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da AASP
MINISTRO PEÇANHA
MARTINS DEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA
AASP
ACESSO dos ADVOGADOS ÀS SALAS DOS
MAGISTRADOS NO FÓRUM DE MOGI-MIRIM
morosidade no
agendamento e na entrega de laudos periciais na Justiça
federal da 3ª Região
PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
REQUISITÓRIOS INDEFERIDOS NO JUIZADO ESPECIAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO
AASP EM BRASÍLIA
REUNIÃO DE DIRETORIA
MINISTRO PEÇANHA
MARTINS DEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA
AASP
O Ministro do Superior
Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, concedeu, em 11 de
setembro de 2007, liminar no Mandado de Segurança nº 13.080,
impetrado pela AASP, contra a Ordem Interna nº 1, de 7/5/2007,
editada pela Ministra Nancy Andrighi.
Em sua decisão, o
Ministro reconheceu que "o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil, regulamentando o art. 133 da CF, garantiu
aos Advogados ampla proteção no pleno exercício de suas
atividades profissionais, dentre as quais o direito de
dirigirem-se 'diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes
de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou
outra condição, observando-se a ordem de chegada' (art. 7º,
inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994)".
Ainda, salientou o n.
Ministro Peçanha Martins que "a estipulação de qualquer medida
que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do Advogado à
pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o Advogado
é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas
prerrogativas respeitadas".
Deliberou o d. Julgador
conceder a liminar requerida pela AASP nos seguintes termos:
"Tenho, pois, por presentes os requisitos do fumus boni iuris
e do periculum in mora, pelo que defiro a liminar
requerida para suspender a eficácia do ato impugnado, até o
julgamento do mérito do presente mandamus".
ACESSO dos ADVOGADOS ÀS SALAS DOS
MAGISTRADOS NO FÓRUM DE MOGI-MIRIM
Em virtude das
manifestações encaminhadas por seus associados, a AASP deliberou
oficiar à Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Mogi-Mirim,
solicitando informações sobre eventual restrição ao acesso dos
Advogados às salas dos Magistrados, obrigando-os a prévia
identificação e anúncio. Em atenção ao ofício, informou a Juíza
de Direito da referida Comarca que não há restrições ao acesso
de Advogados às salas de trabalho dos Magistrados e que os
procedimentos de segurança adotados no Fórum de Mogi-Mirim, os
quais já foram objeto de análise pela Presidência e pela
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, não apresentam
qualquer limitação aos profissionais que militam na mencionada
Comarca.
morosidade no
agendamento e na entrega de laudos periciais na Justiça federal
da 3ª Região
Diante da
morosidade no agendamento e na entrega dos laudos periciais nas
ações em trâmite perante a Justiça Federal da 3ª Região, em
razão do aumento da demanda de perícias judiciais formuladas ao
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -
Imesc pelos Magistrados Federais, a AASP oficiou ao Presidente
do Conselho da Justiça Federal e à Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, solicitando que seja celebrado um
convênio entre o Conselho da Justiça Federal e o referido
Instituto, destinando-se recursos orçamentários para a
realização de perícias.
PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS INDEFERIDOS NO JUIZADO ESPECIAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
A AASP oficiou ao
Juiz do Juizado Especial de São Bernardo do Campo, solicitando
informações e esclarecimentos sobre a prática adotada pelo
referido Juizado, em virtude das reclamações de seus associados,
acerca do indeferimento de pedidos de expedição de ofícios
requisitórios de informações patrimoniais do executado a
repartições públicas, como o Detran e a Secretaria da Receita
Federal, com a justificativa de que a expedição de ofícios é
incompatível com os Princípios que revestem o Juizado Especial,
ou seja, da Celeridade, da Informalidade e da Economia
Processual.
Em resposta ao ofício
encaminhado, informou o Juiz Corregedor Permanente do referido
Juizado Especial que a questão discutida é de natureza
jurisdicional e está a cargo dos Magistrados que atuam nos
feitos, descabendo qualquer manifestação ou opinião a respeito,
conforme disposto no art. 36, inciso III, da Lei Complementar nº
35/1979.
AASP EM BRASÍLIA
O Escritório da
AASP em Brasília presta aos associados os mesmos serviços de
apoio em novas e modernas instalações, por meio de solicitações
encaminhadas para o e-mail escritoriobrasilia@aasp.org.br ou
para o endereço: SAUS - Quadra 1, Bloco M, salas 1.009 e 1.010,
Asa Sul - DF - CEP 70070-935. Para mais informações sobre os
serviços prestados, consulte o regulamento no site aplicacao.aasp.org.br
ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Associado: (11)
3291-9200.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se no dia
10 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência
de Sérgio Pinheiro Marçal e secretariada por Arystóbulo de
Oliveira Freitas. Compareceram à reunião o Vice-Presidente,
Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Roberto Parahyba de Arruda Pinto
e o 1º Tesoureiro, Fábio Ferreira de Oliveira. |