forma, a AASP encaminhou ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a imediata revogação das decisões emanadas da aludida autoridade de Primeiro Grau, diante de sua flagrante ilegalidade.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 26 de março reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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