Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO
Presidência
Resolução nº 161/2007
Considerando a
implantação do sistema de envio eletrônico de precatórios e
requisições de pequeno valor nesta Corte:
Dá nova redação ao item
13 do Anexo da
Resolução nº 154 do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, de 19/9/2006, conforme segue:
“13. Requisição de
Honorários:
13. a) Sucumbenciais (
) Sim ( ) Não
13. b)
Periciais/Reembolso de Perícia ( ) Sim ( ) Não.”
Acresce à redação do
item 25 do Anexo da
Resolução nº 154 do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, de 19/9/2006, o item 25. a), conforme
segue:
“25. a) CPF do
advogado”.
Inclui o item 25-a na
redação do item 25 no descritivo dos campos do formulário do
Anexo da
Resolução nº 154 do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, de 19/9/2006, conforme segue:
“25. a)
Preencher com o CPF do advogado da pessoa física ou jurídica
beneficiária.”
Esta Resolução entrou
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
(DJU, Seção II,
22/5/2007, p. 237)
Corregedoria-Geral
da Justiça Federal da 3ª Região
Provimento Coge nº
80/2007
Disciplina os
levantamentos de depósitos judiciais efetuados nos processos dos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que independam de
alvará judicial, os quais poderão ser feitos pelo advogado
constituído nos autos, na forma do disposto na
Resolução nº 438,
de 30/5/2005, do Conselho da Justiça Federal, nos Postos de
Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal, localizados em
qualquer Fórum da Justiça Federal ou dos Juizados Especiais
Federais da Seção Judiciária em que tramita o feito ou na
agência vinculada ao depósito judicial, mediante apresentação de
cópia da procuração ad juditia, da qual constem poderes
específicos para dar e receber quitação, devidamente autenticada
pela Secretaria do Juizado Especial e anexada aos autos
eletrônicos.
A parte autora poderá
fazer o levantamento, pessoalmente, em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal localizada na Seção Judiciária em que tramita
o feito, mediante apresentação de documentos originais de
identidade e comprovante de residência expedido em período não
superior a 90 (noventa) dias, contados da data do levantamento.
Os levantamentos por
procuradores que não sejam advogados da causa somente poderão
ser feitos com apresentação de instrumento de mandato com firma
reconhecida, com indicação do número do Ofício Precatório ou da
Requisição de Pequeno Valor, ou número da conta judicial, no
Posto de Atendimento Bancário do juizado ou, na sua
inexistência, na agência vinculada ao depósito judicial,
devidamente autenticado pela Secretaria do Juizado Especial e
anexado aos autos eletrônicos.
O levantamento do
depósito, previsto no caput deste artigo, somente poderá
ser feito mediante autorização judicial.
Somente poderão figurar
como representantes das partes os parentes por consangüinidade,
afinidade e/ou parentesco legal; o cônjuge,
companheiro/companheira; os assistentes sociais identificados,
representando a instituição onde a parte encontra-se internada,
albergada, asilada ou hospitalizada.
Este Provimento entrou
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 13/6/2007,
Caderno 1, Parte I, p. 226)
JUSTIÇA FEDERAL
Distribuidor Federal
Cível de São Paulo
Ordens de Serviço
Nº 6/2007
- Estende o horário de funcionamento do
Protocolo Inicial do Fórum Federal Cível de São Paulo, pelo
tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram
e permaneceram na fila do referido Setor até as 18h do dia
31/5/2007, em virtude do grande volume de petições sobre
atualizações monetárias decorrentes das diferenças financeiras
apuradas à época do “Plano Bresser”. As iniciais protocolizadas
após as 18h e não devidamente conferidas pelo Serviço de
Protocolo, poderão ser regularizadas, se necessário, sob pena de
cancelamento do protocolo.
O protocolo de ações
realizado no dia 1º/6/2007, mediante apresentação de senha
recebida em 31/5/2007, retroagirá a essa data.
Nº 8/2007 - Os
processos recebidos até o dia 31/5/2007, exceto Medidas
Cautelares e Ações Coletivas, com valor da causa inferior a 60
salários mínimos, deverão ser encaminhados ao Juizado Especial
Federal Cível, acompanhados da respectiva relação numérica, para
o devido processamento e julgamento, sem registro no Sistema de
Acompanhamento Processual da Justiça Federal de 1º Grau. A
relação dos processos remetidos ao Juizado Especial Federal
Cível estará disponível no Setor de Distribuição do Fórum
Federal Cível de São Paulo, para consulta dos interessados.
(DOE Just., 6 e
14/6/2007, Caderno 1, Parte II, pp. 55 e 31)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.309/2007
Acrescenta o parágrafo
único ao art. 1º do
Provimento nº 1.113, de 30/3/2006, que
dispõe sobre o horário de atendimento ao público nos Ofícios de
1ª Instância e nos Cartórios de 2ª Instância, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único -
Excetua-se do horário previsto no caput o atendimento ao
público, no Fórum João Mendes Júnior, exclusivamente para
entrega de certidões cíveis, expedidas pelo Depri 1.3., das 10h
às 18h.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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