nº 2532
« Voltar | Imprimir |  16 a 22 de julho de 2007
 

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Resolução nº 4/2007

Dispõe sobre pagamento do porte de remessa e retorno de autos.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.756, de 17/12/1998, e no Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, e o contido no Processo Administrativo nº 2.259/2007,

Resolve:

Art. 1º - Os valores para pagamento do porte de remessa e retorno dos autos são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º - O pagamento será realizado no Banco do Brasil, mediante apresentação de Guia de Recolhimento da União/GRU, Código/Descrição de Recolhimento 68813-4/Porte de remessa e retorno dos autos, UG/Gestão, 050001/00001.

Parágrafo único - A GRU está disponível no sítio www.stj.gov.br, Sala de Serviços Judiciais, Guia de Recolhimento da União.

Art. 3º - O valor da tabela será reduzido à metade quando o pagamento se referir apenas ao porte de retorno.

Art. 4º - Quando forem do Tribunal de origem as despesas de remessa e retorno ou apenas de remessa, o custo correspondente será recolhido consoante tabela do órgão e na forma por ele disciplinada.

Art. 5º - As despesas postais não serão exigidas quando se tratar de Agravo de Instrumento.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução nº 20, de 24/11/2005.

Anexo

Tabela de Pagamento do Porte de Remessa e Retorno dos Autos

Sede do Tribunal
Nº de folhas (kg)

DF

GO, MG

MT, MS,
RJ, SP, TO

BA, ES, PR,
PI, SC, SE

AL, MA, PA, RS

AP, AM, CE,
PB, PE, RN, RO

AC, RR

Até 180 (1 kg)

R$

R$ R$ R$ R$ R$ R$

20,00

28,00

40,00

46,00

 50,00

54,00

 68,00

181 a 360 (2 kg)

20,00

34,00

 46,00

58,00

64,00

70,00

 88,60

361 a 540 (3 kg)

23,00

40,00

52,20

70,00

 77,60

86,40

109,80

541 a 720 (4 kg)

25,00

44,00

58,00

76,00

86,00

100,00

128,00

721 a 900 (5 kg)

27,00

48,00

64,80

87,90

99,80

 111,60

148,00

901 a 1.080 (6 kg)

29,60

54,40

73,20

100,90

114,80

127,60

167,00

1.081 a 1.260 (7 kg)

32,20

60,80

81,60

113,90

129,80

 143,60

186,00

Acima de 1.260 folhas, por lote adicional de 180 folhas

 2,60

6,40

8,40

13,00

 15,00

16,00

 19,00

 
(DJU, Seção I, 29/6/2007, p. 345)


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