nº 2540
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  10 a 16 de setembro de 2007
    Notícias da AASP

  AASP IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO que restringe o recebimento de advogados
 
processo eletrônico na justiça estadual paulista
  CARGA DE AUTOS NA 1ª VARA CÍVEL DE CATANDUVA
  POLÍCIA FEDERAL - ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS
  A AASP SOLICITA APRIMORAMENTO NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE
  CANCELADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE DISTRIBUIÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHEIROS
  CADASTRO DE SENHAS NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIROS
  GUICHÊS PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO 13º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  AASP IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO que restringe o recebimento de advogados

A AASP impetrou, no dia 30 de agosto, Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a Ordem Interna nº 1, de 7/5/2007, editada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, na qual estão estabelecidos requisitos para Advogados que pretendam ser recebidos pela Ministra, como a apresentação prévia de petição requerendo a designação de audiência, com posterior comunicação pela Secretaria do dia e hora ao Advogado requerente, bem como aos demais Advogados constituídos nos autos.

Para a AASP, a Ordem Interna nº 1/2007 viola o disposto no art. 133 da Constituição Federal, o art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994 e a recente decisão do CNJ, que reafirmou a obrigação dos Magistrados de atender os Advogados, independentemente de agendamento de audiência.

  processo eletrônico na justiça estadual paulista

A AASP promoverá no dia 13 de setembro, a partir das 19h, o painel “O Processo Eletrônico na Justiça Estadual Paulista”, que contará com a coordenação e a exposição do Juiz Eduardo Marcondes, Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para assuntos de Informática. As vagas são limitadas e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas na sede da AASP ou pela Internet.

O painel poderá ser assistido tanto presencialmente na sede da AASP, como pela Internet. Mais informações pelo tel. (11) 3291-9200.

  CARGA DE AUTOS NA 1ª VARA CÍVEL DE CATANDUVA

Em resposta ao ofício da AASP, que reivindicava o direito dos Advogados de realizar a carga de autos sem procuração, esclareceu o Juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva que, sem a intenção de criar obstáculos ao exercício da advocacia, a medida praticada na referida Serventia está justificada no item 91 do Capítulo II das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e que o art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/1994 garante o exame e não a carga de processos findos ou em andamento, quando não sujeitos a sigilo, prerrogativa esta assegurada pela mencionada Vara aos Advogados. Oportunamente, informou o Magistrado que todos os processos em trâmite na 1ª Vara Cível de Catanduva estão cadastrados no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que permite a consulta dos atos processuais não sigilosos, 24 horas por dia.

  POLÍCIA FEDERAL - ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS

Diante das manifestações recebidas de seus associados, a AASP deliberou oficiar ao Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre a viabilidade de reserva de vagas para veículos de Advogados no estacionamento da referida Superintendência.

Em resposta ao pleito desta Casa, esclareceu o Delegado de Polícia Federal que, em razão das limitações impostas pelo elevado número de policiais e do total de vagas disponíveis na Unidade, fica impossível atender à solicitação. Entretanto, reconhecendo a importância da colaboração do exercício da advocacia para o bom andamento da Justiça e, conseqüentemente, das atividades policiais, bem como da necessidade de adaptações nas instalações da mencionada repartição, o Delegado informou que estará empenhado em atender ao pleito tão logo consiga reunir condições necessárias.

  A AASP SOLICITA APRIMORAMENTO NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE

Em atenção às reclamações de associados, alusivas à morosidade na prática dos atos processuais e procedimentais que ocorre na 3ª Vara Cível de Praia Grande, a AASP encaminhou ofício ao Juiz Titular da referida Vara Cível, solicitando providências para o aprimoramento dos trabalhos realizados e para a agilidade no andamento dos feitos.

Em atenção ao pleito, informou o Juiz da referida Vara que, atualmente, conta com os esforços dos servidores do Ofício, o que possibilita uma sensível melhora nos serviços prestados, podendo ser ampliada com o aumento de funcionários, bem como com a divisão do trabalho. Informou, ainda, que, nos últimos meses e excepcionalmente no mês de julho/2007, o número de sentenças proferidas foi bem superior ao número da distribuição de novas ações.

CANCELADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE DISTRIBUIÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHEIROS

Em virtude das informações recebidas sobre a distribuição de ações no Juizado Especial Cível de Pinheiros, limitada a apenas três ações por dia, a AASP encaminhou ofício à Juíza Corregedora do mencionado Juizado, solicitando a revogação da prática adotada, pois a referida medida não apresenta qualquer respaldo legal.

Em atendimento à solicitação desta Casa, informou o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Pinheiros que a limitação diária na distribuição das ações não era prática rotineira, sendo empregada apenas em dias de intenso movimento. Todavia, comunicou que a respectiva prática foi definitivamente abolida.

  CADASTRO DE SENHAS NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIROS

Diante de notícia recebida, de que a agência da Previdência Social de Pinheiros vem impedindo os Advogados de cadastrarem as senhas para Internet, ainda que munidos de procuração dos segurados, a AASP deliberou oficiar à Gerente Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - São Paulo/Sul, com o intuito de inteirar-se sobre os procedimentos adotados pelo Posto de Pinheiros, quanto ao cadastro de senhas, para apurar se o fato noticiado condiz com a realidade, solicitando o fundamento legal em caso positivo.

  GUICHÊS PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO 13º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL

Por meio de ofício encaminhado ao Tabelião do 13º Registro de Imóveis de São Paulo, após receber manifestações de seus associados, a AASP solicitou informações sobre o atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou acompanhadas de criança de colo, bem como a análise da possibilidade de criação de guichês exclusivos para atendimento aos Advogados, haja vista o número expressivo de profissionais que buscam os serviços prestados pelo referido Registro de Imóveis.

Em resposta, o Tabelião do mencionado Ofício informou que realiza o atendimento prioritário na prestação de informações, bem como na entrega de documentos e de certidões solicitadas. Todavia, para a protocolização de títulos, o atendimento obedece à ordem de chegada, tendo em vista o disposto nos arts. 182, 186 e 191 da Lei Federal nº 6.015/1973, e dos itens 27 e 34 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 98/1989). Quanto ao atendimento exclusivo aos Advogados, o Tabelião apresentou-se como não-favorável à reivindicação da AASP, informando que o pleito desta Casa poderá ser endereçado ao Juiz da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, ou mesmo à Corregedoria-Geral de Justiça, se o pedido compreender Serviços Extrajudiciais de outras Comarcas do Estado de São Paulo.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 3 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.

 
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