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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado CG nº
702/2007
O Desembargador
Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça, no
uso das suas atribuições legais, e considerando que
recentemente foram distribuídas junto aos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo milhares de ações de cobrança de
diferenças pertinentes aos rendimentos das cadernetas de
poupança,
Comunica:
Aos MM. Juízes que
oficiam nos Juizados Especiais Cíveis do Estado e
respectivas Turmas Recursais que:
1 - Conforme
orienta o Enunciado nº 5 do Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista
da Magistratura em 26/8/2005: “É possível a dispensa da
audiência de conciliação quando as regras da experiência
comum demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas
envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá
prejuízo à parte”;
2 - Conforme
orienta o Enunciado nº 4 do Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista
da Magistratura em 26/8/2005: “É possível a dispensa da
audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da
causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral
a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art.
13, da Lei nº 9.099/1995)”;
3 - Os réus
dos processos repetitivos podem ser autorizados pelo MM.
Juiz Corregedor Permanente de cada Juizado a depositar em
cartório apenas uma cópia dos seus Estatutos Sociais e das
procurações e substabelecimentos outorgados a seus
advogados, medida que evitará juntadas desnecessárias e
desperdício de papel. Os documentos permanecerão arquivados
em cartório, facultada eventual consulta pelos interessados
e dispensada a juntada aos autos;
4 - O autor
que não contar com a assistência de advogado pode ser
intimado da necessidade de comparecer ao Juizado, em prazo
pré-determinado, para que tome ciência dos atos processuais,
inclusive da sentença. A ciência será efetivada mediante
edital afixado em cartório e as publicações dos atos
processuais poderão ser feitas resumidamente, reunindo em um
só texto processos diversos.
5 - Os
Juizados que receberam mais de cinqüenta ações de cobrança
de diferenças de cadernetas de poupança contra instituições
financeiras que aceitam propostas de acordo poderão
solicitar à Corregedoria-Geral apoio para a realização de
mutirões de audiências.
(DOE Just., 5/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1) |