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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Resolução nº
4/2007
Dispõe sobre
pagamento do porte de remessa e retorno de autos.
O Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.756, de 17/12/1998, e
no Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, e o contido no Processo
Administrativo nº 2.259/2007,
Resolve:
Art. 1º -
Os valores para pagamento do porte de remessa e retorno dos
autos são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º - O
pagamento será realizado no Banco do Brasil, mediante
apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU,
Código/Descrição de Recolhimento 68813-4/Porte de remessa e
retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.
Parágrafo único
- A GRU está disponível no sítio www.stj.gov.br, Sala de
Serviços Judiciais, Guia de Recolhimento da União.
Art. 3º -
O valor da tabela será reduzido à metade quando o pagamento
se referir apenas ao porte de retorno.
Art. 4º -
Quando forem do Tribunal de origem as despesas de remessa e
retorno ou apenas de remessa, o custo correspondente será
recolhido consoante tabela do órgão e na forma por ele
disciplinada.
Art. 5º - As
despesas postais não serão exigidas quando se tratar de
Agravo de Instrumento.
Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -
Fica revogada a Resolução nº 20, de 24/11/2005.
Anexo
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Tabela de Pagamento do Porte de Remessa e Retorno dos Autos |
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Sede do Tribunal
Nº de folhas (kg) |
DF |
GO, MG |
MT, MS,
RJ, SP, TO |
BA, ES, PR,
PI, SC, SE |
AL, MA, PA, RS |
AP, AM, CE,
PB, PE, RN, RO |
AC, RR |
|
Até 180 (1 kg) |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
20,00 |
28,00 |
40,00 |
46,00 |
50,00 |
54,00 |
68,00 |
|
181 a 360 (2 kg) |
20,00 |
34,00 |
46,00 |
58,00 |
64,00 |
70,00 |
88,60 |
|
361 a 540 (3 kg) |
23,00 |
40,00 |
52,20 |
70,00 |
77,60 |
86,40 |
109,80 |
|
541 a 720 (4 kg) |
25,00 |
44,00 |
58,00 |
76,00 |
86,00 |
100,00 |
128,00 |
|
721 a 900 (5 kg) |
27,00 |
48,00 |
64,80 |
87,90 |
99,80 |
111,60 |
148,00 |
|
901 a 1.080 (6 kg) |
29,60 |
54,40 |
73,20 |
100,90 |
114,80 |
127,60 |
167,00 |
|
1.081 a 1.260 (7 kg) |
32,20 |
60,80 |
81,60 |
113,90 |
129,80 |
143,60 |
186,00 |
|
Acima de 1.260 folhas, por lote adicional de 180
folhas |
2,60 |
6,40 |
8,40 |
13,00 |
15,00 |
16,00 |
19,00 |
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