nº 2524
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  21 a 27 de maio de 2007
    Notícias da AASP

   NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO PARA PRODUTOS E SERVIÇOS AASP
 SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE NOS FÓRUNS DAS COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGULAMENTAÇÃO
   RESTRIÇÕES NA OBTENÇÃO DE CÓPIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
   ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NA FAZENDA NACIONAL
  CÓPIAS REPROGRÁFICAS POR MEIO DE SCANNER PORTÁTIL OU MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
   REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
   REUNIÃO DE DIRETORIA


  NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO PARA PRODUTOS E SERVIÇOS AASP

Desde o dia 16 de maio, o associado passou a contar com mais duas opções de pagamento dos serviços prestados pela AASP (pagos atualmente por boleto): cartão de débito, disponível na sede da AASP; e cartão de crédito, disponível na sede e também no site da AASP.

Serão aceitos cartões com as bandeiras Visa, MasterCard e Diners.

  SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE NOS FÓRUNS DAS COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGULAMENTAÇÃO

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a regulamentação das suspensões de expediente nos Fóruns de todas as Comarcas do Estado de São Paulo, estabelecendo prazo mínimo para a sua divulgação. O mesmo pedido foi encaminhado para o Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Leme, tendo em vista o fato ocorrido no dia 20 de novembro de 2006 - Dia da Consciência Negra -, quando o expediente naquela Comarca foi suspenso sem que tivesse havido prévia comunicação. Tal medida visa evitar transtornos a advogados e jurisdicionados, incluindo os de localidades distantes, que são surpreendidos com “Comunicados ao Público” afixados nas entradas dos Fóruns, informando sobre o seu fechamento e suspensão do expediente.

  RESTRIÇÕES NA OBTENÇÃO DE CÓPIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em acolhimento às manifestações de seus associados, a AASP oficiou ao Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando providências para evitar que sejam estabelecidas restrições para a obtenção de cópias de processos, mesmo sem procuração, mediante carga regular, pois trata-se de prerrogativa profissional dos advogados assegurada pelo inciso XIII, do art. 7º, da Lei nº 8.906/1994. Tal medida se faz imprescindível, considerando-se, principalmente, a necessidade de alguns advogados obterem cópia antecipada dos autos para poderem avaliar a viabilidade de sua contratação.

A solicitação supramencionada também foi objeto de ofício encaminhado à Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista o registro apresentado por associado desta Casa, o qual relatou a restrição de horário e a necessidade de estar acompanhado por servidor para a obtenção de cópia, mesmo que a carga dos autos esteja sob sua responsabilidade.

  ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NA FAZENDA NACIONAL

Ao debater o pleito feito por associado, a AASP deliberou oficiar ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional, solicitando adequação e esclarecimentos sobre os procedimentos e formas de atendimento aos advogados nas depedências daquele Órgão. Tal situação vem dificultando a solução dos conflitos entre o Fisco e o Contribuinte, representados pelos Procuradores daquele Órgão e por seus advogados. Essas pendências tributárias podem e devem ser solucionadas com menores ônus para as partes e seus representantes, desde que haja efetivo e pronto atendimento dos advogados constituídos.

 CÓPIAS REPROGRÁFICAS POR MEIO DE SCANNER PORTÁTIL OU MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL

Em atendimento às reclamações recebidas de seus associados, a AASP encaminhou ofício à Juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos, solicitando a revogação da Portaria nº 2/2007 daquela Subseção, que autoriza às partes e procuradores o uso de máquinas fotográficas digitais, scanners ou afins, apenas mediante o protocolo prévio de petição que indique as folhas do processo que pretende copiar. Em resposta, a MMa. Juíza justificou a referida exigência, esclarecendo que a norma foi editada com o intuito de proteger o patrono que ingressou com a ação, evitando possível plágio e extração de cópias indevidas por quem não possui procuração nos autos.

Não satisfeita com os esclarecimentos, a AASP oficiou à Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, requerendo seja oficiado àquela MMa. Juíza para a imediata revogação da Portaria em questão, tendo em vista a dificuldade e burocracia criadas por mencionada determinação ao realizar procedimento extremamente comum, fácil e rápido (extração de cópia de peça processual), além de ferir preceitos constitucionais aplicáveis aos magistrados - art. 93, inciso IX - e aos advogados em particular - art. 133. Ademais, a extração de cópias processuais, seja de que forma for, não encontra qualquer tipo de empecilho e, caso houvesse, não estaria embasado pelas razões invocadas na defesa.

Apenas a título de comparação, os itens 45-A e 45-A.1, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, admitem, sem qualquer ressalva, a reprodução de peças constantes de autos de processo judicial por meio de scanner portátil ou máquina fotográfica digital.

  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 9 de maio a 7ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Fernando Brandão Whitaker, Leonardo Sica, Luis Carlos Moro, Marcio Kayatt, Paulo Afonso Pinto dos Santos, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Sérgio Rosenthal e Sonia Corrêa da Silva de Almeida Prado.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 14 de maio reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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