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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Medida Provisória
nº 359, de 16/3/2007
Altera as Leis
nºs 10.355, de 26/12/2001, que “dispõe sobre a estruturação
da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS”, 10.855, de 1º/4/2004, que “dispõe
sobre a reestruturação da carreira previdenciária, de que
trata a Lei nº 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira
do Seguro Social”, 8.112, de 11/12/1990, que “dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais (publicação
consolidada da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, determinada pelo
art. 13 da Lei nº 9.527, de 10/12/1997)”, 11.457, de
16/3/2007, que “dispõe sobre a Administração Tributária
Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6/12/2002, 10.683, de
28/5/2003, 8.212, de 24/7/1991, 10.910, de 15/7/2004, o
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, e o Decreto nº 70.235,
de 6/3/1972; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de
24/7/1991, 10.593, de 6/12/2002, 10.910, de 15/7/2004,
11.098, de 13/1/2005, e 9.317, de 5/12/1996”, 10.910, de
15/7/2004, que “reestrutura a remuneração dos cargos das
carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal
da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera
o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da
carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a
Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ,
devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de
Advogados da União, de Procuradores Federais, de
Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores
Públicos da União e aos integrantes dos quadros
suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6/9/2001”, 11.171, de 2/9/2005, que “dispõe
sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos
do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -
DNIT” e 11.233, de 22/12/2005, que “institui o Plano
Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de
Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento
efetivo; altera dispositivos das Leis nºs 10.862, de
20/4/2004, 11.046, de 27/12/2004, 11.094, de 13/1/2005,
11.095, de 13/1/2005 e 11.091, de 12/1/2005; revoga
dispositivos da Lei nº 10.862, de 20/4/2004”, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato nº 33/2007 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 9/5/2007, Seção I, p. 2, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 18/5/2007.
Medida
Provisória nº 360, de 28/3/2007
Altera a Lei nº
10.683, de 28/5/2003, que dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato nº 34/2007 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 18/5/2007, Seção I, p. 1, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 28/5/2007.
Medida
Provisória nº 362, de 29/3/2007
Dispõe sobre o
Salário Mínimo a partir de 1º/4/2007.
Nota:
Conforme Ato nº 36/2007 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 18/5/2007, Seção I, p. 1, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 29/5/2007.
Medida
Provisória nº 373, de 24/5/2007
Dispõe sobre a
concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela
hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios.
(DOU, Seção I,
25/5/2007, p. 2)
Ministério da
Fazenda
Portaria nº 523, de
27/4/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre o
agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal por
meio da Internet.
(DOU, Seção I,
30/4/2007, p. 266)
Portaria nº
10.238, de 15/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do
Brasil
Disciplina a
competência territorial e por matéria das Delegacias da
Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as
matérias de julgamento por Turma.
(DOU, Seção I,
17/5/2007, p. 24)
Instrução
Normativa nº 742, de 24/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre o
Imposto de Renda nas operações de empréstimo de títulos e de
valores mobiliários.
(DOU, Seção I,
25/5/2007, p. 22)
Ato Declaratório
Interpretativo nº 6, de 24/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre a
não-incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica -
IRPJ sobre as importâncias decorrentes da prestação a
terceiros de serviços oferecidos por cooperativa, os quais
resultem do esforço comum dos seus associados.
(DOU, Seção I,
25/5/2007, p. 22)
Ato Declaratório
Interpretativo nº 7, de 24/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre a
incidência do Imposto de Renda na integralização de cotas de
fundos ou clubes de investimentos por meio da entrega de
títulos ou valores mobiliários.
(DOU, Seção I,
25/5/2007, p. 22)
Ministério da
Previdência Social
Instrução Normativa
nº 17, de 9/4/2007 - Instituto Nacional do Seguro Social
Altera a
Instrução Normativa nº 11, de 20/9/2006, que “estabelece
critérios a serem adotados pela área de Benefícios”.
(DOU, Seção I,
10/4/2007, p. 48)
Ministério da
Justiça
Portaria nº 922, de
11/5/2007 - Gabinete do Ministro
Altera o
disposto no art. 24 da Portaria nº 264, de 9/2/2007, que
“regulamenta as disposições da Lei nº 8.069, de 13/7/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº
10.359, de 27/12/2001, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade
de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que
possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação
inadequada’, e do Decreto nº 5.834, de 6/7/2006, que ‘aprova
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Justiça’, relativas ao processo de classificação indicativa
de obras audiovisuais destinadas a televisão e congêneres”.
(DOU, Seção I,
14/5/2007, p. 139)
Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
Orientação
Normativa nº 3, de 18/5/2007
Estabelece
orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço
para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no
serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas,
sub-metido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, até a edição da Lei nº 8.212, de 11/12/1990, consoante
o Acórdão nº 2008/2006 - TCU - Plenário, publicado no
Diário Oficial da União de 6/11/2006.
(DOU, Seção I,
21/5/2007, p. 53)
MUNICIPAL
Lei nº 14.401, de
21/5/2007
Dispõe sobre a
prestação de serviço de transporte individual de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis, e dá outras
providências.
(DOC, 22/5/2007, p.
1)
Lei nº 14.402,
de 21/5/2007
Dispõe sobre a
prioridade de tramitação e julgamento aos procedimentos
administrativos municipais, em que figure como parte pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá
outras providências.
Gilberto Kassab,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 8/5/2007, decretou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os
procedimentos administrativos protocolizados perante
Autarquias, Empresas de Economia Mista, Secretarias e
Subprefeituras do Município de São Paulo, em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos
os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 2º - O
interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de
sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa
competente para decidir o feito, que determinará as
providências a serem cumpridas.
Art. 3º -
Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do
beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite,
companheiro ou companheira, com união estável, com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º - As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 22/5/2007, p.
1)
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