nº 2533
« Voltar | Imprimir | Próxima » 23 a 29 de julho de 2007
    Ética Profissional

  OAB - tribunal de ética

Auditor fiscal de município - Função de arrecadação e fiscalização de tributos municipais - Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Os ocupantes de cargos que tenham competência para lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos municipais, estaduais ou federais, têm nos termos do art. 28, II, combinado com o art. 27, ambos do EOAB, proibição total para o exercício da advocacia em qualquer ponto do Território Nacional (Proc. E-3.463/2007 - v.u., em 17/5/2007, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 499ª Sessão de 17/5/2007.

 
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