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da AASP
PRAZO
DE CINCO DIAS PARA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
dilação de prazo para remessa de autos aos
arquivos
Morosidade nos serviços cartorários - 3ª
Vara Cível de Diadema
jUIZADO Especial CÍVEL CENTRAL
vistas DOS AUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
PRAZO
DE CINCO DIAS PARA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
Em Audiência Pública
realizada no último dia 23/4/2007, o Desembargador Gilberto
Passos de Freitas, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de
São Paulo, informou que, nos termos do
Comunicado CG nº 56/2007,
o desarquivamento de autos não poderá ocorrer em prazo superior
a 5 dias, contados do recebimento da requisição na Recall do
Brasil.
Informou ainda o Sr.
Corregedor que, nas hipóteses em que não for cumprido tal prazo,
os advogados poderão comunicar a demora pelo telefone
(11) 3107-0532 ou pelo e-mail gab3@tj.sp.gov.br,
informando a Comarca, Vara, número do processo, partes, fatos
(relatar), data do protocolo da petição do pedido de
desarquivamento, data de pagamento da guia do pedido de
desarquivamento e número da caixa; após a comunicação formal
será apurada a questão suscitada.
dilação de prazo para remessa de autos aos
arquivos
A AASP oficiou ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando complementação da redação da Portaria nº 6.431/2003,
para que seja fixado prazo mínimo de trinta dias, a partir da
publicação do ato judicial, para a efetiva remessa dos autos aos
arquivos (inclusive dos Ofícios de Justiça). Tal pedido
justifica-se pelo fato de que muitos processos são arquivados
nos Cartórios Judiciais logo após a publicação do ato judicial,
sem que, entretanto, tenha havido o decurso do prazo legal para
eventual impugnação, o que obriga as partes a recolher a taxa de
desarquivamento. Vale ressaltar que a medida sugerida encontra
respaldo no Princípio da Economia Processual, ao desonerar os
jurisdicionados de despesas processuais desnecessárias, bem como
facilita a atuação profissional dos advogados.
Morosidade nos serviços cartorários - 3ª
Vara Cível de Diadema
Em acolhimento às
seguidas reclamações de seus associados, a AASP deliberou
oficiar ao Juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Diadema,
solicitando providências capazes de minimizar a morosidade dos
serviços cartorários verificada naquela Vara; solicitou-se
também estatísticas acerca dos seguintes itens: (a) número médio
de audiências diárias, incluindo-se audiências de conciliação e
também de instrução; (b) prazo de designação de audiências
(tempo da pauta); (c) número de feitos em trâmite e (d) número
total de funcionários alocados no Cartório daquele Ofício.
Cumpre ressaltar que as informações solicitadas visam
exclusivamente ao conhecimento da situação atual dos órgãos
judiciais, com o intuito de serem formuladas eventuais sugestões
para aprimorar a prestação jurisdicional.
jUIZADO Especial CÍVEL CENTRAL
Diante das reclamações
recebidas de seus associados, a AASP oficiou ao Escrivão Diretor
do Juizado Especial Cível Central de São Paulo, solicitando
providências acerca da morosidade no atendimento aos advogados
no balcão daquele Juizado.
Em resposta, informou o
Escrivão Diretor daquele Juizado Especial que a quantidade de
processos em tramitação no Cartório - cento e trinta mil,
distribuídos nas três seções de acordo com a fase processual -
inevitavelmente impõe um grande público de partes, advogados e
estagiários. Entretanto, a estrutura do Juizado apresenta-se
insuficiente, problema a ser resolvido com a alocação de
servidores na função de atendimento. Para solucionar a demora no
acesso ao andamento processual, informou o Escrivão Diretor que
a questão será superada quando os andamentos estiverem
disponíveis no site do Tribunal de Justiça, www.tj.sp.gov.br,
medida que evitará o comparecimento do profissional ao balcão
dos Juizados.
vistas DOS AUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO
Diante das reclamações
recebidas de seus associados, contra o teor do Comunicado
expedido pela 11ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo, a
AASP oficiou à Juíza Federal daquela Vara, solicitando a
alteração da redação do Comunicado em questão, a fim de que seja
permitida a vista dos autos a todos que necessitam, no balcão da
Secretaria, mediante apresentação do Documento de Identidade,
salvo os processos que correm em segredo de justiça.
Exigir a apresentação
de documento da OAB a estagiários, bem como procuração para ter
vista dos autos, não se reveste de legalidade, pois os atos
processuais, com exceção dos processos que correm em segredo de
justiça, são públicos; além disso tal medida prejudica os
estagiários que cursam os 1º, 2º e 3º anos de Direito, pois a
carteira de estagiário da OAB é fornecida somente aos estudantes
dos 4º e 5º anos.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 25
de abril a 6ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a
presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por
Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os
Conselheiros, Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson
Jorge Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Eduardo
Reale Ferrari, Fábio Ferreira de Oliveira, José Diogo Bastos
Neto, Leonardo Sica, Luis Carlos Moro, Marcelo Rossi Nobre,
Marcio Kayatt, Mário Müller Romiti, Paulo Roma, Roberto Parahyba
de Arruda Pinto, Sérgio Rosenthal e Sonia Corrêa da Silva de
Almeida Prado. |