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TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento CG nº 10/2007
O Corregedor-Geral
da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
necessidade de melhor orientar os serviços de Primeira
Instância no que se refere à remessa para o Tribunal dos
feitos em grau de recurso;
Considerando o
disposto nas Resoluções nºs 194/2004, 240/2005 e 281/2006 do
Tribunal de Justiça;
Considerando que o
Provimento CG nº 7/2007, publicado em 11/4/2007, tinha por
escopo divulgar orientação programática destinada aos
Diretores de Serviço das unidades de Primeira Instância
sobre o correto endereçamento de autos ao Tribunal de
Justiça, mas, no entanto, suscitou dúvidas quanto à partilha
de competência das Câmaras, tema sujeito a regramento
específico;
Resolve:
Art. 1º
- O item 114, do Capítulo II, do Tomo
I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça
passa a ter a seguinte redação:
“114 - Quando da
remessa dos feitos em grau de recurso à Segunda Instância
deverá ser observada a partilha legal e regimental de
competência das Câmaras do Tribunal de Justiça, fazendo-se a
remessa dos autos aos seguintes endereços”:
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CÂMARA COMPETENTE |
ENDEREÇAMENTO |
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1ª a 10ª Direito Privado e Câmara
de Falências |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado I - SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 45 |
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11ª a 24ª Direito Privado |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado II - SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 44 |
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25ª a 36ª Direito Privad |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Privado III - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 4 |
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1ª a 13ª Direito Público e Câmara
de Meio Ambiente |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 38 |
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14ª e 15ª Direito Público |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 38 |
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16ª e 17ª Direito Público |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 38 |
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1ª a 14ª Direito Criminal |
Serviço de Entrada de Autos de
Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 40 |
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Órgão Especial |
Serviço de Entrada e Distribuição
de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e
Órgão Especial - SEJ 1.2 Palácio da Justiça - sala 145 |
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Câmara Especial |
Serviço de Entrada e Distribuição
de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e
Órgão Especial - SEJ 1.2 Palácio da Justiça - sala 145 |
Art. 2º -
Ficam suprimidos os itens 117 e 118, do Capítulo II, do Tomo
I, das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral da Justiça.
Art. 3º -
Fica revogado o Provimento CG nº 7/2007.
(DOE Just., 13/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |