nº 2522
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  7 a 13 de maio de 2007
    Notícias da AASP

   PRAZO DE CINCO DIAS PARA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
  dilação de prazo para remessa de autos aos arquivos
   Morosidade nos serviços cartorários - 3ª Vara Cível de Diadema
   jUIZADO Especial CÍVEL CENTRAL
vistas DOS AUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO
   REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR


  PRAZO DE CINCO DIAS PARA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS

Em Audiência Pública realizada no último dia 23/4/2007, o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, informou que, nos termos do Comunicado CG nº 56/2007, o desarquivamento de autos não poderá ocorrer em prazo superior a 5 dias, contados do recebimento da requisição na Recall do Brasil.

Informou ainda o Sr. Corregedor que, nas hipóteses em que não for cumprido tal prazo, os advogados poderão comunicar a demora pelo telefone
(11) 3107-0532 ou pelo e-mail gab3@tj.sp.gov.br, informando a Comarca, Vara, número do processo, partes, fatos (relatar), data do protocolo da petição do pedido de desarquivamento, data de pagamento da guia do pedido de desarquivamento e número da caixa; após a comunicação formal será apurada a questão suscitada.

  dilação de prazo para remessa de autos aos arquivos

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando complementação da redação da Portaria nº 6.431/2003, para que seja fixado prazo mínimo de trinta dias, a partir da publicação do ato judicial, para a efetiva remessa dos autos aos arquivos (inclusive dos Ofícios de Justiça). Tal pedido justifica-se pelo fato de que muitos processos são arquivados nos Cartórios Judiciais logo após a publicação do ato judicial, sem que, entretanto, tenha havido o decurso do prazo legal para eventual impugnação, o que obriga as partes a recolher a taxa de desarquivamento. Vale ressaltar que a medida sugerida encontra respaldo no Princípio da Economia Processual, ao desonerar os jurisdicionados de despesas processuais desnecessárias, bem como facilita a atuação profissional dos advogados.

  Morosidade nos serviços cartorários - 3ª Vara Cível de Diadema

Em acolhimento às seguidas reclamações de seus associados, a AASP deliberou oficiar ao Juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Diadema, solicitando providências capazes de minimizar a morosidade dos serviços cartorários verificada naquela Vara; solicitou-se também estatísticas acerca dos seguintes itens: (a) número médio de audiências diárias, incluindo-se audiências de conciliação e também de instrução; (b) prazo de designação de audiências (tempo da pauta); (c) número de feitos em trâmite e (d) número total de funcionários alocados no Cartório daquele Ofício. Cumpre ressaltar que as informações solicitadas visam exclusivamente ao conhecimento da situação atual dos órgãos judiciais, com o intuito de serem formuladas eventuais sugestões para aprimorar a prestação jurisdicional.

  jUIZADO Especial CÍVEL CENTRAL

Diante das reclamações recebidas de seus associados, a AASP oficiou ao Escrivão Diretor do Juizado Especial Cível Central de São Paulo, solicitando providências acerca da morosidade no atendimento aos advogados no balcão daquele Juizado.

Em resposta, informou o Escrivão Diretor daquele Juizado Especial que a quantidade de processos em tramitação no Cartório - cento e trinta mil, distribuídos nas três seções de acordo com a fase processual - inevitavelmente impõe um grande público de partes, advogados e estagiários. Entretanto, a estrutura do Juizado apresenta-se insuficiente, problema a ser resolvido com a alocação de servidores na função de atendimento. Para solucionar a demora no acesso ao andamento processual, informou o Escrivão Diretor que a questão será superada quando os andamentos estiverem disponíveis no site do Tribunal de Justiça, www.tj.sp.gov.br, medida que evitará o comparecimento do profissional ao balcão dos Juizados.

vistas DOS AUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO

Diante das reclamações recebidas de seus associados, contra o teor do Comunicado expedido pela 11ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo, a AASP oficiou à Juíza Federal daquela Vara, solicitando a alteração da redação do Comunicado em questão, a fim de que seja permitida a vista dos autos a todos que necessitam, no balcão da Secretaria, mediante apresentação do Documento de Identidade, salvo os processos que correm em segredo de justiça.

Exigir a apresentação de documento da OAB a estagiários, bem como procuração para ter vista dos autos, não se reveste de legalidade, pois os atos processuais, com exceção dos processos que correm em segredo de justiça, são públicos; além disso tal medida prejudica os estagiários que cursam os 1º, 2º e 3º anos de Direito, pois a carteira de estagiário da OAB é fornecida somente aos estudantes dos 4º e 5º anos.

  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 25 de abril a 6ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os Conselheiros, Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Eduardo Reale Ferrari, Fábio Ferreira de Oliveira, José Diogo Bastos Neto, Leonardo Sica, Luis Carlos Moro, Marcelo Rossi Nobre, Marcio Kayatt, Mário Müller Romiti, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Sérgio Rosenthal e Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado.

 
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