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da AASP
NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO PARA
PRODUTOS E SERVIÇOS AASP
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE NOS FÓRUNS
DAS COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGULAMENTAÇÃO
RESTRIÇÕES NA OBTENÇÃO DE CÓPIAS NA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NA FAZENDA
NACIONAL
CÓPIAS REPROGRÁFICAS POR MEIO DE
SCANNER PORTÁTIL OU MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO DE DIRETORIA
NOVAS FORMAS DE PAGAMENTO PARA
PRODUTOS E SERVIÇOS AASP
Desde
o dia 16 de maio, o associado passou a contar com mais duas
opções de pagamento dos serviços prestados pela AASP (pagos
atualmente por boleto): cartão de débito, disponível na sede da
AASP; e cartão de crédito, disponível na sede e também no site
da AASP.
Serão
aceitos cartões com as bandeiras Visa, MasterCard e
Diners.
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE NOS FÓRUNS
DAS COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGULAMENTAÇÃO
A
AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, solicitando a regulamentação das suspensões de expediente
nos Fóruns de todas as Comarcas do Estado de São Paulo,
estabelecendo prazo mínimo para a sua divulgação. O mesmo
pedido foi encaminhado para o Juiz Diretor do Fórum da Comarca
de Leme, tendo em vista o fato ocorrido no dia 20 de novembro de
2006 - Dia da Consciência Negra -, quando o expediente naquela
Comarca foi suspenso sem que tivesse havido prévia comunicação.
Tal medida visa evitar transtornos a advogados e
jurisdicionados, incluindo os de localidades distantes, que são
surpreendidos com “Comunicados ao Público” afixados nas entradas
dos Fóruns, informando sobre o seu fechamento e suspensão do
expediente.
RESTRIÇÕES NA OBTENÇÃO DE CÓPIAS NA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em
acolhimento às manifestações de seus associados, a AASP oficiou
ao Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, solicitando providências para evitar que sejam
estabelecidas restrições para a obtenção de cópias de processos,
mesmo sem procuração, mediante carga regular, pois trata-se de
prerrogativa profissional dos advogados assegurada pelo inciso
XIII, do art. 7º, da Lei nº 8.906/1994. Tal medida se faz
imprescindível, considerando-se, principalmente, a necessidade
de alguns advogados obterem cópia antecipada dos autos para
poderem avaliar a viabilidade de sua contratação.
A
solicitação supramencionada também foi objeto de ofício
encaminhado à Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia,
tendo em vista o registro apresentado por associado desta Casa,
o qual relatou a restrição de horário e a necessidade de estar
acompanhado por servidor para a obtenção de cópia, mesmo que a
carga dos autos esteja sob sua responsabilidade.
ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NA FAZENDA
NACIONAL
Ao
debater o pleito feito por associado, a AASP deliberou oficiar
ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional, solicitando adequação e
esclarecimentos sobre os procedimentos e formas de atendimento
aos advogados nas depedências daquele Órgão. Tal situação vem
dificultando a solução dos conflitos entre o Fisco e o
Contribuinte, representados pelos Procuradores daquele Órgão e
por seus advogados. Essas pendências tributárias podem e devem
ser solucionadas com menores ônus para as partes e seus
representantes, desde que haja efetivo e pronto atendimento dos
advogados constituídos.
CÓPIAS REPROGRÁFICAS POR MEIO DE
SCANNER PORTÁTIL OU MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
Em
atendimento às reclamações recebidas de seus associados, a AASP
encaminhou ofício à Juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos,
solicitando a revogação da Portaria nº 2/2007 daquela Subseção,
que autoriza às partes e procuradores o uso de máquinas
fotográficas digitais, scanners ou afins, apenas mediante o
protocolo prévio de petição que indique as folhas do processo
que pretende copiar. Em resposta, a MMa. Juíza justificou a
referida exigência, esclarecendo que a norma foi editada com o
intuito de proteger o patrono que ingressou com a ação, evitando
possível plágio e extração de cópias indevidas por quem não
possui procuração nos autos.
Não
satisfeita com os esclarecimentos, a AASP oficiou à
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, requerendo
seja oficiado àquela MMa. Juíza para a imediata revogação da
Portaria em questão, tendo em vista a dificuldade e burocracia
criadas por mencionada determinação ao realizar procedimento
extremamente comum, fácil e rápido (extração de cópia de peça
processual), além de ferir preceitos constitucionais aplicáveis
aos magistrados - art. 93, inciso IX - e aos advogados em
particular - art. 133. Ademais, a extração de cópias
processuais, seja de que forma for, não encontra qualquer tipo
de empecilho e, caso houvesse, não estaria embasado pelas razões
invocadas na defesa.
Apenas a
título de comparação, os itens 45-A e 45-A.1, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, admitem, sem qualquer
ressalva, a reprodução de peças constantes de autos de processo
judicial por meio de scanner portátil ou máquina fotográfica
digital.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 9 de maio a 7ª reunião do Conselho Diretor da
AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada
por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião os
Conselheiros Afranio Affonso Ferreira Neto, Alberto Gosson Jorge
Junior, Cibele Pinheiro Marçal Cruz e Tucci, Dina Darc Ferreira
Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Fernando Brandão
Whitaker, Leonardo Sica, Luis Carlos Moro, Marcio Kayatt, Paulo
Afonso Pinto dos Santos, Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda
Pinto, Sérgio Rosenthal e Sonia Corrêa da Silva de Almeida
Prado.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 14 de maio reunião de Diretoria da AASP, sob
a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por
Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de
Oliveira; o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre e a Diretora
Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.
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