nº 2541
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  17 a 23 de setembro de 2007
    Notícias da AASP

  MINISTRO PEÇANHA MARTINS DEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AASP
 
ACESSO dos ADVOGADOS ÀS SALAS DOS MAGISTRADOS NO FÓRUM DE MOGI-MIRIM

  morosidade no agendamento e na entrega de laudos periciais na Justiça federal da 3ª Região
  PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS INDEFERIDOS NO JUIZADO ESPECIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
  AASP EM BRASÍLIA
 
REUNIÃO DE DIRETORIA


  MINISTRO PEÇANHA MARTINS DEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AASP

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, concedeu, em 11 de setembro de 2007, liminar no Mandado de Segurança nº 13.080, impetrado pela AASP, contra a Ordem Interna nº 1, de 7/5/2007, editada pela Ministra Nancy Andrighi.

Em sua decisão, o Ministro reconheceu que "o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o art. 133 da CF, garantiu aos Advogados ampla proteção no pleno exercício de suas atividades profissionais, dentre as quais o direito de dirigirem-se 'diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada' (art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994)".

Ainda, salientou o n. Ministro Peçanha Martins que "a estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do Advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o Advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas".

Deliberou o d. Julgador conceder a liminar requerida pela AASP nos seguintes termos: "Tenho, pois, por presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pelo que defiro a liminar requerida para suspender a eficácia do ato impugnado, até o julgamento do mérito do presente mandamus".

  ACESSO dos ADVOGADOS ÀS SALAS DOS MAGISTRADOS NO FÓRUM DE MOGI-MIRIM

Em virtude das manifestações encaminhadas por seus associados, a AASP deliberou oficiar à Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Mogi-Mirim, solicitando informações sobre eventual restrição ao acesso dos Advogados às salas dos Magistrados, obrigando-os a prévia identificação e anúncio. Em atenção ao ofício, informou a Juíza de Direito da referida Comarca que não há restrições ao acesso de Advogados às salas de trabalho dos Magistrados e que os procedimentos de segurança adotados no Fórum de Mogi-Mirim, os quais já foram objeto de análise pela Presidência e pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, não apresentam qualquer limitação aos profissionais que militam na mencionada Comarca.

  morosidade no agendamento e na entrega de laudos periciais na Justiça federal da 3ª Região

Diante da morosidade no agendamento e na entrega dos laudos periciais nas ações em trâmite perante a Justiça Federal da 3ª Região, em razão do aumento da demanda de perícias judiciais formuladas ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Imesc pelos Magistrados Federais, a AASP oficiou ao Presidente do Conselho da Justiça Federal e à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando que seja celebrado um convênio entre o Conselho da Justiça Federal e o referido Instituto, destinando-se recursos orçamentários para a realização de perícias.

  PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS INDEFERIDOS NO JUIZADO ESPECIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

A AASP oficiou ao Juiz do Juizado Especial de São Bernardo do Campo, solicitando informações e esclarecimentos sobre a prática adotada pelo referido Juizado, em virtude das reclamações de seus associados, acerca do indeferimento de pedidos de expedição de ofícios requisitórios de informações patrimoniais do executado a repartições públicas, como o Detran e a Secretaria da Receita Federal, com a justificativa de que a expedição de ofícios é incompatível com os Princípios que revestem o Juizado Especial, ou seja, da Celeridade, da Informalidade e da Economia Processual.

Em resposta ao ofício encaminhado, informou o Juiz Corregedor Permanente do referido Juizado Especial que a questão discutida é de natureza jurisdicional e está a cargo dos Magistrados que atuam nos feitos, descabendo qualquer manifestação ou opinião a respeito, conforme disposto no art. 36, inciso III, da Lei Complementar nº 35/1979.

  AASP EM BRASÍLIA

O Escritório da AASP em Brasília presta aos associados os mesmos serviços de apoio em novas e modernas instalações, por meio de solicitações encaminhadas para o e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br ou para o endereço: SAUS - Quadra 1, Bloco M, salas 1.009 e 1.010, Asa Sul - DF - CEP 70070-935. Para mais informações sobre os serviços prestados, consulte o regulamento no site aplicacao.aasp.org.br ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Associado: (11) 3291-9200.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 10 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto e o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira.

 
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