Notícias
da AASP
INTIMAÇÕES
JUDICIAIS AASP
publicação de intimações em desacordo
com o provimento nº 1.235/2006
dificuldade DE acesso AO PRÉDIO DA
justiça federal
nova
lei de execução fiscal
CRITÉRIO INOPERANTE PARA OBTENÇÃO DE
ALVARÁ JUDICIAL
recolhimento dE
taxa judiciária - regulamentação DAS INTIMAÇÕES
LINHA DE crédito PARA
ANTECIPAÇÃO DE honorários
REUNIÃO DE DIRETORIA
INTIMAÇÕES
JUDICIAIS AASP
A AASP informa a seus
associados que vem mantendo intenso contato com os Tribunais,
tanto Estaduais quanto Federais, a fim de viabilizar a adaptação
dos sistemas informatizados ao denominado "Diário Oficial
Eletrônico", buscando, com tal providência, manter a eficiência
dos seus serviços de recortes e informações sobre intimações
judiciais.
publicação de
intimações em desacordo com o provimento nº 1.235/2006
Em atendimento à
solicitação recebida, a AASP encaminhou ofício ao
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fornecendo o
rol das unidades cartorárias que, durante o período de
20/12/2006 a 6/1/2007, teriam descumprido o art. 2º do
Provimento nº 1.235/2006, do Conselho Superior da Magistratura,
que veda "a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e
despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na
Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas
consideradas urgentes".
Tendo em vista a
ocorrência de diversas intimações judiciais publicadas durante o
período mencionado, a AASP reitera solicitação anterior para que
as mesmas sejam esclarecidas.
dificuldade
DE acesso AO PRÉDIO DA justiça federal
A AASP oficiou ao
Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção
Judiciária de São Paulo, solicitando a revogação da
Ordem de
Serviço nº 1/2006, que tende a dificultar ou mesmo impedir o
livre acesso dos advogados ao prédio daquela Seção Judiciária.
Não obstante a necessidade de aprimorar a segurança nos prédios
forenses, restringir o acesso de advogados apenas mediante a
apresentação da carteira da OAB contraria o texto legal disposto
no art. 7º, VI, letra c, da
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da
Advocacia).
nova lei de execução
fiscal
Diante da matéria
veiculada no Jornal Valor Econômico do dia 2 de março,
que noticiou o encontro entre a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e a Associação dos Juízes Federais para definir a nova
Lei de Execução Fiscal, a AASP oficiou ao Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, manifestando seu interesse em participar de
tais discussões, tendo em vista as contribuições relevantes que
a advocacia paulista terá para a proposta em discussão.
CRITÉRIO
INOPERANTE PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
Em atendimento ao
pleito de seus associados, a AASP oficiou ao Juiz Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, solicitando providências
para que seja modificado o atendimento de advogados e
estagiários que se dirigem à Secretaria daquela Vara para
obtenção de alvarás de levantamento de valores, tendo em vista a
prática adotada de exigência de duas diligências para a obtenção
do referido documento, sendo uma diligência para agendamento de
data em que o alvará deve estar pronto (o que nem sempre sucede)
e uma segunda para a obtenção propriamente dita do documento. A
solicitação desta Casa visa a modificação desse critério,
convocando-se o advogado para, em única diligência, obter o
alvará judicial a que lhe faz jus.
recolhimento dE
taxa judiciária - regulamentação DAS INTIMAÇÕES
Em acolhimento a
diversas manifestações recebidas, a AASP deliberou reiterar o
pedido anteriormente encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, sugerindo a regulamentação da divulgação
do número de folhas dos processos, bem como da quantidade de
volumes dos autos, nas intimações oficiais de decisões
judiciais, para que seja facilitado o cálculo do valor de
recolhimento das taxas judiciárias. A divulgação dessas
informações na própria intimação judicial evitaria o
deslocamento dos advogados aos Fóruns e Tribunais, diminuindo o
movimento nos Cartórios para a obtenção dessas informações. Para
tanto, a AASP solicitou a edição de norma específica para
regulamentar a questão em tela, medida essa que trará benefícios
não apenas aos advogados, mas também aos jurisdicionados e ao
próprio Poder Judiciário.
Na oportunidade, foi
sugerida também a unificação das guias de recolhimento das
custas e taxas judiciais (Gare, Oficial de Justiça, Depósito
Judicial, FEDTJ e Guia para obtenção de cópia autenticada pelo
Tribunal).
LINHA DE crédito PARA ANTECIPAÇÃO DE
honorários
Com o intuito de
atender às sugestões de seus associados, a AASP encaminhou
ofício ao Diretor-Presidente do Banco Nossa Caixa S/A,
solicitando estudo no sentido de viabilizar linha de crédito
especial aos advogados que possuam Certidões de Honorários
regularmente expedidas nos termos do Convênio firmado entre a
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e a
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, a fim de possibilitar
a antecipação dos valores, a exemplo das linhas de crédito que
antecipam a restituição do Imposto de Renda e do Décimo Terceiro
Salário.
REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizou-se no dia 23
de abril reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o 2º Secretário, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de
Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora
Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso. |