nº 2519
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  16 a 22 de abril de 2007
    Notícias da AASP

  Acompanhamento processual - 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE
  PRESERVADO O DIREITO DOS ADVOGADOS NAS AÇÕES DE COBRANÇA DO FGTS
 
Suspensão de funcionamento DOS anexos dos Juizados Especiais Cíveis
 
DIFICULDADE DE ACESSO AOS SITES DOS EXTINTOS 1º E 2º tRiBUNAIS DE ALÇADA CIVIL
 
REUNIÃO DE DIRETORIA


Acompanhamento processual - 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE

Em resposta ao ofício encaminhado pela AASP, que solicitava a revogação da prática adotada no Cartório da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que não permitia aos advogados verificar mais de dez processos por dia, informou o MM. Juiz de Direito Titular da mencionada Vara que a solicitação desta Casa foi atendida, não havendo mais qualquer limitação à consulta de processos pelos advogados no balcão do Cartório daquele Juízo.

  PRESERVADO O DIREITO DOS ADVOGADOS NAS AÇÕES DE COBRANÇA DO FGTS

Em atenção ao pedido de providências apresentado por associado, no que tange à preservação do direito dos advogados ao recebimento da verba honorária nas hipóteses de acordos individuais promovidos pela Caixa Econômica Federal para liquidação da dívida do FGTS, sem a anuência do procurador, a AASP comunica, conforme anteriormente divulgado no Boletim nº 2247, de 2002, que em dezembro de 2001 ajuizou demanda perante a Justiça Federal, com o intuito de resguardar o direito dos advogados ao recebimento de seus honorários. A liminar foi concedida em Primeiro Grau e vigorou até o dia 9/1/2002, quando o pedido de efeito suspensivo da Caixa Econômica Federal foi parcialmente acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a retomada da distribuição dos formulários, bem como liberou a celebração e homologação dos acordos, mesmo sem a intervenção dos advogados.

Entretanto, ao ser parcialmente acolhida, a referida decisão ressalvou a validade e eficácia da cláusula do termo de adesão contra o advogado do fundiário apenas se aquele interviesse expressamente na celebração do aludido termo. Se celebrado o acordo à revelia do advogado, tal acordo não teria eficácia contra o advogado, considerado terceiro na relação jurídica, podendo ele exercer seu direito autonomamente e em nome próprio, nos autos da ação originária, prosseguindo a ação com relação à verba honorária.

  Suspensão de funcionamento DOS anexos dos Juizados Especiais Cíveis

Em atendimento às diversas manifestações de seus associados, a AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações a respeito da suspensão do funcionamento dos Anexos aos Juizados Especiais Cíveis, instalados em dependências de Faculdades de Direito ou Universidades paulistas, no curso do mês de janeiro/2007.

DIFICULDADE DE ACESSO AOS SITES DOS EXTINTOS 1º E 2º tRiBUNAIS DE ALÇADA CIVIL

Em contínua prestação dos serviços aos advogados, a AASP, após seguidas reclamações recebidas, encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre as providências que efetivamente estão sendo adotadas com relação à unificação dos sites daquele E. Tribunal, tendo em vista as dificuldades em acessar os sites dos extintos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 9 de abril reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Roberto Parahyba de Arruda Pinto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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