nº 2532
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  16 a 22 de julho de 2007
    Notícias da AASP

  ATENDIMENTO DE ADVOGADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  ANDAMENTO DE PROCESSOS NA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
INSTALAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PODER JUDICIÁRIO - BANCO NOSSA CAIXA
  LIMITAÇÃO NA CONSULTA DE PROCESSOS - 1º OFÍCIO DE BERTIOGA


 ATENDIMENTO DE ADVOGADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A AASP enviou ofício à Ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, pedindo a imediata revogação da Ordem Interna nº 1, de 7/5/2007, que estabelece requisitos para que o advogado possa ser recebido em seu gabinete.

Destacou-se no ofício que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se apenas a ordem de chegada, conforme expressamente previsto no art. 7º, VIII, da Lei Federal nº 8.906/1994, e já decidido pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 13.262-SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 30/9/2002).

  ANDAMENTO DE PROCESSOS NA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Em resposta à solicitação de providências que minimizassem a morosidade dos serviços cartorários, informou o Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que, consciente da responsabilidade social da magistratura e em busca de procedimentos mais eficientes, desde que assumiu a titularidade na referida Vara e Ofício, vem adotando providências visando à reestruturação dos serviços por meio de alternativas que viabilizem um melhor desempenho das atividades prestadas pelo Ofício, como a implantação de meios técnicos e da requalificação das competências dos servidores, apesar dos inúmeros desafios, seja no âmbito jurisdicional como no administrativo. Ressaltou, ainda, o trabalho que está sendo realizado para a satisfação do grande número de ações judiciais não especiais - aproximadamente 12.850 ações de execução decorrentes de cumprimento de sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública dirigida contra o Ipesp e dos embargos opostos por esse órgão.

INSTALAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PODER JUDICIÁRIO - BANCO NOSSA CAIXA

A propósito das inúmeras manifestações de seus associados, quanto à precariedade e morosidade dos serviços prestados pela agência do Banco Nossa Caixa instalada na cidade de Ilhabela, fator que dificulta o trabalho dos advogados, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como ao Diretor-Presidente da referida Instituição Bancária, solicitando providências com vistas a instalar uma agência no Foro Distrital daquela cidade, com o objetivo de facilitar o trabalho dos profissionais da classe jurídica.

Com o mesmo intuito, a AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Osasco, o qual, em resposta, informou a esta Casa que, embora reconheça a necessidade de instalação de um posto bancário nas dependências do Fórum da Família e das Sucessões, a efetiva instalação torna-se impossível no momento, em razão do espaço físico atual; entretanto, comunicou que a Diretoria do Fórum vem se empenhando na locação de um imóvel que atenda às necessidades das Varas, Cartórios, Ministério Público e advogados daquela Comarca.

Oportunamente, a AASP encaminhou nova solicitação ao Corregedor-Geral da Justiça, bem como ao Diretor-Presidente do Banco Nossa Caixa, requerendo efetivas providências quanto ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas agências instaladas nos Fóruns, tendo em vista o crescimento da modernização das atividades relacionadas ao Poder Judiciário, além das longas filas existentes nos postos de atendimento. Coube, ainda, a esta Casa alertar as mencionadas autoridades sobre a necessidade de dotar os referidos postos com formulários para o regular andamento processual, em especial a Guia de Depósito - Oficial de Justiça, pois os advogados são obrigados a comparecer já com a guia devidamente preenchida para que seja feito o recolhimento.

 LIMITAÇÃO NA CONSULTA DE PROCESSOS - 1º OFÍCIO DE BERTIOGA

Em defesa dos interesses da Classe, a AASP oficiou ao Juiz de Direito Diretor do Foro Distrital de Bertioga, relativamente à prática que vem sendo adotada naquele referido ofício, que limita o número de consultas no balcão a apenas três processos de cada vez. Tal prática, mesmo que não haja limitação no número total de processos consultados ao longo do dia, prejudica o trabalho dos advogados que comparecem ao 1º Ofício daquele Foro para verificar o andamento dos processos que estão sob seus cuidados. A AASP entende que providências com o objetivo de minimizar a morosidade nos balcões dos cartórios são imprescindíveis, entretanto, uma medida que limita o número de processos que necessitam ser compulsados não pode ser admitida.

 
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