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da AASP
ATENDIMENTO DE ADVOGADOS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANDAMENTO DE PROCESSOS NA 10ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA
INSTALAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS E
MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PODER JUDICIÁRIO -
BANCO NOSSA CAIXA
LIMITAÇÃO NA CONSULTA DE PROCESSOS - 1º
OFÍCIO DE BERTIOGA
ATENDIMENTO DE ADVOGADOS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A AASP enviou
ofício à Ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de
Justiça, pedindo a imediata revogação da Ordem Interna nº 1, de
7/5/2007, que estabelece requisitos para que o advogado possa
ser recebido em seu gabinete.
Destacou-se no ofício
que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado ou outra condição, observando-se apenas a
ordem de chegada, conforme expressamente previsto no art. 7º,
VIII, da
Lei Federal nº 8.906/1994, e já decidido pelo Eg.
Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 13.262-SC, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJU de 30/9/2002).
ANDAMENTO DE PROCESSOS NA 10ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA
Em resposta à
solicitação de providências que minimizassem a morosidade dos
serviços cartorários, informou o Juiz da 10ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo que, consciente da responsabilidade social
da magistratura e em busca de procedimentos mais eficientes,
desde que assumiu a titularidade na referida Vara e Ofício, vem
adotando providências visando à reestruturação dos serviços por
meio de alternativas que viabilizem um melhor desempenho das
atividades prestadas pelo Ofício, como a implantação de meios
técnicos e da requalificação das competências dos servidores,
apesar dos inúmeros desafios, seja no âmbito jurisdicional como
no administrativo. Ressaltou, ainda, o trabalho que está sendo
realizado para a satisfação do grande número de ações judiciais
não especiais - aproximadamente 12.850 ações de execução
decorrentes de cumprimento de sentença judicial proferida nos
autos da Ação Civil Pública dirigida contra o Ipesp e dos
embargos opostos por esse órgão.
INSTALAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS E
MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PODER JUDICIÁRIO -
BANCO NOSSA CAIXA
A propósito das
inúmeras manifestações de seus associados, quanto à precariedade
e morosidade dos serviços prestados pela agência do Banco Nossa
Caixa instalada na cidade de Ilhabela, fator que dificulta o
trabalho dos advogados, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, bem como ao Diretor-Presidente
da referida Instituição Bancária, solicitando providências com
vistas a instalar uma agência no Foro Distrital daquela cidade,
com o objetivo de facilitar o trabalho dos profissionais da
classe jurídica.
Com o mesmo intuito, a
AASP oficiou ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Osasco, o
qual, em resposta, informou a esta Casa que, embora reconheça a
necessidade de instalação de um posto bancário nas dependências
do Fórum da Família e das Sucessões, a efetiva instalação
torna-se impossível no momento, em razão do espaço físico atual;
entretanto, comunicou que a Diretoria do Fórum vem se empenhando
na locação de um imóvel que atenda às necessidades das Varas,
Cartórios, Ministério Público e advogados daquela Comarca.
Oportunamente, a AASP
encaminhou nova solicitação ao Corregedor-Geral da Justiça, bem
como ao Diretor-Presidente do Banco Nossa Caixa, requerendo
efetivas providências quanto ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados pelas agências instaladas nos Fóruns, tendo em vista o
crescimento da modernização das atividades relacionadas ao Poder
Judiciário, além das longas filas existentes nos postos de
atendimento. Coube, ainda, a esta Casa alertar as mencionadas
autoridades sobre a necessidade de dotar os referidos postos com
formulários para o regular andamento processual, em especial a
Guia de Depósito - Oficial de Justiça, pois os advogados são
obrigados a comparecer já com a guia devidamente preenchida para
que seja feito o recolhimento.
LIMITAÇÃO NA CONSULTA DE
PROCESSOS - 1º OFÍCIO DE BERTIOGA
Em defesa dos
interesses da Classe, a AASP oficiou ao Juiz de Direito Diretor
do Foro Distrital de Bertioga, relativamente à prática que vem
sendo adotada naquele referido ofício, que limita o número de
consultas no balcão a apenas três processos de cada vez. Tal
prática, mesmo que não haja limitação no número total de
processos consultados ao longo do dia, prejudica o trabalho dos
advogados que comparecem ao 1º Ofício daquele Foro para
verificar o andamento dos processos que estão sob seus cuidados.
A AASP entende que providências com o objetivo de minimizar a
morosidade nos balcões dos cartórios são imprescindíveis,
entretanto, uma medida que limita o número de processos que
necessitam ser compulsados não pode ser admitida.
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