Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidência
Resolução nº 338/2007
Dispõe sobre
classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda
de documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do
Supremo Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 13/4/2007, p. 1)
Resolução nº
341/2007
Institui o Diário
da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal e dá outras
providências.
A Presidente do Supremo
Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I,
do Regimento Interno, considerando o disposto no parágrafo único
do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela
Lei nº
11.280, de 16/2/2006, e na
Lei nº 11.419, de 19/12/2006, e tendo
em vista o decidido na Sessão Administrativa de 5/2/2007 sobre o
Processo nº 327.841,
Resolve:
Art. 1º - Fica
instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de
comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais
do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - O Diário da
Justiça Eletrônico substitui a versão impressa das publicações
oficiais e passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial
de computadores - Internet, no endereço www.stf.gov.br.
§ 2º - Nos casos em que
houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas
também no formato impresso, por meio da Imprensa Oficial.
§ 3º - O Supremo
Tribunal Federal manterá publicação impressa e eletrônica a
contar da vigência desta Resolução até 31/12/2007.
§ 4º - Após o período
previsto no § 3º, o Diário da Justiça Eletrônico substituirá
integralmente a versão em papel.
Art. 2º - O Diário da
Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a
sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais e
forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver
expediente.
Art. 3º - Considera-se
como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1º - Os prazos
processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
§ 2º - Os prazos
processuais dos casos previstos no § 2º do art. 1º serão
contados com base na publicação impressa.
Art. 4º - Após a
publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único -
Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova
publicação.
Art. 5º - As edições do
Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal serão
assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICPBrasil.
Parágrafo único - A
Presidência designará os servidores titular e substituto que
assinarão digitalmente o Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 6º - A
responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação
é da unidade que o produziu.
Parágrafo único - Cabe
à unidade produtora referida no caput o encaminhamento
das matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 7º - Compete à
Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno
funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a
responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça
Eletrônico.
Parágrafo único - As
publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal
Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.
Art. 8º - Cabe ao(à)
Diretor(a)-Geral da Secretaria baixar os atos necessários ao
funcionamento e controle do disposto nesta Resolução.
Art. 9º - Os casos
omissos serão resolvidos pela Presidência do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 10 - Fica revogada
a Resolução nº 311, de 31/8/2005.
Art. 11 - Esta
Resolução entra em vigor em 23/4/2007.
(DJU, Seção I, 18/4/2007, p. 1)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Presidência
Provimento GP/CR nº
1/2007
Dispõe sobre as
Hastas Públicas Unificadas; altera a Seção XXII do Capítulo XIII
da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal e dá
outras providências.
(DOE Just., 19/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 333)
Nota: A íntregra
deste Provimento encontra-se no site da AASP, em “Biblioteca”,
“Legislação”, “Base de Normas do Poder Judiciário”.
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