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da AASP
AASP
IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO que restringe o
recebimento de advogados
processo eletrônico na justiça
estadual paulista
CARGA DE AUTOS NA 1ª VARA CÍVEL DE
CATANDUVA
POLÍCIA FEDERAL - ESTACIONAMENTO PARA
ADVOGADOS
A AASP SOLICITA APRIMORAMENTO NOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE
CANCELADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
DISTRIBUIÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHEIROS
CADASTRO DE SENHAS NA AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIROS
GUICHÊS PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL
NO 13º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL
REUNIÃO DE DIRETORIA
AASP
IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO que restringe o
recebimento de advogados
A AASP impetrou, no
dia 30 de agosto, Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
contra a Ordem Interna nº 1, de 7/5/2007, editada pela Ministra
Fátima Nancy Andrighi, na qual estão estabelecidos requisitos
para Advogados que pretendam ser recebidos pela Ministra, como a
apresentação prévia de petição requerendo a designação de
audiência, com posterior comunicação pela Secretaria do dia e
hora ao Advogado requerente, bem como aos demais Advogados
constituídos nos autos.
Para a AASP, a Ordem
Interna nº 1/2007 viola o disposto no art. 133 da Constituição
Federal,
o art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994 e a
recente decisão do CNJ, que reafirmou a obrigação dos
Magistrados de atender os Advogados, independentemente de agendamento de audiência.
processo eletrônico na justiça
estadual paulista
A AASP promoverá no
dia 13 de setembro, a partir das 19h, o painel “O Processo
Eletrônico na Justiça Estadual Paulista”, que contará com a
coordenação e a exposição do Juiz Eduardo Marcondes, Assessor da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
assuntos de Informática. As vagas são limitadas e as inscrições,
gratuitas, podem ser feitas na sede da AASP ou pela Internet.
O painel poderá ser
assistido tanto presencialmente na sede da AASP, como pela
Internet. Mais informações pelo tel. (11) 3291-9200.
CARGA DE AUTOS NA 1ª VARA CÍVEL DE
CATANDUVA
Em resposta ao
ofício da AASP, que reivindicava o direito dos Advogados de
realizar a carga de autos sem procuração, esclareceu o Juiz da
1ª Vara Cível de Catanduva que, sem a intenção de criar
obstáculos ao exercício da advocacia, a medida praticada na
referida Serventia está justificada no
item 91 do Capítulo II
das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, e que
o art. 7º, inciso XIII, da Lei nº
8.906/1994 garante o exame e não a carga de processos findos ou
em andamento, quando não sujeitos a sigilo, prerrogativa esta
assegurada pela mencionada Vara aos Advogados. Oportunamente,
informou o Magistrado que todos os processos em trâmite na 1ª
Vara Cível de Catanduva estão cadastrados no sistema
informatizado do Tribunal de Justiça, o que permite a consulta
dos atos processuais não sigilosos, 24 horas por dia.
POLÍCIA FEDERAL - ESTACIONAMENTO PARA
ADVOGADOS
Diante das
manifestações recebidas de seus associados, a AASP deliberou
oficiar ao Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado
de São Paulo, solicitando informações sobre a viabilidade de
reserva de vagas para veículos de Advogados no estacionamento da
referida Superintendência.
Em resposta ao pleito
desta Casa, esclareceu o Delegado de Polícia Federal que, em
razão das limitações impostas pelo elevado número de policiais e
do total de vagas disponíveis na Unidade, fica impossível
atender à solicitação. Entretanto, reconhecendo a importância da
colaboração do exercício da advocacia para o bom andamento da
Justiça e, conseqüentemente, das atividades policiais, bem como
da necessidade de adaptações nas instalações da mencionada
repartição, o Delegado informou que estará empenhado em atender
ao pleito tão logo consiga reunir condições necessárias.
A AASP SOLICITA
APRIMORAMENTO NOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE
Em atenção às
reclamações de associados, alusivas à morosidade na prática dos
atos processuais e procedimentais que ocorre na 3ª Vara Cível de
Praia Grande, a AASP encaminhou ofício ao Juiz Titular da
referida Vara Cível, solicitando providências para o
aprimoramento dos trabalhos realizados e para a agilidade no
andamento dos feitos.
Em atenção ao pleito,
informou o Juiz da referida Vara que, atualmente, conta com os
esforços dos servidores do Ofício, o que possibilita uma
sensível melhora nos serviços prestados, podendo ser ampliada
com o aumento de funcionários, bem como com a divisão do
trabalho. Informou, ainda, que, nos últimos meses e
excepcionalmente no mês de julho/2007, o número de sentenças
proferidas foi bem superior ao número da distribuição de novas
ações.
CANCELADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
DISTRIBUIÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHEIROS
Em virtude das
informações recebidas sobre a distribuição de ações no Juizado
Especial Cível de Pinheiros, limitada a apenas três ações por
dia, a AASP encaminhou ofício à Juíza Corregedora do mencionado
Juizado, solicitando a revogação da prática adotada, pois a
referida medida não apresenta qualquer respaldo legal.
Em atendimento à
solicitação desta Casa, informou o Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível de Pinheiros que a limitação diária na
distribuição das ações não era prática rotineira, sendo
empregada apenas em dias de intenso movimento. Todavia,
comunicou que a respectiva prática foi definitivamente abolida.
CADASTRO DE SENHAS NA AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIROS
Diante de notícia
recebida, de que a agência da Previdência Social de Pinheiros
vem impedindo os Advogados de cadastrarem as senhas para
Internet, ainda que munidos de procuração dos segurados, a AASP
deliberou oficiar à Gerente Executiva do Instituto Nacional do
Seguro Social - São Paulo/Sul, com o intuito de inteirar-se
sobre os procedimentos adotados pelo Posto de Pinheiros, quanto
ao cadastro de senhas, para apurar se o fato noticiado condiz
com a realidade, solicitando o fundamento legal em caso
positivo.
GUICHÊS PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL
NO 13º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL
Por meio de ofício
encaminhado ao Tabelião do 13º Registro de Imóveis de São Paulo,
após receber manifestações de seus associados, a AASP solicitou
informações sobre o atendimento a idosos, gestantes, pessoas com
deficiência ou acompanhadas de criança de colo, bem como a
análise da possibilidade de criação de guichês exclusivos para
atendimento aos Advogados, haja vista o número expressivo de
profissionais que buscam os serviços prestados pelo referido
Registro de Imóveis.
Em resposta, o Tabelião
do mencionado Ofício informou que realiza o atendimento
prioritário na prestação de informações, bem como na entrega de
documentos e de certidões solicitadas. Todavia, para a
protocolização de títulos, o atendimento obedece à ordem de
chegada, tendo em vista o disposto nos arts. 182, 186 e 191 da
Lei Federal nº 6.015/1973, e dos
itens 27 e 34 do Capítulo XX
das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça
(Provimento nº 98/1989). Quanto ao atendimento exclusivo aos
Advogados, o Tabelião apresentou-se como não-favorável à
reivindicação da AASP, informando que o pleito desta Casa poderá
ser endereçado ao Juiz da 1ª Vara de Registros Públicos da
Comarca de São Paulo, ou mesmo à Corregedoria-Geral de Justiça,
se o pedido compreender Serviços Extrajudiciais de outras
Comarcas do Estado de São Paulo.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 3 de
setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de
Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira
Freitas. Compareceram à reunião o 2º Secretário, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto; o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de
Oliveira e a Diretora Cultural, Dina Darc Ferreira Lima Cardoso.
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