nº 2527
« Voltar | Imprimir |  11 a 17 de junho de 2007
 


  TRIBUNAL
DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento CG nº 10/2007

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de melhor orientar os serviços de Primeira Instância no que se refere à remessa para o Tribunal dos feitos em grau de recurso;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 194/2004, 240/2005 e 281/2006 do Tribunal de Justiça;

Considerando que o Provimento CG nº 7/2007, publicado em 11/4/2007, tinha por escopo divulgar orientação programática destinada aos Diretores de Serviço das unidades de Primeira Instância sobre o correto endereçamento de autos ao Tribunal de Justiça, mas, no entanto, suscitou dúvidas quanto à partilha de competência das Câmaras, tema sujeito a regramento específico;

Resolve:

Art. 1º - O item 114, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

“114 - Quando da remessa dos feitos em grau de recurso à Segunda Instância deverá ser observada a partilha legal e regimental de competência das Câmaras do Tribunal de Justiça, fazendo-se a remessa dos autos aos seguintes endereços”:

CÂMARA COMPETENTE ENDEREÇAMENTO
1ª a 10ª Direito Privado e Câmara de Falências Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45
11ª a 24ª Direito Privado Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44
25ª a 36ª Direito Privad Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 4
1ª a 13ª Direito Público e Câmara de Meio Ambiente Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38
14ª e 15ª Direito Público Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38
16ª e 17ª Direito Público Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ 2.1.4 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38
1ª a 14ª Direito Criminal Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 40
Órgão Especial Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - SEJ 1.2 Palácio da Justiça - sala 145
Câmara Especial Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - SEJ 1.2 Palácio da Justiça - sala 145

Art. 2º - Ficam suprimidos os itens 117 e 118, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral da Justiça.

Art. 3º - Fica revogado o Provimento CG nº 7/2007.
(DOE Just., 13/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
« Voltar | Topo