nº 2522
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  7 a 13 de maio de 2007
    Notícias do Judiciário

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidência

Resolução nº 338/2007

Dispõe sobre classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda de documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 13/4/2007, p. 1)

Resolução nº 341/2007

Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16/2/2006, e na Lei nº 11.419, de 19/12/2006, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 5/2/2007 sobre o Processo nº 327.841,

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º - O Diário da Justiça Eletrônico substitui a versão impressa das publicações oficiais e passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - Internet, no endereço www.stf.gov.br.

§ 2º - Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, por meio da Imprensa Oficial.

§ 3º - O Supremo Tribunal Federal manterá publicação impressa e eletrônica a contar da vigência desta Resolução até 31/12/2007.

§ 4º - Após o período previsto no § 3º, o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão em papel.

Art. 2º - O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

Art. 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

§ 2º - Os prazos processuais dos casos previstos no § 2º do art. 1º serão contados com base na publicação impressa.

Art. 4º - Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único - Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 5º - As edições do Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.

Parágrafo único - A Presidência designará os servidores titular e substituto que assinarão digitalmente o Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

Parágrafo único - Cabe à unidade produtora referida no caput o encaminhamento das matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 7º - Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único - As publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 8º - Cabe ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto nesta Resolução.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.

Art. 10 - Fica revogada a Resolução nº 311, de 31/8/2005.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor em 23/4/2007.
(DJU, Seção I, 18/4/2007, p. 1)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência

Provimento GP/CR nº 1/2007

Dispõe sobre as Hastas Públicas Unificadas; altera a Seção XXII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal e dá outras providências.
(DOE Just., 19/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 333)

Nota: A íntregra deste Provimento encontra-se no site da AASP, em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de Normas do Poder Judiciário”.

 
« Voltar | Topo