nº 2535
« Voltar | Imprimir |  6 a 12 de agosto de 2007
 

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado CG nº 702/2007

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das suas atribuições legais, e considerando que recentemente foram distribuídas junto aos Juizados Especiais do Estado de São Paulo milhares de ações de cobrança de diferenças pertinentes aos rendimentos das cadernetas de poupança,

Comunica:

Aos MM. Juízes que oficiam nos Juizados Especiais Cíveis do Estado e respectivas Turmas Recursais que:

1 - Conforme orienta o Enunciado nº 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magistratura em 26/8/2005: “É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte”;

2 - Conforme orienta o Enunciado nº 4 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magistratura em 26/8/2005: “É possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei nº 9.099/1995)”;

3 - Os réus dos processos repetitivos podem ser autorizados pelo MM. Juiz Corregedor Permanente de cada Juizado a depositar em cartório apenas uma cópia dos seus Estatutos Sociais e das procurações e substabelecimentos outorgados a seus advogados, medida que evitará juntadas desnecessárias e desperdício de papel. Os documentos permanecerão arquivados em cartório, facultada eventual consulta pelos interessados e dispensada a juntada aos autos;

4 - O autor que não contar com a assistência de advogado pode ser intimado da necessidade de comparecer ao Juizado, em prazo pré-determinado, para que tome ciência dos atos processuais, inclusive da sentença. A ciência será efetivada mediante edital afixado em cartório e as publicações dos atos processuais poderão ser feitas resumidamente, reunindo em um só texto processos diversos.

5 - Os Juizados que receberam mais de cinqüenta ações de cobrança de diferenças de cadernetas de poupança contra instituições financeiras que aceitam propostas de acordo poderão solicitar à Corregedoria-Geral apoio para a realização de mutirões de audiências.
(DOE Just., 5/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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