Notícias
do Judiciário
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Presidência
Resolução nº 562/2007
Revoga o
art. 2º da
Resolução nº 527, de 19/10/2006, que regulamenta a atividade de
Conciliador nos Juizados Especiais Federais.
(DOU, Seção I, 6/7/2007, p. 124)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Vice-Presidência e
Distribuidor
Ordem de Serviço nº
1/2007
Revoga a
Ordem de
Serviço nº 15/2006, que determina a distribuição, ao Órgão
Especial, dos Conflitos de Competência suscitados entre Varas
Especializadas, com fundamento na natureza da relação jurídica
litigiosa, quando da existência de Seções Especializadas em
razão da natureza da demanda, no âmbito do Tribunal.
(DOE Just., 3/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 181)
Presidência do
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Provimento nº 288/2007
Desativou a Unidade
Descentralizada CIC - Francisco Morato, localizada na Av.
Tabatinguera, nº 45, Centro, Francisco Morato-SP, no dia
4/7/2007.
As ações ajuizadas
nessa Unidade no período de 27/4/2005 a 11/2/2007 serão
processadas no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e as
ações ajuizadas entre 12/2/2007 e 3/7/2007 serão processadas no
Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí.
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 231)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Diretoria Geral da
Administração
Comunicado s/nº
Comunica aos
advogados e ao público em geral que, desde o dia 26/6/2007, o
Fórum de Guarulhos passou a atender em suas novas instalações,
na Av. Tiradentes, nº 1.125. Os telefones das Unidades do Fórum
permanecem os mesmos.
Outrossim, comunicamos
que na mesma data foi instalada a 9ª Vara do Trabalho, que
também atenderá no endereço indicado e pelo telefone (11)
6409-1955.
(DOE Just., 18/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 237)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Presidência
Assento Regimental nº
2/2007
Altera o § 5º do
art. 290 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, que passa a ter seguinte redação:
“Art. 290 -
..............................................
§ 5º - Será facultado
ao interessado requerer a expedição de carta de sentença para a
execução provisória da decisão, observadas as disposições
legais.”
(DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 3)
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
8/2007
Modifica a redação
do art. 10 do Capítulo “ORD” (Da Ordem dos Processos) da
Consolidação das Normas da Corregedoria, para disciplinar a
informação prestada à Corregedoria acerca das suspensões dos
expedientes na Primeira Instância, passando a vigorar com o
seguinte teor:
“Art. 10 - Sem prejuízo
ao disposto no artigo anterior e a fim de que o Tribunal elabore
portaria única anual fixando as respectivas datas sem expediente
na Primeira Instância, a Secretaria da Vara remeterá à
Corregedoria Regional, até o final do mês de outubro de cada
ano, via mensagem eletrônica corregedoria@trt15.gov.br, a
relação do(s) feriado(s) municipal(is) em que não haverá
expediente no ano seguinte, indicando o motivo do fechamento, o
dia da semana em que recairá e a norma local que o fixou.”
O presente Provimento
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Provimento GP/CR nº
9/2007
Dispõe sobre a
alteração do art. 6º do Capítulo “PROT” (Dos Sistemas de
Protocolo e Encaminhamento de Petições) da Consolidação das
Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o acréscimo dos
seguintes parágrafos:
“Art. 6º -
................................................
§ 1º -
......................................................
§ 2º -
......................................................
§ 3º - Havendo
necessidade de protocolo de autos processuais, a aposição
dar-se-á em folha contendo termo de recebimento, que será
juntado aos autos.
§ 4º - Os autos de
processos baixados do E. TRT não receberão protocolo, mas,
apenas, termo de recebimento ao final.”
O presente Provimento
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento nº
1.344/2007
O Conselho Superior
da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o horário
de atendimento ao público, instituído nas unidades cartorárias
pelo
Provimento CSM nº 1.113/2006,
Considerando o decidido
nos Autos do Processo nº G-25.184/92,
Considerando a
necessidade de uniformizar o atendimento nos Ofícios de Justiça
de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância,
Resolve:
Art. 1º - O
atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de Primeira
Instância e nos Cartórios de Segunda Instância dar-se-á no
período das 12h30 às 19h, nos dias de expediente forense.
§ 1º - Para os
advogados regularmente inscritos nos Quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, o atendimento terá início a partir das 9h,
mediante a exibição da carteira de inscrição.
§ 2º - Aos estagiários
de Direito regularmente inscritos nos Quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil, o atendimento terá início a partir das 10h,
mediante a exibição da carteira de inscrição.
Art. 2º - No Fórum João
Mendes Júnior, o atendimento ao público para a entrega de
certidões cíveis e criminais, expedidas pelo Depri, será das 10h
às 18h.
Art. 3º - A indicação
expressa no art. 1º não obsta o acesso dos jurisdicionados às
audiências e às sessões de julgamento no Tribunal de Justiça,
quando designadas para antes das 12h30.
Art. 4º - É autorizado
o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9h, às Salas dos
Advogados e aos Gabinetes dos Promotores de Justiça instalados
nas dependências dos Fóruns.
Art. 5º - Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(DOE Just., 25/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
Dia 25/6 - Rio Grande da Serra
(FD).
(DOE Just., 20/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Dia 29/6 - Vara do Juizado
Especial de Ourinhos; 4ª Vara Cível e Vara do Juizado Especial
de Assis.
(DOE Just., 25 e 27/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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