nº 2529
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  25 de junho a 1º de julho de 2007
    Notícias do Judiciário

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Presidência

Resolução nº 161/2007

Considerando a implantação do sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor nesta Corte:

Dá nova redação ao item 13 do Anexo da Resolução nº 154 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 19/9/2006, conforme segue:

“13. Requisição de Honorários:

13. a) Sucumbenciais ( ) Sim ( ) Não

13. b) Periciais/Reembolso de Perícia ( ) Sim ( ) Não.”

Acresce à redação do item 25 do Anexo da Resolução nº 154 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 19/9/2006, o item 25. a), conforme segue:

“25. a) CPF do advogado”.

Inclui o item 25-a na redação do item 25 no descritivo dos campos do formulário do Anexo da Resolução nº 154 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 19/9/2006, conforme segue:

25. a) Preencher com o CPF do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária.”

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(DJU, Seção II, 22/5/2007, p. 237)

Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento Coge nº 80/2007

Disciplina os levantamentos de depósitos judiciais efetuados nos processos dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que independam de alvará judicial, os quais poderão ser feitos pelo advogado constituído nos autos, na forma do disposto na Resolução nº 438, de 30/5/2005, do Conselho da Justiça Federal, nos Postos de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal, localizados em qualquer Fórum da Justiça Federal ou dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária em que tramita o feito ou na agência vinculada ao depósito judicial, mediante apresentação de cópia da procuração ad juditia, da qual constem poderes específicos para dar e receber quitação, devidamente autenticada pela Secretaria do Juizado Especial e anexada aos autos eletrônicos.

A parte autora poderá fazer o levantamento, pessoalmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal localizada na Seção Judiciária em que tramita o feito, mediante apresentação de documentos originais de identidade e comprovante de residência expedido em período não superior a 90 (noventa) dias, contados da data do levantamento.

Os levantamentos por procuradores que não sejam advogados da causa somente poderão ser feitos com apresentação de instrumento de mandato com firma reconhecida, com indicação do número do Ofício Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor, ou número da conta judicial, no Posto de Atendimento Bancário do juizado ou, na sua inexistência, na agência vinculada ao depósito judicial, devidamente autenticado pela Secretaria do Juizado Especial e anexado aos autos eletrônicos.

O levantamento do depósito, previsto no caput deste artigo, somente poderá ser feito mediante autorização judicial.

Somente poderão figurar como representantes das partes os parentes por consangüinidade, afinidade e/ou parentesco legal; o cônjuge, companheiro/companheira; os assistentes sociais identificados, representando a instituição onde a parte encontra-se internada, albergada, asilada ou hospitalizada.

Este Provimento entrou em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 13/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 226)

JUSTIÇA FEDERAL

Distribuidor Federal Cível de São Paulo

Ordens de Serviço

Nº 6/2007 - Estende o horário de funcionamento do Protocolo Inicial do Fórum Federal Cível de São Paulo, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila do referido Setor até as 18h do dia 31/5/2007, em virtude do grande volume de petições sobre atualizações monetárias decorrentes das diferenças financeiras apuradas à época do “Plano Bresser”. As iniciais protocolizadas após as 18h e não devidamente conferidas pelo Serviço de Protocolo, poderão ser regularizadas, se necessário, sob pena de cancelamento do protocolo.

O protocolo de ações realizado no dia 1º/6/2007, mediante apresentação de senha recebida em 31/5/2007, retroagirá a essa data.

Nº 8/2007 - Os processos recebidos até o dia 31/5/2007, exceto Medidas Cautelares e Ações Coletivas, com valor da causa inferior a 60 salários mínimos, deverão ser encaminhados ao Juizado Especial Federal Cível, acompanhados da respectiva relação numérica, para o devido processamento e julgamento, sem registro no Sistema de Acompanhamento Processual da Justiça Federal de 1º Grau. A relação dos processos remetidos ao Juizado Especial Federal Cível estará disponível no Setor de Distribuição do Fórum Federal Cível de São Paulo, para consulta dos interessados.
(DOE Just., 6 e 14/6/2007, Caderno 1, Parte II, pp. 55 e 31)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.309/2007

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Provimento nº 1.113, de 30/3/2006, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público nos Ofícios de 1ª Instância e nos Cartórios de 2ª Instância, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Excetua-se do horário previsto no caput o atendimento ao público, no Fórum João Mendes Júnior, exclusivamente para entrega de certidões cíveis, expedidas pelo Depri 1.3., das 10h às 18h.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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