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da AASP
OFÍCIO AO MINISTRO GILMAR MENDES
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECEBIMENTO DE PETIÇÕES POR
MEIO ELETRÔNICO PARA USUÁRIOS QUE POSSUEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CONSTRANGIMENTO À UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA CONSULTA DE AUTOS
CRITÉRIO INOPERANTE PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
CARGA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO DE DIRETORIA
OFÍCIO AO MINISTRO GILMAR MENDES
A AASP, representando seus mais de 80.000 associados,
encaminhou ofício ao Ministro Gilmar Mendes, Vice-Presidente do
Supremo Tribunal Federal, solidarizando-se e manifestando sua
preocupação com a recente e inadequada divulgação de informações
e comentários a respeito de membros do Poder Judiciário. Ao
mesmo tempo em que apóia as investigações e os procedimentos
para apuração de crimes praticados por quaisquer cidadãos,
autoridades ou não, a AASP sempre cobrará seja observado o
devido processo legal, bem como todas as garantias
constitucionais pertinentes ao Estado de Direito.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECEBIMENTO DE PETIÇÕES POR
MEIO ELETRÔNICO PARA USUÁRIOS QUE POSSUEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Com base na
Lei Federal nº 11.419/2006, o Superior
Tribunal de Justiça, desde o dia 24 de maio, passou a receber
petições, por meio eletrônico, referentes a processos de
competência originária do Presidente daquele Tribunal, aos
habeas corpus e aos recursos em habeas corpus. O novo
sistema vai permitir o envio eletrônico de petições iniciais e
incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line
pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas
em papel.
Para utilizar o e.pet, o profissional deve ter em seu
computador os softwares e hardwares necessários,
estar credenciado no sistema do STJ e possuir certificação
digital.
E, para obter a sua certificação digital, o associado AASP
pode contar com um serviço devidamente credenciado na
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil -
Autoridade de Registro AASP - AR AASP. As informações sobre este
serviço estão disponíveis no site aplicacao.aasp.org.br, por
e-mail certificacaodigital@aasp.org.br ou, em dias úteis,
pelo tel. (11) 3291-9274, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h.
CONSTRANGIMENTO À UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em atenção ao ofício encaminhado pela AASP, manifestando
o seu repúdio à inserção nas sentenças do Juiz Titular da 3ª
Vara do Trabalho de Santos, de advertência sobre a aplicação das
penalidades legais quando os embargos apresentarem fundamentos
meramente protelatórios, informou o Juiz Corregedor do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região que foi providenciada
recomendação, pela Corregedoria, de que a advertência nas
sentenças é desnecessária, uma vez que prevista na legislação e,
portanto, de conhecimento dos operadores do Direito.
DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA CONSULTA DE AUTOS
Em resposta à solicitação da AASP
de revogar a prática instituída no Cartório da 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, atinente à
distribuição de senhas aos advogados para consulta
individualizada de autos, informou o Juiz de Direito da referida
Vara que o atendimento aos usuários prioritários e
não-prioritários passará a ser na proporção de dois prioritários
e um não-prioritário, desde que presentes todos simultaneamente,
evitando-se que o atendimento a todos os usuários beneficiados
ocorra de forma contínua em detrimento dos demais.
CRITÉRIO INOPERANTE PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
Em ofício encaminhado ao Juiz Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes, a AASP solicitou providências a fim
de modificar o procedimento para a obtenção de alvarás de
levantamento de valores, em virtude da prática adotada em exigir
duas diligências para a obtenção do referido documento. Esta
Casa foi informada, pelo Juiz da referida Vara, que todos os
alvarás são preparados e assinados antes da data agendada pelo
advogado, não havendo registro de que o documento não estivesse
pronto quando do comparecimento do patrono ou da parte.
Esclarece ainda o D. Juiz que, em decorrência dos procedimentos
estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
as partes e seus advogados passaram a ser notificados, via
postal, para a retirada dos alvarás, o que gerou reclamações,
pois poderiam prejudicar o advogado no recebimento dos seus
honorários e, por este motivo, foi criado o agendamento para
retirada dos alvarás, sem prejuízo do prazo de validade e da
notificação à parte.
Em consideração à resposta, a AASP encaminhou novo ofício ao
Juiz daquela 2ª Vara no sentido de, nas ocasiões em que houver
expedição de alvará judicial, caso haja poderes específicos na
procuração, seja intimado somente o advogado de tal ato
judicial, pois a notificação da parte representa um tratamento
incompatível com a dignidade da advocacia, sugerindo
desconfiança dos profissionais do Direito.
CARGA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Em resposta ao ofício encaminhado pela AASP, o qual
solicitava reconsiderações ao procedimento adotado pelo
Departamento Estadual de Trânsito - Detran, que negava aos
advogados os pedidos de carga de processos administrativos,
informou o Delegado de Polícia daquele Órgão que não há nenhum
tipo de determinação ou orientação proibindo que os advogados
façam vista dos procedimentos administrativos em trâmite naquele
Órgão.
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se no dia 23 de maio a 8ª reunião do Conselho
Diretor da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e
secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à
reunião os Conselheiros, Alberto Gosson Jorge Junior, Dina Darc
Ferreira Lima Cardoso, Domingos Fernando Refinetti, Eduardo
Reale Ferrari, Leonardo Sica, Luis Carlos Moro, Luiz Antonio
Caldeira Miretti, Marcio Kayatt, Paulo Afonso Pinto dos Santos,
Paulo Roma, Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Sérgio Rosenthal.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 28 de maio reunião de Diretoria da
AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada
por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de
Oliveira e o 2º Tesoureiro, Marcelo Rossi Nobre.
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