nº 2535
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  6 a 12 de agosto de 2007
    Notícias do Judiciário

  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Presidência

Resolução nº 562/2007

Revoga o art. 2º da Resolução nº 527, de 19/10/2006, que regulamenta a atividade de Conciliador nos Juizados Especiais Federais.
(DOU, Seção I, 6/7/2007, p. 124)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Vice-Presidência e Distribuidor

Ordem de Serviço nº 1/2007

Revoga a Ordem de Serviço nº 15/2006, que determina a distribuição, ao Órgão Especial, dos Conflitos de Competência suscitados entre Varas Especializadas, com fundamento na natureza da relação jurídica litigiosa, quando da existência de Seções Especializadas em razão da natureza da demanda, no âmbito do Tribunal.
(DOE Just., 3/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 181)

Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento nº 288/2007

Desativou a Unidade Descentralizada CIC - Francisco Morato, localizada na Av. Tabatinguera, nº 45, Centro, Francisco Morato-SP, no dia 4/7/2007.

As ações ajuizadas nessa Unidade no período de 27/4/2005 a 11/2/2007 serão processadas no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, e as ações ajuizadas entre 12/2/2007 e 3/7/2007 serão processadas no Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí.

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 231)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Diretoria Geral da Administração

Comunicado s/nº

Comunica aos advogados e ao público em geral que, desde o dia 26/6/2007, o Fórum de Guarulhos passou a atender em suas novas instalações, na Av. Tiradentes, nº 1.125. Os telefones das Unidades do Fórum permanecem os mesmos.

Outrossim, comunicamos que na mesma data foi instalada a 9ª Vara do Trabalho, que também atenderá no endereço indicado e pelo telefone (11) 6409-1955.
(DOE Just., 18/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 237)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Assento Regimental nº 2/2007

Altera o § 5º do art. 290 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a ter seguinte redação:

“Art. 290 - ..............................................

§ 5º - Será facultado ao interessado requerer a expedição de carta de sentença para a execução provisória da decisão, observadas as disposições legais.”
(DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 3)

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 8/2007

Modifica a redação do art. 10 do Capítulo “ORD” (Da Ordem dos Processos) da Consolidação das Normas da Corregedoria, para disciplinar a informação prestada à Corregedoria acerca das suspensões dos expedientes na Primeira Instância, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 10 - Sem prejuízo ao disposto no artigo anterior e a fim de que o Tribunal elabore portaria única anual fixando as respectivas datas sem expediente na Primeira Instância, a Secretaria da Vara remeterá à Corregedoria Regional, até o final do mês de outubro de cada ano, via mensagem eletrônica corregedoria@trt15.gov.br, a relação do(s) feriado(s) municipal(is) em que não haverá expediente no ano seguinte, indicando o motivo do fechamento, o dia da semana em que recairá e a norma local que o fixou.”

O presente Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Provimento GP/CR nº 9/2007

Dispõe sobre a alteração do art. 6º do Capítulo “PROT” (Dos Sistemas de Protocolo e Encaminhamento de Petições) da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

“Art. 6º - ................................................

§ 1º - ......................................................

§ 2º - ......................................................

§ 3º - Havendo necessidade de protocolo de autos processuais, a aposição dar-se-á em folha contendo termo de recebimento, que será juntado aos autos.

§ 4º - Os autos de processos baixados do E. TRT não receberão protocolo, mas, apenas, termo de recebimento ao final.”

O presente Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.344/2007

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o horário de atendimento ao público, instituído nas unidades cartorárias pelo Provimento CSM nº 1.113/2006,

Considerando o decidido nos Autos do Processo nº G-25.184/92,

Considerando a necessidade de uniformizar o atendimento nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância,

Resolve:

Art. 1º - O atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de Primeira Instância e nos Cartórios de Segunda Instância dar-se-á no período das 12h30 às 19h, nos dias de expediente forense.

§ 1º - Para os advogados regularmente inscritos nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o atendimento terá início a partir das 9h, mediante a exibição da carteira de inscrição.

§ 2º - Aos estagiários de Direito regularmente inscritos nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o atendimento terá início a partir das 10h, mediante a exibição da carteira de inscrição.

Art. 2º - No Fórum João Mendes Júnior, o atendimento ao público para a entrega de certidões cíveis e criminais, expedidas pelo Depri, será das 10h às 18h.

Art. 3º - A indicação expressa no art. 1º não obsta o acesso dos jurisdicionados às audiências e às sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, quando designadas para antes das 12h30.

Art. 4º - É autorizado o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9h, às Salas dos Advogados e aos Gabinetes dos Promotores de Justiça instalados nas dependências dos Fóruns.

Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 25/7/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

Dia 25/6 - Rio Grande da Serra (FD).
(DOE Just., 20/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Dia 29/6 - Vara do Juizado Especial de Ourinhos; 4ª Vara Cível e Vara do Juizado Especial de Assis.
(DOE Just., 25 e 27/6/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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