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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Ministério da
Fazenda - Gabinete do Ministro
Portaria nº 131, de
29/5/2007
Aprova o
Regulamento do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária
Federal S/A - RFFSA - FC.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 30)
Portaria
Conjunta nº 10.381, de 28/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social
Dispõe sobre a
forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das
contribuições sociais previstas nas alíneas a, b
e c do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212,
de 24/7/1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio”, e das contribuições
instituídas a título de substituição.
(DOU, Seção I, 30/5/2007, p. 21)
Instrução
Normativa nº 736, de 2/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera as
Instruções Normativas SRF nº 67, de 6/12/1996, que dispõe
sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples);
nº 81, de 27/12/1996, que dispõe sobre o modelo do Documento
de Arrecadação das Receitas Federais - Darf; nº 421, de
10/5/2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais; e nº 672, de 30/8/2006, que dispõe sobre a
retificação de erros no preenchimento de Darf e Darf-Simples.
(DOU, Seção I, 16/5/2007, p. 25, Retificação)
Instrução
Normativa nº 744, de 25/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Altera a
Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, que dispõe sobre a
incidência do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos
pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no
exterior nas hipóteses que menciona.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 33)
Ato Declaratório
Interpretativo nº 8, de 30/5/2007 - Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Dispõe sobre a
aplicação da isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º
da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, que “altera a legislação do
Imposto de Renda”, a rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, transferência para a reserva
remunerada ou reforma pagos por fonte domiciliada no
exterior.
O Secretário da
Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30/4/2007, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19615.000279/2005-44,
Declara:
Artigo único
- A isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º da Lei
nº 7.713, de 22/12/1988, desde que observadas as demais
disposições legais e normativas pertinentes à matéria,
aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma
percebidos por residentes no Brasil com 65 anos de idade ou
mais, pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de
Direito Público ou entidade de previdência privada
domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou
Convenção internacional, o qual possua cláusula que
estabeleça não-discriminação no tratamento tributário,
entre nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem
em uma mesma situação, observados os limites e condições
nele previstos.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 32)
Resolução nº
3.456, de 1º/6/2007 - Banco Central do Brasil
Dispõe sobre as
diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
de benefícios administrados pelas entidades fechadas de
previdência complementar.
(DOU, Seção I, 6/6/2007, p. 13)
Circular nº
3.349, de 31/5/2007 - Banco Central do Brasil
Prorroga, para
prestação de informações, até as 20h do dia 29/6/2007, o
prazo de que trata o art. 1º da Circular nº 3.345, de
16/3/2007, que “estabelece forma, limites e condições de
declaração de bens e de valores detidos no exterior por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com
sede no País”.
Esta Circular
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 31/5/2007, p. 17, Edição Extra)
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