nº 2521
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  30 de abril a 6 de maio de 2007
    Notícias da AASP

   INTIMAÇÕES JUDICIAIS AASP
publicação de intimações em desacordo com o provimento nº 1.235/2006
   dificuldade DE acesso AO PRÉDIO DA justiça federal
   nova lei de execução fiscal
  CRITÉRIO INOPERANTE PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
   recolhimento dE taxa judiciária - regulamentação DAS INTIMAÇÕES
   LINHA DE crédito PARA ANTECIPAÇÃO DE honorários
   REUNIÃO DE DIRETORIA


   INTIMAÇÕES JUDICIAIS AASP

A AASP informa a seus associados que vem mantendo intenso contato com os Tribunais, tanto Estaduais quanto Federais, a fim de viabilizar a adaptação dos sistemas informatizados ao denominado "Diário Oficial Eletrônico", buscando, com tal providência, manter a eficiência dos seus serviços de recortes e informações sobre intimações judiciais.

publicação de intimações em desacordo com o provimento nº 1.235/2006

Em atendimento à solicitação recebida, a AASP encaminhou ofício ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fornecendo o rol das unidades cartorárias que, durante o período de 20/12/2006 a 6/1/2007, teriam descumprido o art. 2º do Provimento nº 1.235/2006, do Conselho Superior da Magistratura, que veda "a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes".

Tendo em vista a ocorrência de diversas intimações judiciais publicadas durante o período mencionado, a AASP reitera solicitação anterior para que as mesmas sejam esclarecidas.

 dificuldade DE acesso AO PRÉDIO DA justiça federal

A AASP oficiou ao Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, solicitando a revogação da Ordem de Serviço nº 1/2006, que tende a dificultar ou mesmo impedir o livre acesso dos advogados ao prédio daquela Seção Judiciária. Não obstante a necessidade de aprimorar a segurança nos prédios forenses, restringir o acesso de advogados apenas mediante a apresentação da carteira da OAB contraria o texto legal disposto no art. 7º, VI, letra c, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

  nova lei de execução fiscal

Diante da matéria veiculada no Jornal Valor Econômico do dia 2 de março, que noticiou o encontro entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Associação dos Juízes Federais para definir a nova Lei de Execução Fiscal, a AASP oficiou ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, manifestando seu interesse em participar de tais discussões, tendo em vista as contribuições relevantes que a advocacia paulista terá para a proposta em discussão.

  CRITÉRIO INOPERANTE PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

Em atendimento ao pleito de seus associados, a AASP oficiou ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, solicitando providências para que seja modificado o atendimento de advogados e estagiários que se dirigem à Secretaria daquela Vara para obtenção de alvarás de levantamento de valores, tendo em vista a prática adotada de exigência de duas diligências para a obtenção do referido documento, sendo uma diligência para agendamento de data em que o alvará deve estar pronto (o que nem sempre sucede) e uma segunda para a obtenção propriamente dita do documento. A solicitação desta Casa visa a modificação desse critério, convocando-se o advogado para, em única diligência, obter o alvará judicial a que lhe faz jus.

  recolhimento dE taxa judiciária - regulamentação DAS INTIMAÇÕES

Em acolhimento a diversas manifestações recebidas, a AASP deliberou reiterar o pedido anteriormente encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sugerindo a regulamentação da divulgação do número de folhas dos processos, bem como da quantidade de volumes dos autos, nas intimações oficiais de decisões judiciais, para que seja facilitado o cálculo do valor de recolhimento das taxas judiciárias. A divulgação dessas informações na própria intimação judicial evitaria o deslocamento dos advogados aos Fóruns e Tribunais, diminuindo o movimento nos Cartórios para a obtenção dessas informações. Para tanto, a AASP solicitou a edição de norma específica para regulamentar a questão em tela, medida essa que trará benefícios não apenas aos advogados, mas também aos jurisdicionados e ao próprio Poder Judiciário.

Na oportunidade, foi sugerida também a unificação das guias de recolhimento das custas e taxas judiciais (Gare, Oficial de Justiça, Depósito Judicial, FEDTJ e Guia para obtenção de cópia autenticada pelo Tribunal).

  LINHA DE crédito PARA ANTECIPAÇÃO DE honorários

Com o intuito de atender às sugestões de seus associados, a AASP encaminhou ofício ao Diretor-Presidente do Banco Nossa Caixa S/A, solicitando estudo no sentido de viabilizar linha de crédito especial aos advogados que possuam Certidões de Honorários regularmente expedidas nos termos do Convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, a fim de possibilitar a antecipação dos valores, a exemplo das linhas de crédito que antecipam a restituição do Imposto de Renda e do Décimo Terceiro Salário.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 23 de abril reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
« Voltar | Topo