nº 2530
« Voltar | Imprimir |  2  a 8 de julho de 2007
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Ministério da Fazenda - Gabinete do Ministro

Portaria nº 131, de 29/5/2007

Aprova o Regulamento do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA - FC.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 30)

Portaria Conjunta nº 10.381, de 28/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social

Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24/7/1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio”, e das contribuições instituídas a título de substituição.
(DOU, Seção I, 30/5/2007, p. 21)

Instrução Normativa nº 736, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera as Instruções Normativas SRF nº 67, de 6/12/1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples); nº 81, de 27/12/1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das Receitas Federais - Darf; nº 421, de 10/5/2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais; e nº 672, de 30/8/2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Darf e Darf-Simples.
(DOU, Seção I, 16/5/2007, p. 25, Retificação)

Instrução Normativa nº 744, de 25/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera a Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 33)

Ato Declaratório Interpretativo nº 8, de 30/5/2007 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dispõe sobre a aplicação da isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, que “altera a legislação do Imposto de Renda”, a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos por fonte domiciliada no exterior.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/4/2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19615.000279/2005-44,

Declara:

Artigo único - A isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, desde que observadas as demais disposições legais e normativas pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residentes no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de Direito Público ou entidade de previdência privada domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou Convenção internacional, o qual possua cláusula que estabeleça não-discriminação no tratamento tributário, entre nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem em uma mesma situação, observados os limites e condições nele previstos.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 32)

Resolução nº 3.456, de 1º/6/2007 - Banco Central do Brasil

Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
(DOU, Seção I, 6/6/2007, p. 13)

Circular nº 3.349, de 31/5/2007 - Banco Central do Brasil

Prorroga, para prestação de informações, até as 20h do dia 29/6/2007, o prazo de que trata o art. 1º da Circular nº 3.345, de 16/3/2007, que “estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País”.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 17, Edição Extra)

 
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