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da AASP
Acompanhamento processual - 1ª VARA
CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA PRUDENTE
PRESERVADO O DIREITO DOS ADVOGADOS NAS
AÇÕES DE COBRANÇA DO FGTS
Suspensão de funcionamento DOS anexos
dos Juizados Especiais Cíveis
DIFICULDADE
DE ACESSO AOS SITES DOS EXTINTOS 1º E 2º tRiBUNAIS DE ALÇADA
CIVIL
REUNIÃO DE DIRETORIA
Acompanhamento processual - 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE
VILA PRUDENTE
Em resposta ao
ofício encaminhado pela AASP, que solicitava a revogação da
prática adotada no Cartório da 1ª Vara Cível do Foro Regional de
Vila Prudente, que não permitia aos advogados verificar mais de
dez processos por dia, informou o MM. Juiz de Direito Titular da
mencionada Vara que a solicitação desta Casa foi atendida, não
havendo mais qualquer limitação à consulta de processos pelos
advogados no balcão do Cartório daquele Juízo.
PRESERVADO O DIREITO DOS ADVOGADOS NAS AÇÕES DE COBRANÇA DO FGTS
Em atenção ao
pedido de providências apresentado por associado, no que tange à
preservação do direito dos advogados ao recebimento da verba
honorária nas hipóteses de acordos individuais promovidos pela
Caixa Econômica Federal para liquidação da dívida do FGTS, sem a
anuência do procurador, a AASP comunica, conforme anteriormente
divulgado no
Boletim nº 2247, de 2002, que
em dezembro de 2001 ajuizou demanda perante a Justiça Federal,
com o intuito de resguardar o direito dos advogados ao
recebimento de seus honorários. A liminar foi concedida em
Primeiro Grau e vigorou até o dia 9/1/2002, quando o pedido de
efeito suspensivo da Caixa Econômica Federal foi parcialmente
acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que
determinou a retomada da distribuição dos formulários, bem como
liberou a celebração e homologação dos acordos, mesmo sem a
intervenção dos advogados.
Entretanto, ao ser
parcialmente acolhida, a referida decisão ressalvou a validade e
eficácia da cláusula do termo de adesão contra o advogado do
fundiário apenas se aquele interviesse expressamente na
celebração do aludido termo. Se celebrado o acordo à revelia do
advogado, tal acordo não teria eficácia contra o advogado,
considerado terceiro na relação jurídica, podendo ele exercer
seu direito autonomamente e em nome próprio, nos autos da ação
originária, prosseguindo a ação com relação à verba honorária.
Suspensão de funcionamento DOS anexos dos Juizados Especiais
Cíveis
Em atendimento às
diversas manifestações de seus associados, a AASP oficiou ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando informações a respeito da suspensão do funcionamento
dos Anexos aos Juizados Especiais Cíveis, instalados em
dependências de Faculdades de Direito ou Universidades
paulistas, no curso do mês de janeiro/2007.
DIFICULDADE DE ACESSO AOS SITES DOS EXTINTOS 1º E 2º tRiBUNAIS
DE ALÇADA CIVIL
Em contínua
prestação dos serviços aos advogados, a AASP, após seguidas
reclamações recebidas, encaminhou ofício ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando
informações sobre as providências que efetivamente estão sendo
adotadas com relação à unificação dos sites daquele E. Tribunal,
tendo em vista as dificuldades em acessar os sites dos extintos
Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil.
REUNIÃO
DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
9 de abril reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Roberto Parahyba de
Arruda Pinto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio
Kayatt; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora
Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso. |